Cuidado! A alíquota do FGTS, atualmente, é de 8%!
A alíquota de 2% do FGTS vigorou apenas por sessenta meses a partir da data da Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Vejamos a lei 9.601/98:
Art. 2o Para os contratos previstos no art. 1o, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei: :(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) I - a cinqüenta por cento de seu valor vigente em 1º de janeiro de 1996, as alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Social do Transporte - SEST, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como ao salário educação e para o financiamento do seguro de acidente do trabalho;
II - para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Parágrafo único. As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo, obrigação de o empregador efetuar, sem prejuízo do disposto no inciso Il deste artigo, depósitos mensais vinculados, a favor do empregado, em estabelecimento bancário, com periodicidade determinada de saque.
A questão não é idiota. Embora seja de decorar, vc deve saber:
1- que a lei foi promulgada para criar empregos, portanto só admitir-se-ão empregados sob sua égide para acréscimo de pessoal sobre o total de empregados.
2- que não se sujeita às restrições do parágrafo segundo do 443, sendo, portanto, contratável para qualquer atividade da empresa.