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ID
747835
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a insalubridade e seu respectivo adicional considere:

I. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

II. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

III. Para caracterização da insalubridade são exemplos de agentes físicos: ruído, calor, pressões hiperbáricas, vibrações, frio e umidade.

IV. A verificação mediante perícia da prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudicará o pedido de insalubridade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. CORRETO
    Súmula nº. 248 Adicional de insalubridade. Direito adquirido. A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da
    autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade
    salarial
    II. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. CORRETO
    Súmula nº. 47 Insalubridade. O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa
    circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
    III. Para caracterização da insalubridade são exemplos de agentes físicos: ruído, calor, pressões hiperbáricas, vibrações, frio e umidade. CORRETO
    Art . 189 da CLT - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
    IV. A verificação mediante perícia da prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudicará o pedido de insalubridade.
    ERRADO

    Súmula nº. 293 Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. A verificação mediante perícia
    de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de
    adicional de insalubridade.
  • Para complementar, as hipóteses citadas do item III da questão estão previstas na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.
  • Complementando:

    Norma Regulamentadora 15 - MTE:

  • Comentários à Súmula n. 248 do TST - Henrique Correia - Sumulas e OJs do TST comentadas - ano 2012 - p. 380

    De acordo com a Súmula n. 248, se houver reclassificação ou descaracterização da atividade insalubre na relação oficial do MTE, o empregado poderá ter o valor reduzido ou até mesmo perder o direito ao adicional. Assim sendo, não há nenhuma incorporação ou direito adquirido a essa parcela salarial. A redução ou supressão do adicional, nesse caso, não afronta o princípio da irredutibilidade salarial.
    Em resumo, enquanto recebido o adicional, ele vai refletir nas demais parcelas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, etc.). Somente será devido enquanto o empregado estiver prestando serviços em atividade insalubre devidamente classificada pela NR 15. Trata-se, portanto, de salário-condição.
  • Dá para se confundir no item III:


    o calor e o frio não caracterizam necessariamente a insalubridade. Fosse assim, nessa onda de calor que enfrentamos em janeiro e fevereiro de 2014, todo mundo faria jus à percepção do adicional de insalubridade!!


  • gabarito: c 1)O adicional de insalubridade, assim como o de periculosidade são verdadeiros salários-condição, cessada ou atenuada os agentes nocivos à saúde ou os fatores que ponham em risco a vida do trabalhador esses adicionais sofrerão repercussão. Não há direito adquirido a esses adicionais. Cessadas as condições gravosas, cessam os adicionais. 2)súmula 47/tst 3)correto 4)errado. Súmula 293/tst
  • Somente com a finalidade de acrescentar o estudo. OJ 173 SDI-1

    173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).
    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.


  • Acertei a questão mas, data vênia, esse item III é escroto, não mede tanto conhecimento do candidato..
  • GABARITO ITEM C

     

    IV) NÃO PREJUDICARÁ O PEDIDO DE INSALUBRIDADE.

     

    SÚM 293 TST

  • Tem que saber das NRs na prova da magis tbm....... item III NR nº 15