ID 746224 Banca FCC Órgão TRT - 4ª REGIÃO (RS) Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Das relações laborais Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Trabalho extraordinário Em caso de prorrogação do horário normal e trabalho aos domingos exercido por empregada mulher, será obrigatório um descanso de Alternativas quinze minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho e a organização de uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. quinze minutos no mínimo, durante o período extraordinário de trabalho e a organização de uma escala de revezamento mensal, que garanta o descanso em pelo menos um domingo por mês. cinco minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho e a organização de uma escala de revezamento mensal, que garanta o descanso em pelo menos um domingo por mês. dez minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho e a organização de uma escala de revezamento mensal, que garanta o descanso em pelo menos um domingo por mês. dez minutos no mínimo, durante o período extraordinário de trabalho e a organização de uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. Responder Comentários Gabarito: A Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. Jurisprudência recente do TST(....)INTERVALO ANTERIOR À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. ARTIGO. 384 DA CLT. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, sedimentada por ocasião do julgamento do Processo nº TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, pelo seu Tribunal Pleno, em 17/11/2008, a diretriz disposta no artigo 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas, como extras, as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.( RR - 1963400-09.2009.5.09.0016 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 27/06/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 03/08/2012) Importante não confundir:->No caso de trabalho aos domingos:Para as mulheres: escala de revezamento QUINZENALArt. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominicalPara os demais: escala de revezamento MENSAL Art. 67 - Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. LETRA A Macete : QUINZE minutos de intervalo ( vale para a mulher e para o menor) -> QUINZEnal (mulher para os trabalhos aos domingos) Atenção marinheiros do mar revolto da angústia concurseira! A Lei Federal n. 13.467/2017, que entrará em vigor 120 dias a partir de 13/07/2017, revogou o art. 384 da CLT e tornará a alternativa "a" INCORRETA e a questão desatualizada. Ps: O porto seguro da aprovação está logo ali! REVOGADO. Questão desatualizada! O art. 384 da CLT que previa o intervalo de 15 minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária da mulher foi REVOGADO pela Reforma Trabalhista Lei 13.467/17, sendo assim tal intervalo NÃO existe mais.