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ID
746224
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em caso de prorrogação do horário normal e trabalho aos domingos exercido por empregada mulher, será obrigatório um descanso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
     Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
  • Jurisprudência recente do TST
    (....)INTERVALO ANTERIOR À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. ARTIGO. 384 DA CLT. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, sedimentada por ocasião do julgamento do Processo nº TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, pelo seu Tribunal Pleno, em 17/11/2008, a diretriz disposta no artigo 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas, como extras, as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

    ( RR - 1963400-09.2009.5.09.0016 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 27/06/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 03/08/2012)
  • Importante não confundir:

    ->No caso de trabalho aos domingos:

    Para as mulheres: escala de revezamento QUINZENAL

    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical

    Para os demais: escala de revezamento MENSAL

          Art. 67 -  Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

  • LETRA A

     

    Macete : QUINZE minutos de intervalo ( vale para a mulher e para o menor) -> QUINZEnal (mulher para os trabalhos aos domingos)

  • Atenção marinheiros do mar revolto da angústia concurseira!

     

    A Lei Federal n. 13.467/2017, que entrará em vigor 120 dias a partir de 13/07/2017, revogou o art. 384 da CLT e tornará a alternativa "a"   INCORRETA e a questão desatualizada.

     

    Ps: O porto seguro da aprovação está logo ali!

     

  • REVOGADO. 

  • Questão desatualizada!

    O art. 384 da CLT que previa o intervalo de 15 minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária da mulher foi REVOGADO pela Reforma Trabalhista Lei 13.467/17, sendo assim tal intervalo NÃO existe mais.