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ID
747925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à forma de reclamação e a notificação no dissídio individual trabalhista pelo rito ordinário, conforme previsões contidas na CLT e em súmulas da jurisprudência uniformizada do TST é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "e"

     SÚMULA 16 DO TST
    . NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

  • COMENTÁRIOS ÀS ALTERNATIVAS ERRADAS:
    a) Recebida e protocolada a reclamação, dentro de 5 dias será notificado o reclamado para comparecer em audiência que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas. (A notificação não ocorrerá dentro de 05 dias, mas dentro de 48h, bem como a notificação para comparecer não será depois de 48h, mas depis de 05 dias contados do recebimento da reclamação trabalhista. Art. 841 da CLT).
    b) Não é possível a acumulação num só processo de várias reclamações, ainda que se trate de empregados da mesma empresa, sem a participação da entidade sindical. (Está se opondo ao que determina o artigo 842 da CLT).
    c) Diante da complexidade das matérias que podem ser discutidas no processo trabalhista, com o advento das novas competências, como por exemplo, as indenizações por danos morais e por acidente do trabalho e as responsabilidades relativas à 
    terceirização de mão de obra, não mais se admite a reclamação trabalhista verbal. (Está se opondo ao que determina o artigo 840,caput, da CLT).
    d) Ao receber a petição inicial, a Secretaria da Vara, conforme expressa previsão legal, deve enviar os autos imediatamente ao juiz para realização do juízo de admissibilidade. (Não há expressa previsão legal na CLT).

  • Também acho que seria bacana, além dessa alteração nos comentários sugerida pelo colega, que a fonte fosse alterada. Essa é acinzentada, o que faz com que forcemos demais a vista... 1h resolvendo questões aqui no QC e já começa a dor de cabeça.

    Perguntei a alguns amigos que também usam o site e todos disseram a mesma coisa!

  • A previsão legal para a opção "d", que está errada, encontra-se na seção II - Da Distribuição - da CLT, mais especificamente no art. 788.
  • Galera quem remte a P.I ao Juiz é o distribuidor e não a secretaria da vara.. moleza essa né?

    Art. 788, clt
  • QUESTÃO CORRETA : E

     

    • a) Recebida e protocolada a reclamação, dentro de 5 dias será notificado o reclamado para comparecer em audiência que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas.(FALSO, POIS RECEBEDA E PROTOCOLADA A RECLAMAÇAO, PELO ESCRIVÃO OU CHEFE DE  SECRETARIA, DENTRO DE  48 HORAS, REMETERÁ A SUA VIA  OU DO TERMO, AO RECLAMANDO, NOTIFICADO O MESMO TEMPO, PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE JULGAMENTO , QUE SERÁ A PRIMEIRA DESPEDIDA, DEPOIS DE 5 DIAS.
    • b) Não é possível a acumulação num só processo de várias reclamações, ainda que se trate de empregados da mesma empresa, sem a participação da entidade sindical.(FALSO, POIS É POSSIVEL A ACUMAULAÇAR NUM SÓ PROCESSO   VÁRIAS RECLAMAÇOES DESDE QUE TENHA IDENTIDADE DE MATERIA E TAMBEM SE TRATAR DE EMPREGADO DA MESMA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO
    • c) Diante da complexidade das matérias que podem ser discutidas no processo trabalhista, com o advento das novas competências, como por exemplo, as indenizações por danos morais e por acidente do trabalho e as responsabilidades relativas à
      terceirização de mão de obra, não mais se admite a reclamação trabalhista verbal.(FALSO, POIS A RECLAMAÇAO TRABALHISTA PODE SER VERBAL OU ESCRITA)
    • d) Ao receber a petição inicial, a Secretaria da Vara, conforme expressa previsão legal, deve enviar os autos imediatamente ao juiz para realização do juízo de admissibilidade.(FALSO, POIS QUEM REMETE A PETIÇAO INICIAL AO JUIZ E O DISTRIBUIDOR)
    e) Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem; o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário
  • Como assim quem remete é o distribuidor?  Qual a fundamentação legal?  E nas varas onde não há distribuidor como que fica?
  • Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

            § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

            § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.


    É muito raro, na Justiça do Trabalho, uma petição ser distribuída e enviada ao Juiz, ao contrário do que acontece na Justiça Comum.
    Será enviado quando tiver algum pedido liminar ou antecipação de tutela.
    No mais, o Juiz do Trabalho terá o 1º contato com a reclamação trabalhista somente no momento da audiência.
  • Têm alguns comentérios que me assustam as vezes....
    Por favor, quando forem postar comentários, só os postem se tiverem o devido conhecimento e aprofundamento do assunto, pois as pessoas utilizam-se desses comentários para estudarem, e acabam aprendendo errado ou ficando com mais dúvidas pelo fato de algumas pessoas postarem coisas erradas..










  • Art. 788 da CLT " Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Junta ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição"
  • Guilherme Molleri e Silvana, isso ocorre quando há Distribuidor. Isto é mais de uma vr. Não faça esses comentários que induz a erros. Um colega alertou e  tomem cuidado. Normalmente quem escreve asneira não retorna para eliminar seu comentário. 
  • Entendo que o erro da questão está em dizer que há juizo de admissibilidade na justiça do trabalho. Não há legislação afirmando isso e na prática não acontece, tendo em vista a objetividade e a simplicidade que se levam em conta nessa justiça especilizada. 
  • GABARITO: E

    A resposta da questão encontra-se em consonância com a Súmula nº 16 do TST, que alude ao prazo de recebimento da notificação postal, que é de 48h a contar de sua postagem. Trata-se de uma presunção relativa, que pode ser desconstituída pelo destinatário, sendo seu o ônus da provar o não recebimento ou o recebimento posterior às 48h, que pode acarretar a ausência do prazo mínimo de 5 dias a que alude o art. 841 da CLT. Lembre-se que entre o recebimento da notificação e a realização da audiência, deve ser respeitado o prazo mínimo de 5 dias, para que o reclamado tenha tempo hábil de preparar a defesa.

    Veja a Súmula nº 16 do TST para conhecimento:
    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
  • GABARITO: E

    Comentando as erradas:

    Letra “A”: errada, pois os prazos foram invertidos. Conforme art. 841 da CLT, a notificação será remetido em 48h, para audiência que será a primeira desimpedida depois de 5 dias.
    Letra “B”: errada, pois o art. 842 da CLT autoriza a acumulação, sem a necessidade de participação do Sindicato.
    Letra “C”: errada, pois a reclamação trabalhista verbal continua sendo possível, nos moldes do art. 840 da CLT, mesmo com as novas competências estabelecidas pela EC nº 45/04.
    Letra “D”: errada, pois os autos são remetidos à Secretaria para realização da notificação, independentemente de prévio juízo de admissibilidade pelo Magistrado.
  • Marcelo se você encontrou alguma questão comentada incorretamente cabe a quem está acusando dizer o nome da pessoa que postou e o que realmente está incorreto para que os demais possam saber do que se trata, da forma que você colocou fica uma crítica infundada. Por favor, a crítica correta constrói e as demais só tumultuam.

  •   Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

      § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

      § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.


       Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

  • 48H = PARA O SERVIDOR REMETERÁ A SEGUNDA VIA

    5 DIAS = PARA O RECLAMANTE COMPARECERP REDUZIR A TERMO

     

  • GABAARITO ITEM E

     

    SÚM 16 TST

     

  • LETRA E