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Gabarito: C
b) SÚMULA 39 TST - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
a/e) SÚMULA 364 TST - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
c) SÚMULA 132 TST, I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras
d) SÚMULA 132 TST, II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
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Item por item:
a) Errado. SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
b) Errado. SUM-39 PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
c) Certo. SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.
d) Errado. SUM-132, II - II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
e) Errado. SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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Olá, pessoal!
Eu errei a questão. Na verdade, tinha conhecimento de todas as alternativas, mas me surgiu uma dúvida e preferi arriscar para possivelmente errar e depois me recordar (não sei com vocês, mas eu me lembro muito mais fácil dos meus erros do que dos meus acertos). A dúvida é a seguinte: Existem súmulas do TST e do STF afirmando que os operadores de bombas de combustível fazem juz ao adicional de periculosidade. O art. 195, da CLT, no entanto, denota que a constatação de tal situação se dá tão só por perícia a cardo de médico ou engenheiro do trabalho. Está aí! As supracitadas súmulas são exceções ao art. 195? No caso, existe alguma outra exceção? Entenda-se, existem outras hipóteses que dispensam a perícia?
Desde já agradeço.
Um grande abraço e força a todos!
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Caro Leonardo, a Súmula 39 do TST trás uma hipótese de exceção, sim, à exigência do artigo 195 da CLT, assim como na hipótese em que o empregador já efetua o pagamento do adicional por livre e espontânea vontade. No primeiro caso, operador de bomba de gasolina, a presença de um perito seria de uma total inutilidade. Observe que o empregado fica o tempo todo no raio de ação da bomba, pelo que já se pode concluir que ele está exposto ao perigo durante todo o período de trabalho. No segundo caso, o TST entendeu ser desnecessária a perícia, uma vez que a própria atitude do empregador, ao efetuar o pagamento, já torna incontroversa a existência de um labor em condições periculosas e\ou insalubres, o que torna a perícia desnecessária, porque também nessa situação o conhecimento técnico do perito se torna dispensável. Assim, sendo incontroverso que o empregado se ativa em bombas de gasolina, tal fato, por si só, já garante o pagamento do salário-condição (adicional de periculosidade).
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súmula 132, TST
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A simples constatação do empregado trabalhar em bombas de combustível já faz jus ao respectivo adicional, sem necessidade de perícia técnica.
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Caro Leonardo de Oliveira, guarde da seguinte forma; o que estiver na lei ou em sumula, não necessitará de perícia, por exemplo, se o camarada trabalhar na função de Motoboy e na reclamação constar o pedido de periculosidade, não será necessária a perícia, pois consta na lei a periculosidade desse tipo de trabalho.
Abraço
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RESPOSTA: C
ATENÇÃO!!! ATUALIZAÇÃO!!! Inserido item II à Súmula 364 em 2016!!!
Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).