Com todo respeito, o colega acima trouxe a antiga redação do inciso IV do art. 581 do CPP. Hoje a redação é a seguinte:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Da decisão de impronúncia não cabe RESE, mas APELAÇÃO, vejamos:
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
LETRA E – ERRADA
Segundo o professor Noberto Avena
(in
Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1106) aduz que:
Comentários: Sempre defendemos a
diferença entre as decisões de não recebimento da inicial e de sua rejeição,
considerando a primeira como decorrência de motivos formais (e isto é motivo de
inépcia), enquanto a segunda ocorreria nas hipóteses em que o julgador
realizasse algum prejulgamento de mérito, mesmo que mínimo, para o não
acolhimento da denúncia ou da queixa (v.g., a falta de representação, que
exige, de parte do juiz, a detecção que se trata de crime de ação penal.
Tentei
sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio
recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a
memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:
Dentre outras hipóteses:
I. Não cabe (RESE):
- de decisões proferidas em sede de execução
penal;
- de sentenças de mérito estrito, ou
seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração
de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2)
autoria do crime.
- mnemônico: Não cabe RExe de mérito
estrito.
II. nos procedimentos ordinário e sumário,
cabe RESE de:
II.I. Decisões de natureza processual:
- que acolham exceções (exceto de suspeição,
que é julgada no tribunal);
- acerca da fiança;
- que obstem apelação e prisão provisória
prevista no CPP;
II.II. Decisões de natureza material:
- sentenças que extingam o processo em razão
do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao
mérito;
- decisão que indeferir pedido de
reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;
- decisão que conceda ou denegue habeas
corpus.