SóProvas


ID
748405
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da Constituição de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E
    Fundamentação:
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

    Uma leitura apressada pode fazer com que percamos questões fáceis como esta.


  • Item A – o erro está em “dissolúvel”. A união é indissolúvel, nos termos do art. 1º (Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:…)

    Item B – Regiões metropolitanas não integram a federação, mas sim os Estados-membros (art. 26, § 3º – Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum).

    Item C – A União é ente da federação dotada de autonomia, constitui pessoa jurídica de dir. Público interno (Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição).

    Item D – Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa são fundamentos e não objetivos fundamentais, conforme a literalidade da Constituição (Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa).

    Item E – literalidade da Cosntituição (Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo).
  • CF

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I- independência nacional; 
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • Reposta: Letra "E"

    Comentando a letra "C"

    Dispõe o art. 42 do Código Civil: "São pessoas jurídicas de direito público externo os estados internacionais e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional".

    e no art. 41 do CC: "São pessoas jurídicas de direito público interno:
                                 I  - a União;
                                 II - os Estados, o Distrito Federal e os Teritórios;
                                III - os Municípios;
                                IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
                                 V - as demais entidades de caráter público criadas por Lei".


  • achei uma explicação muito boa para C) no site http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady



    Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 5 anos atrás

    4

    Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.


  • Fique em dúvida entre a letra D/E.

  •  Olha, o Lenza fala que a União tem dupla personalidade, de direito público interno (entendida com ente da federação) e de direito público externo (entendida como República Federativa do Brasil). A CF, p.e., quando fala de tratados internacionais menciona a celebração pela União. Portanto, anulável!

  • Art. 4ª, VIII da CF.A dupla personalidade até seria um ponto para anulação, mas a assertiva E é a literalidade da lei.

  • Esta questão não seria anulada? a Letra D e E estão corretas.


    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados

    e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático

    de direito e tem

    como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - Certo.

    V – o pluralismo político.


    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais

    pelos seguintes princípios:

    I – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não-intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo - Certo.

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.


    Eu realmente não entendi.

     Quem poder ajudar manda e-mail.

    jpproselitista@hotmail.com


  • João Paulo,

    os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos e nâo objetivo, estes se encontram no art 3º da CF/88. 

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Uma dica para não confundir esses institutos é pensar no objetivo como algo a ser feito e repare que todos os objetivos começam com um verbo.

  • A respeito do item C: 

    Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a União integra a República Federativa do Brasil. A República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União,  (pessoa jurídica de direito público interno), Estados, Distrito Federal e Municípios. Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos, por tal motivo pode ocorrer confusão em relação ao contido na questão.


  • A) união indissolúvel é o correto

    b) Não é ente da federação a região metropolitana

    c) PJ de direito público interno

    d) os objetivos começam com os verbos (ex: garantir, erradicar...)

    e) correta


    Fiquei entre a A e a E, porém marquei A. Depois analisei melhor e vi que faltou o in.

    abraços

  • A livre iniciativa é um fundamento da República, mas nunca um objetivo. Matei essa questão pela lógica mesmo. É, no mínimo, estranho dizer que o liberdade de empreender é um objetivo precípuo do país. Existem outros objetivos muitos mais importantes.

  • ·CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    Mnemônico:SoCiDiVaPlu

    So– soberania

    Ci– cidadania

    Di– dignidade da pessoa humana

    Va– valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu– pluralismo político


    ·CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

    Mnemônico:AInDaNão ComPreI ReCoS

    A– autodeterminação dos povos

    In– independência nacional

    D– defesa da paz

    Não– não intervenção

    Co– cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre– prevalência dos direitos humanos

    I– igualdade entre os Estados

    Re– repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co– concessão de asilo político

    S– solução pacífica dos conflitos


    3º da CF - OBJETIVOS
    I - CO - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE
    II - GA - GARANTIR DESENVOLVIMENTO
    III - ER - ERRADICAR A POBREZA 
    IV - PRO - PROMOVER O BEM DE TODOS,

    MNEMÔNICO - O objetivo da república é a GRETCHEN —> CONGAERRAPRO

  • a) Errada. Indissolúvel.


    b) Errada. União, Estados e municípios.


    c) Errada. Interno.


    d) Errada. Fundamentos a República Federativa do Brasil



    e) Certa.

  • e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.

  •  

    a República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    E

    são entes da Federação, dentre outros, as Regiões Metropolitanas.

    E

    a União é pessoa jurídica de direito público externo.

    E

    constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    E

    a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    C

  • a) a República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    ERRADO. É formada pela união indissolúvel dos estados, municipios e df. Art. 1° CF. Fácil notar isso, basta ver que se fosse solúvel aquele movimento 'Sul é meu país' poderia lograr êxito.

     b) são entes da Federação, dentre outros, as Regiões Metropolitanas. 

    ERRADO.  As regiões metropolitanas não integram a federação. quem integra são os Estados-membros e estes por meio de uma lei complementar instituir as regiões metropolitanas. Seria ''muita função'' para a CF cuidar disso também.

     c) a União é pessoa jurídica de direito público externo.

    ERRADO. A República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É por meio da União que a República Fed. do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais. A União representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos mas quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais. Essa para mim foi a questão mais interessante! https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady

     d) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    ERRADO. Não é objetivo fundamental, mas sim um fundamento, art. 1°, IV da CF. 

    e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CORRETO. Art. 4°, VIII CF.

  • A) UNIÃO INDISSOLÚVEL

  • Gab e!

    União: pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    República Federativa: é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.