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Resposta: Letra E
Fundamentação:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
Uma leitura apressada pode fazer com que percamos questões fáceis como esta.
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Item A – o erro está em “dissolúvel”. A união é indissolúvel, nos termos do art. 1º (Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:…)
Item B – Regiões metropolitanas não integram a federação, mas sim os Estados-membros (art. 26, § 3º – Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum).
Item C – A União é ente da federação dotada de autonomia, constitui pessoa jurídica de dir. Público interno (Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição).
Item D – Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa são fundamentos e não objetivos fundamentais, conforme a literalidade da Constituição (Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa).
Item E – literalidade da Cosntituição (Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo).
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CF
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Reposta: Letra "E"
Comentando a letra "C"
Dispõe o art. 42 do Código Civil: "São pessoas jurídicas de direito público externo os estados internacionais e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional".
e no art. 41 do CC: "São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Teritórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por Lei".
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achei uma explicação muito boa para C) no site http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady
Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 5 anos atrás
Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade
federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e
Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas
determinadas constitucionalmente.
Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.
Nessa
linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal
brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Note-se que,
é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta
nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o
nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.
Acrescente-se
que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito
Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito
Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente
representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O
Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa
jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de
direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse
todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
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Fique em dúvida entre a letra D/E.
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Olha, o Lenza fala que a União tem dupla personalidade, de direito público interno (entendida com ente da federação) e de direito público externo (entendida como República Federativa do Brasil). A CF, p.e., quando fala de tratados internacionais menciona a celebração pela União. Portanto, anulável!
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Art. 4ª, VIII da CF.A dupla personalidade até seria um ponto para anulação, mas a assertiva E é a literalidade da lei.
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Esta questão não seria anulada? a Letra D e E estão corretas.
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático
de direito e tem
como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - Certo.
V – o pluralismo político.
Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo - Certo.
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Eu realmente não entendi.
Quem poder ajudar manda e-mail.
jpproselitista@hotmail.com
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João Paulo,
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos e nâo objetivo, estes se encontram no art 3º da CF/88.
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Uma dica para não confundir esses institutos é pensar no objetivo como algo a ser feito e repare que todos os objetivos começam com um verbo.
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A respeito do item C:
Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a União integra a República Federativa do Brasil. A República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, (pessoa jurídica de direito público interno), Estados, Distrito Federal e Municípios. Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos, por tal motivo pode ocorrer confusão em relação ao contido na questão.
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A) união indissolúvel é o correto
b) Não é ente da federação a região metropolitana
c) PJ de direito público interno
d) os objetivos começam com os verbos (ex: garantir, erradicar...)
e) correta
Fiquei entre a A e a E, porém marquei A. Depois analisei melhor e vi que faltou o in.
abraços
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A livre iniciativa é um fundamento da República, mas nunca um objetivo. Matei essa questão pela lógica mesmo. É, no mínimo, estranho dizer que o liberdade de empreender é um objetivo precípuo do país. Existem outros objetivos muitos mais importantes.
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·CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico:SoCiDiVaPlu
So– soberania
Ci– cidadania
Di– dignidade da pessoa humana
Va– valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu– pluralismo político
·CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil
Mnemônico:AInDaNão ComPreI ReCoS
A– autodeterminação dos povos
In– independência nacional
D– defesa da paz
Não– não intervenção
Co– cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre– prevalência dos direitos humanos
I– igualdade entre os Estados
Re– repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co– concessão de asilo político
S– solução pacífica dos conflitos
3º da CF - OBJETIVOS
I - CO - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE
II - GA - GARANTIR DESENVOLVIMENTO
III - ER - ERRADICAR A POBREZA
IV - PRO - PROMOVER O BEM DE TODOS,
MNEMÔNICO - O objetivo da república é a GRETCHEN —> CONGAERRAPRO
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a) Errada. Indissolúvel.
b) Errada. União, Estados e municípios.
c) Errada. Interno.
d) Errada. Fundamentos a República Federativa do
Brasil
e) Certa.
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e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.
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a República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
E
são entes da Federação, dentre outros, as Regiões Metropolitanas.
E
a União é pessoa jurídica de direito público externo.
E
constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
E
a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.
C
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a) a República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
ERRADO. É formada pela união indissolúvel dos estados, municipios e df. Art. 1° CF. Fácil notar isso, basta ver que se fosse solúvel aquele movimento 'Sul é meu país' poderia lograr êxito.
b) são entes da Federação, dentre outros, as Regiões Metropolitanas.
ERRADO. As regiões metropolitanas não integram a federação. quem integra são os Estados-membros e estes por meio de uma lei complementar instituir as regiões metropolitanas. Seria ''muita função'' para a CF cuidar disso também.
c) a União é pessoa jurídica de direito público externo.
ERRADO. A República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É por meio da União que a República Fed. do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais. A União representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos mas quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais. Essa para mim foi a questão mais interessante! https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady
d) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
ERRADO. Não é objetivo fundamental, mas sim um fundamento, art. 1°, IV da CF.
e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.
CORRETO. Art. 4°, VIII CF.
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A) UNIÃO INDISSOLÚVEL
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Gab e!
União: pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.
República Federativa: é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.