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ID
745846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nos termos da legislação que trata da responsabilização por danos ambientais, julgue os itens seguintes.

Se tiver ocorrido, antes da transferência de prioridade de imóvel rural, supressão parcial da vegetação situada em área de preservação permanente, o adquirente desse imóvel, comprovada sua boa-fé, não será parte legítima para responder a ação cível com pedido de restauração da área deteriorada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois a obrigação de reparação do dano ambiental e tida pela jusirprudência como propter rem, ou seja, é real e acompanha a coisa, sendo responsabilidade do adquirente. Por exemplo, assim já se manifestou o STJ:
    Dessa forma, embora esteja a área há muito tempo desmatada, o proprietário é que tem a obrigação de recuperá-la, em vez de explorá-la economicamente, como vinha ocorrendo. Essa obrigação de recuperá-la independe do fato de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, mas decorre de obrigação propter rem, que adere ao título de domínio ou posse. Para o Min. Relator, o reflorestamento é medida tão ou mais importante que a própria preservação da vegetação ainda existente, visto considerar a imensidão de áreas devastadas ao longo do processo de desenvolvimento do país.
    REsp 1.237.071-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/5/2011.
  • No caso em tela, poderia ensejar "com muita boa vontade do judiciário", uma indenização lastreada na quebra da boa-fé objetiva por parte do alienante...
    Mas a responsabilidade primária será sempre do possuidor ou proprietário da coisa imóvel, tendo em vista a natureza 'propter rem' da obrigação...
  • Trago o fundamento legal da resposta:

    Código Florestal

    Art. 7o  § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • O legislador demonstrou grande preocupação com a preservação, tanto é que o proprietário da área, o possuidor e o ocupante podem ser responsabilizados. 
  • A jurisprudência pátria, sobretudo do STJ, firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade por dano ambiental é de natureza propter rem, razão por que o adquirente de imóvel no qual haja supressão de vegetação (dano ambiental) é parte legítima para responder ação de restauração/reparação, ainda que comprovada a sua boa-fé, em razão da responsabilidade objetiva em matéria ambiental.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. TERRAS RURAIS. RECOMPOSIÇÃO.
    MATAS. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 7/STJ, 283/STF.
    [...]
    III – O adquirente do imóvel tem responsabilidade sobre o desmatamento, mesmo que o dano ambiental tenha sido provocado pelo antigo proprietário. Precedentes: REsp. nº 745.363/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 18/10/2007, REsp. nº 926.750/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 4/10/2007 e REsp. nº 195274/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 20/6/2005 IV – Agravo regimental improvido”.
    (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp. 471.864/SP, Rel. Min. Francisco Falcão. DJe: 1º/12/2008).
  • Entretanto, o entendimento supra não se aplica no caso de responsabilidade administrativa por dano ambiental.
    “A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano” (STJ. 2ª Turma. REsp 1251697/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. DJe 17/04/2012). Assim, a multa por infração ambiental (ou eventual execução fiscal para sua cobrança) não pode ser cobrada do adquirente do imóvel.
  • Questão também errada:

    Prova: CESPE - 2004 - AGU - Advogado Disciplina: Direito Ambiental | Assuntos: Responsabilidade ambiental;         

     Ver texto associado à questão

    Se um imóvel rural, ao ser adquirido, já se encontrava sem cobertura florestal ou sem a reserva legal, sendo toda a área utilizada para o plantio e a pastagem dos animais, o novo proprietário, além de não poder ser considerado poluidor, não poderá ser responsabilizado pelos danos causados à natureza nem tampouco ser obrigado a regenerar o meio ambiente degradado.

     

     Certo       Errado

     

       

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  • Obrigação propter rem.

  • Incide sobre as áreas de preservação permanente a obrigação de manter a vegetação e, em caso de supressão, promover a respectiva recomposição. Essa obrigação possui natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência do domínio ou posse do imóvel rural (art. 7º da Lei 12.651/2012).
    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
    Nesse sentido, a jurisprudência  do STJ esclarece as obrigações de proteção ambiental das áreas de preservação permanente são do tipo propter rem, ou seja, recaem sobre a coisa. Desse modo, mesmo quando o antigo proprietário/possuidor/ocupante tenha sido o responsável pela degradação da área, a obrigação de zelar pela conservação ou recomposição da área recai sobre quem detiver a coisa.
    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FORMAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 83/STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.651/12. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA. IRRETROATIVIDADE. PROTEÇÃO AOS ECOSSISTEMAS FRÁGEIS. INCUMBÊNCIA DO ESTADO. INDEFERIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse, independente do fato de ter sido ou não o proprietário o autor da degradação ambiental. Casos em que não há falar em culpa ou nexo causal como determinantes do dever de recuperar a área de preservação permanente. (...). (AgRg no AREsp 327.687/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 26/08/2013)
    Desse modo, o adquirente terá obrigação de restaurar a área deteriorada.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Lei 12.651/12 - Art. 2o  - § 2o  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. (trata-se da obrigação propter rem)


  • GAB ERRADO

    pois a obrigação é propter rem!

    A obrigação propter rem segue o bem ou a coisa, passando do
    antigo proprietário ao novo. A obrigação propter rem é transmitida
    juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da
    responsabilidade do titular, independentemente de ter origem anterior à
    transmissão do domínio.

    fonte estrategia concursos Prof Rosenval

  • Resp.  CIVIL:

    É Objetiva

    Depende da existência de DANO.

    Solidária[1]. isto é, a responsabilidade civil pelo dano ambiental é SOLIDÁRIA, ou seja, todos os agentes causadores do dano podem ser chamados a ressarcir integralmente. O litisconsórcio Passivo, em decorrência, é FACULTATIVO, como é comum na responsabilidade solidária.  É vedado o chamamento ao processo e a denunciação da lide [REsp 232.187]. Ainda conforme jurisprudência do STJ, ao contrário da responsabilidade administrativa ambiental, em que se exige pessoalidade da conduta, a responsabilidade civil ambiental pode ser exigida do novo proprietário do empreendimento, que deverá promover a recomposição da área de preservação permanente ilegalmente ocupada.

    Pode decorrer de Ato  LÍCITO, ou ILÍCITO.

    Pessoa física ou jurídica.

    Adota-se a T. do RISCO INTEGRAL.

     

  • A obrigação decorrente de eventuais prejuízos ou interferências negativas ao meio ambiente são propter rem,  ou seja, segue a coisa, independentemente do atual titular do domínio/posse.

  • Errado.

    Poderá não responder penalmente, mas civilmente sim.

  • penalmente não ! civilmente sim !