-
a) Errado. O ato administrativo é VINCULADO quando a lei não deixa opções, estabelecendo que diante de determinados requisitos a Administração deve agir de tal ou qual forma. b) Correto. Quando se fala em ato vinculado, não cabe à Administração decidir quanto à oportunidade ou conveniência de editar o ato, deve agir conforme ordena a lei.c)Errado. o ato é DISCRICIONÁRIO quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis. d) Errado. Não se deve confundir discricionariedade com arbitrariedade. No segundo caso, o administrador age de forma contrária à lei ou de forma não prevista na lei, o que não deve acontecer no nosso ordenamento jurídico. Na discricionariedade, o administrador tem certa margem de liberdade na análise do mérito, mas age sempre nos limites da lei.e)Atos regrados = atos vinculados.
-
DISCRICIONARIDADENo que tange ao ato discricionário a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e equidade. Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.De acordo com a doutrina clássica, os elementos relacionados à competência, à forma e à finalidade sempre serão vinculados (mesmo nos atos discricionários), ou seja, somente poderia haver discricionaridade no que se refere aos elementos do MOTIVO e OBJETO.VINCULAÇÃOPode-se caracterizar um ato como vinculado quando a lei não deixa qualquer margem de apreciação subjetiva ao administrador, ou seja, a lei delimita toda atividade do administrador no instante de se emanar um determinado ato administrativo.De acordo com a doutrina clássica, todos os elementos do ato vinculado, isto é, competência, objeto, forma, motivo e finalidade, são sempre delimitados por lei no ato vinculado.
-
A sujeição à correção judicial, refere-se ao direito do administrado de interpor Mandado de Segurança, no caso de omissão da autoridade omissa.
-
É correto afirmar que o particular tem direito a edição de ato administrativo? Nâo seria o ato administrativo proveniente, apenas, da administração pública?
-
A ALTERNATIVA B) ESTÁ CORRETA, PORÉM A FORMA QUE FOI REDIGIDA PELA FCC DA MARGEM AO ERRO PELO CONCURSANDO....
EM OUTRAS PALAVRAS A ALTERNATIVA QUIZ DIZER QUE OS ATOS OMISSOS PELA AUTORIDADE COMPETENDE DE CRIAR O ATO, PODE SER REINVIDICADO O DIREITO PELO PARTICULAR, POR EXEMPLO POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA!......
-
Questão capciosa, que induz ao erro.
-
O problema é o verbo "editar", porque, assim como eu, muitos vão pensar que tem a ver com os atos discricionários...
-
Poucas vezes vi uma questão tão mal elaborada pela banca como esta... A FCC inventa demais...
-
Denilson,
Vou te apresentar à CESPE...
-
Na alternativa D tem um erro de português. Implicar é um verbo transitivo direto, e não indireto, o correto seria IMPLICA LIBERDADE DE...Desculpem eu sei que não é de português a questão, mas é bom lembrar!
-
Errei simplesmente por não ter entendido a redação da letra B), mas o colega Antônio esclareceu muito bem a questão!
-
O que a letra B quis dizer é que o particular tem direito ao ato,pois ele preencheu todos os requisitos,a exemplo de uma licença para porte de arma,sendo o ato vinculado,não cabendo o administrador negar o direito ao particular,caso esse não o faça,cabe aquele recorrer ao judiciário em busca do seu direito.
-
CUIDADO POIS PORTE DE ARMA DE FOGO É CLASSIFICADO COMO AUTORIZAÇÃO E NÃO LICENÇA E É ATO DISCRICIONÁRIO E NÃO VINCULADO... MESMO ATENDENDO AOS REQUISITOS, A ADMINISTRAÇÃO CEDE SE QUISER... O EXEMPLO FICARIA CORRETO - NO COMENTÁRIO DO RICARDO - SE FOSSE UMA LICENÇA PARA DIRIGIR!
C U I D A D O O O O O O: é válido lembrar que no brasil não existe a instância administrativa de curso forçado, ou seja, não é preciso esgotar as vias administrativas para se adentrar no judiciário (regra geral). Nas clássicas exceções temos o habeas data e a justiça desportiva. A lei da sumula vinculante (11.417/06), traz mais uma exceção em seu Art.7º§1º "Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas."
GABARITO ''B''
-
No poder vinculado, o particular tem direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato administrativo. Quando se está diante de uma situação concreta que enseja a edição de um ato administrativo vinculado, significa que o particular titular do interesse jurídico em questão cabe exigir da autoridade, judicialmente se for necessário, a edição do ato determinado, desde que tenha preenchido os requisitos legais para tanto.
-
Acertei a questão, mas não por saber que a B) estava certa, mas por ter certeza que as demais assertivas estavam erradas, MÉTODO DA EXCLUSÃO
-
Ato regrado = ato vinculado?
-
LETRA B
Complementando com o entendimento de
DI PIETRO : (…) "No entanto, esse regramento pode atingir os vários aspectos de uma atividade determinada; neste caso se diz que o poder da Administração é vinculado, porque a lei não deixou opções; ela estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração deve agir de tal ou qual forma. Por isso mesmo se diz que, diante de um poder vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à correção judicial."
-
"Direito à edição" e aí pensei: "particular não tem competência para editar atos". Errei a questão por acreditar que todas eram incorretas por causa da forma como foi escrita a alternativa B.
Não é que a questão foi mal formulada, foi a cruel tentativa mesmo confundir.
-
E) os atos regrados diferenciam-se dos vinculados, porque os primeiros são editados por razões de conveniência e oportunidade e os segundos por força de ato normativo. ERRADO.
O autor Edimur Ferreira de Faria apresenta o seguinte conceito: "São denominados atos vinculados ou editados em virtude do poder vinculado ou REGRADO, aqueles em que o agente público não tem oportunidade de escolha". Na mesma obra, o referido autor traz outro comentário interessante, que condiz com o gabarito da referente questão (ALTERNATIVA B). Vejamos o comentário do autor: "A norma traça a linha que servirá de pauta para o agente editor do ato. O comportamento comissivo em desacordo com esse regramento conduz a nulidade do ato E O OMISSIVO enseja o questionamento em juizo pelo interessado, contra a inercia do agente.
Em sintese, na alternativa "E" o erro está na afirmação de que ato regrado é editado por razôes de conveniência e oportunidade, dando uma roupagem de discricionáriedade. Todavia, ato regrado é equivalente a ato vinculado.
Espero ter ajudado!
-
kkkkkkkk ato regrado e ato vinculado são sinônimos. Depois que errei a questão entendi.
=/
-
A) Errado . Neste caso , configurar-se-á ato administrativo vinculado
B)
C) Errado . Neste caso , configurar-se-á ato administrativo dicricionário
E) Errado . Deve-se observar a razoabilidade , proporcionalidade da medida
E) Errado . Ato regrado e vinculado é sinônimo
-
GABARITO: B
Poder vinculado: Também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Adminsitração Pública, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado ato vinculado. Exemplo: realização do lançamento tributário (artigo 3º do CTN).
-
Prova de português.