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ID
74743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na minha fazenda havia um grotão onde um cheiro insuportável afastava as pessoas e os animais. Mandei verificar e ali encontrei um gigantesco e rico poço de petróleo e de gás natural, que agora vai ser explorado. Neste caso, devo considerar que esse recurso natural pertence

Alternativas
Comentários
  • 1. Considerações IniciaisA compensação financeira tem por origem o §1º do artigo 20 da Constituição Federal. O texto constitucional assegura o direito aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica:“Art. 20. São bens da União:…VIII - os potenciais de energia hidráulica...IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo…§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”O referido dispositivo constitucional foi regulamentado pelas Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90 (alteradas pelas Leis nº 9.648/98, nº 9.983/2000, nº 9.984/2000 e a Lei nº 9.748/97).(...)Fonte: http://jusvi.com/artigos/5822º ConsideraçõesArt. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (...)Fonte: http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=67&IDPagina=84&IDLegislacao=380
  • Art. 20. São bens da União:IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
  • Os recursos minerais percentecem sempre a União, não precisa nem ler o resto. Letra B

  • Que enunciado esdrúxulo! rsrsrs
  • Grotão com cheiro insuportável ? o.O, enunciado bem dúbio kkkkkkk

  • Em 2003 eles faziam de tudo para simplificar, rs!

  • Que enunciado "grotesco" rs

  • São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

  • Até suas calçolas pertencem ao governo, quem dirá os recursos naturais encontrados no seu subsolo. Nesse caso, o governo (Constituinte) quis que ficasse com a União.