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ID
748702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a processo legislativo, controle de constitucionalidade, direitos e garantias fundamentais e funções essenciais da justiça.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Sobre a B, não confundir sessão legislativa com legislatura..
    CF 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo
  • a) Entre os chamados princípios constitucionais sensíveis incluem-se o da função social da propriedade e o da livre iniciativa. ERRADO! Os princípios constitucionais sensíveis estão descritos no art. 34, VII da CF/88, quais sejam: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta e e)aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    b) Medida provisória que seja rejeitada ou perca sua eficácia por decurso de prazo não poderá ser reeditada na mesma legislatura.ERRADO!  Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    c) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando, contudo, à eleição que ocorra no prazo de até um ano da data de sua vigência. CORRETA! Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
    d) A CF prevê, entre as garantias dos membros do MP, a estabilidade após três anos de efetivo exercício.ERRADO!  Art. 128, I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    e) A proposta de emenda constitucional será aprovada, após votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros em cada votação, ficando a casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação encarregada de enviar o projeto de emenda ao presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.ERRADO! Art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Gabarito correto, Cespe cobrando mais uma vez o conhecimento do candidato sobre a literalidade da Constituição Federal.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • Quanto a Letra E
     A Proposta de emenda à constituição não se submetem à sanção ou veto do Chefe do Executivo.

    Aprovadas elas são diretamente promulgadas pelas mesas da Câmara e do Senado.

    A única participação do chefe do Executivo ocorrerá, se for o caso, no momento de iniciativa, uma vez que ele é um dos legitimados para apresentar uma proposta a emenda constitucional. A partir daí todo o resto do procedimento se desenvolve no âmbito do poder legislativo até a promulgação da emenda
  • Legislatura x sessão legislativa:

    **Legislatura → Duração de 4  anos; legislatura  é  o  conjunto 
    que  representa  os  legisladores.  O mandato  de  um  deputado coincide  com  uma  legislatura  enquanto  o  Senador  passa  por duas (8 anos). 

    **Sessão  Legislativa  → Reunião  anual  do  Congresso Nacional.  Ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 
  • Me tirem essa dúvida. Se houver uma alteração um ano antes da eleição, ela não surtirá efeito nessa eleição?

  • Surtirá sim, Dhonney.

    Segundo o art. 16, da CF, "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

    Embora entre em vigor na data de sua publicação, a lei só surtirá efeito na eleição que ocorrer depois de um ano.

  • MEMBROS DO MP -> VITALICIEDADE APÓS 2 ANOS

    MEMBROS DA DPU -> ESTÁVEIS APÓS 3 ANOS! 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Falou em princípios constitucionais sensíveis, falou em art. 34, VII da CF, o qual não relaciona a função social da

                         propriedade nem da livre iniciativa;

     

    B) ERRADO - Tal reedição é vedada "na mesma sessão legislativa". É o que determina o art. 62, § 10 da CF.

                        "Na mesma sessão legislativa", significa o mesmo período semestral de funcionamento do CN;

                        "na mesma legislatura", como propõe a banca, significa o mandato propriamente dito, ou seja, o período de 4 anos.

                         (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2971752/qual-a-diferenca-entre-legislatura-sessao-legislativa-e-periodo-legislativo-patricia-

                          donati-de-almeida).

                         

    C) CERTO - Trata-se do princípio da anterioriedade eleitoral (Cf, art. 16);

     

    D) ERRADO - São 3 as garantias constitucionais do MP

                         1) vitaliciedade após 2 anos de serviço;

                         2) inamovibilidade;

                         3) irredutibilidade do subsídio.

                         Portanto, não consta a estabilidade após 3 anos, como propõe a banca (CF, art. 128, § 5º, I);

     

     

    E) ERRADO - Aprovação de EC não tem nada a ver com Presidente da República. Isso é exclusividade das Mesas do CN (CF, art. 60, § 3º).

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

     

    Abçs.

  • Dúvida:

    A letra A não estaria correta também, já que livre iniciativa e função social da propriedade são direitos da pessoa humana (art. 34, VII, b, CF)?
    Um está no art. 5, outro no 170, mas ambos abarcados pela clásula pétrea por serem direitos e garantias fundamentais.

  • CF/88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • A questão aborda assuntos relacionados às seguintes temáticas: processo legislativo, controle de constitucionalidade, direitos e garantias fundamentais e funções essenciais da justiça. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles localizados no art. 34, VII, da CF/88, quais sejam: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Alternativa “c”: está correta. Segundo Art. 16, CF/88 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.    

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 128, §5º, I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.             

    Gabarito do professor: letra c.     


  • RESPOSTA C

    B) Art. 62, É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    C) Art. 16, A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

    #sefazal #ufal2019

  • Com referência a processo legislativo, controle de constitucionalidade, direitos e garantias fundamentais e funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: :  A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando, contudo, à eleição que ocorra no prazo de até um ano da data de sua vigência.

  • PRINCÍPIOS SENSÍVEIS - FARDA SP (Art. 34, VII)

    Forma republicana

    Autonomia municipal

    Regime democrático

    Direitos da pessoa humana

    Aplicação do mínimo exigido da receita...

    .

    Sistema representativo

    Prestação de contas da adm. pública direta e indireta