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ID
747286
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No âmbito do Direito Internacional Público, existe mais de uma interpretação acerca dos atores que se qualificam como sujeitos do Direito Internacional: alguns autores defendem que apenas os Estados nacionais e as Organizações Internacionais se apresentam como detentores de direitos e obrigações no contexto da ordem jurídica internacional enquanto outros incluem empresas e indivíduos nesse conjunto. Há consenso, contudo, quanto ao papel de destaque do Estado nacional, a respeito do qual se pode afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • ERRADAS EM AMARELO



    •  a) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento explícito de organizações internacionais para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
    • ESTA ERA A TEORIA CONSTITUTIVA NA QUAL O ATO DE RECONHECIMENTO DO ESTADO SERIA UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA À CRIAÇÃO DE UM NOVO ESTADO. TEORIA, HODIERNAMENTE, ESTÁ EM DESUSO.
    •  b) para ser considerado legítimo perante o Direito Internacional Público, o Governo precisa desempenhar a função executiva com eficiência, delegando aos outros Poderes a função judiciária e a legislativa.
    • O REINO UNIDO NÃO OPERA COM ESTRITA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
    •  c) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento, mesmo tácito, de outros soberanos para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
    • A TEORIA DECLARATÓRIA, BASEADA NO ART. 13 DA CARTA DA OEA AFIRMA QUE A EXISTÊNCIA POLÍTICA DO ESTADO É INDEPENDENTE DE SEU RECONHECIMENTO PELOS OUTROS ESTADOS. PORÉM PARA AGIR SOBERANAMENTE NO MEIO JURÍDICO, EX OMC, TPI, ENTRE OUTROS; SE FAZ NECESSÁRIO CERTO RECONHECIMENTO TÁCITO. ESTA QUESTÃO TENDE A SER SUBJETIVA.
    • CONTINUA..................................
  •  d) para ser considerado legítimo perante o Direito Internacional Público, o Estado precisa representar apenas uma nação soberana perante outros povos, de modo a permitir a materialização da vontade nacional em um conjunto de instituições governamentais que reflitam seus valores morais. SE FAZ NECESSÁRIO TAMBÉM UM TERRITÓRIO DEFINIDO, NÃO NO SENTIDO ESTRITO DOS LIMITES, MAS DEVE CONTROLAR UM NÚCLEO SUFICIENTE DE TERRITÓRIO ("CONSISTENT BAND OF TERRITORY): EX: ISRAEL, OS LIMITES NÃO SÃO TOTALMENTE CONHECIDOS MAS ESTE NÃO DEIXA SER ESTADO. A POPULAÇÃO TERÁ QUE SER PERMANENTE, OU SEJA, NÃO PODE SER NÔMADE. ISTO ERA UMA DISCUSSÃO PARA O RECONHECIMENTO DA SAARA OCIDENTAL ONDE MARROCOS REALIZA OCUPAÇÃO. POPULAÇÃO SE ENTENDE COMO TODA A REUNIÃO HUMANA NO LOCAL, PODE SER MULTINACIONAL.  GOVERNO É IMPORTANTE MAS NÃO TOTALMENTE NECESSÁRIO. EX: ESTADOS FALIDOS COMO A SOMÁLIA QUE FICOU MUITOS ANOS SEM QUALQUER REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA, BOA PARTE ERA GOVERNANDA PELA AL-QAEDA, PORÉM MESMO ASSIM NÃO DEIXOU DE SER ESTADO.  e) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento formal da Corte Internacional de Justiça para agir soberanamente no mundo jurídico internacional. NÃO CARECE DE RECONHECIMENTO FORMAL DA CIJ, PORÉM EMITIU RESOLUÇÕES PARA O NÃO RECONHECIMENTO BASEADO NO NO PRINCÍPIO - INJURIAS IUS NON ORITUR (O DIREITO NÃO PODE ORIGINAR DE UM ATO ILEGAL, DO INJUSTO NÃO NASCE O DIREITO) -; QUE OCORREU NAS RESOLUÇÕES DE 216 E 217 PARA O NÃO RECONHECIMENTO DA RODÉSIA DO SUL EM 1965 QUE FOI ESTABELECIDA BASEADA NA VIOLAÇÃO DE UMA NORMA JUS COGENS. OUTROS RESOLUÇÕES FORAM TAMBÉM A RESPEITO DA TENTATIVA DE CRIAÇÃO DO BANTUSTANS (PELA ÁFRICA DO SUL) E A REPÚBLICA TURCA DO CHIPRE DO NORTE (RES. 541)