SóProvas


ID
746359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CLT -  Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
    B) CORRETA. CLT - Art. 888, § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
    Já a remição está prevista no art. 13 da Lei 5.584/70, que dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho. Conforme o art. 13: "Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se êste oferecer preço igual ao valor da condenação."
    C) INCORRETA. CLT - Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
    D) CORRETA. CPC - Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
    E) CORRETA. A execução atinge os bens, e não a pessoa do devedor. Tanto é assim, que é proibida a prisão por dívida, por exemplo.
  • GABARITO C. Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no ARTIGO 655, CPC.

  • PAPAI DO CÉU,


    EU QUERO UMA QUESTÃO IGUAL A ESSA NA MINHA PROVA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    AMÉM!
  • Para corroborar a correção das assertivas C e D é importante destacar o teor da sumula 417 do TST. Vejamos:
    Súmula nº 417 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
    Bons Estudos!!
  • Apenas a título de aprofundamento, a alternativa E traduz exatamente os ditames do Princípio da Patrimonialidade, segundo o qual a execução recai sobre o PATRIMÔNIO do devedor, e não sua pessoa, conforme o art. 591 do CPC.
    Temática parecida foi cobrada em outra recente prova da FCC, confiram: Q270069.
  • Pessoal,

    No processo do trabalho é permitida a remição DOS BENS?. Olhem o que foi postado por um colega em comentários de outra questão:

    "Da remição: Ocorrerá quando o devedor mantém a propriedade do bem pagando o valor devido, ele sempre terá preferência. A remição prefere a adjudicação e à arrematação. Poderá ser feita a qualquer tempo pelo executado, porém antes da arrematação ou da adjudicação.
    Não se deve confundir remição da execução com remição de bens, pois esta permitia ao cônjuge, ascendente ou descendente do executado remir quaisquer bens penhorados depositando o preço pelo qual forem penhorados ou adjudicados, conforme art. 787 do CPC, que foi revogado em 2006. A remição de bens não se aplicava ao processo do trabalho." 

    Isso então estaria errado?

    Se alguém puder explicar melhor a letra b eu agradeço.
  • Acredito que a alternativa B também esteja incorreta.  S.m.j, não se permite remição de bens no processo do trabalho, mas sim remição da execução.

    Ementa: REMIÇÃO DE BENS. INADMISSIBILIDADE NO PROCESSO TRABALHISTA. O processo do trabalho não admite a remição de bens, somente sendo possível a remição da execução e desde que o executado efetue o pagamento integral do débito trabalhista, conforme preceitua o art. 13 da Lei nº 5.584 /70.  (TRT 5a Região. 0026500-70-2005,5.05.0000).


  • RESPOSTA: C

     

    ATUALIZAÇÃO!!!

     

    Art. 820, "caput", NCPC:  Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • * GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    B : VERDADEIRO

    C : FALSO

    D : VERDADEIRO

    E : VERDADEIRO

  • Vamos lá, galera. Temos que encontrar a incorreta.

    A alternativa "a" está correta. O TAC firmado pelo MPT e o acordo firmado perante a CCP, os quais são títulos executivo extrajudiciais, serão executados na JT.

    CLT, Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    A alternativa "b" está correta. Na execução trabalhista, poderá ocorrer a remição, adjudicação ou arrematação.

    CLT, Art. 888, § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. 

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente

    NCPC, Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    A alternativa "c" está errada. Embora a penhora de dinheiro seja preferencial, essa também poderá recair sobre outros bens.

     CPC, Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    (...)

    A alternativa "d" está correta. O Juiz deve observar as medidas menos gravosas ao executado, quando a exigência poder ocorrer por diversos meios. Trata-se do princípio da não prejudicialidade do executado.

    CPC, Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    A alternativa "e" está correta. A execução atingirá tão somente o patrimônio do devedor. Trata-se do princípio da natureza real da execução.

    Gabarito: alternativa “c”