SóProvas


ID
749308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos elementos, às espécies e à revogação do ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) A competência é definida em lei, razão pela qual será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na norma.
    Sobre competência, vale a pena acessar o link abaixo acerca da matéria, uma verdadeira aula da prof.ª Drª. MARYA SILVIA DI PIETRO:
    Examinando, separadamente, cada um dos elementos, pode-se afirmar, em primeiro lugar, que, com relação ao sujeito, são diferentes os requisitos de validade do ato administrativo, quando comparado com os atos de direito privado. Com efeito, no direito privado, o requisito de validade é a capacidade do agente. No direito administrativo, exige-se capacidade também, mas principalmente se exige competência, entendida como uma atribuição outorgada por lei. A competência tem que ser analisada em relação a três aspectos: em primeiro lugar, em relação à pessoa jurídica, para definir se a competência é da União, dos Estados ou dos Municípios; a distribuição de competência, no caso, consta da Constituição Federal. Em segundo lugar, a competência tem que ser analisada em relação aos órgãos administrativos; dentro de cada pessoa jurídica, a Administração Pública é organizada, estruturada, por meio de lei, com a distribuição de competências entre os vários órgãos que compõem a estrutura administrativa. Finalmente, a competência tem que ser vista em relação ao agente público a que a lei confere a atribuição.
    Toda a competência decorre de lei.
    Porém, às vezes, ocorre uma omissão legislativa. Havia uma grande dificuldade, quando eu trabalha na Procuradoria do Estado, quando surgia essa pergunta: quem é competente para praticar determinado ato quando a lei é omissa? Eu adotava o entendimento de que, na omissão da lei, o competente é o Chefe do Executivo, porque ele congrega todas as competências da Administração Pública. Tudo aquilo que não foi outorgado a nenhum órgão é da competência do Chefe do Poder Executivo.
    Na lei federal de processo administrativo, foi adotada outra norma, no artigo 17: inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Como a norma consta da lei federal, só aplicável à União, continuo a entender que nos Estados e Municípios, continua a aplicar-se o entendimento de que, na omissão da lei, a competência é do Chefe do Poder Executivo.
    A competência tem alguns requisitos. Em primeiro lugar, ela decorre da lei. Quando se fala em lei, nesse caso, tem-se em vista lei como ato legislativo; não há possibilidade da competência ser definida por via de decretos, portarias, resoluções, a não ser que se trate de uma distribuição interna de competências, que produz efeitos apenas internamente.
    FONTE: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htm
  • vale comentar que, se a competencia for em razao da pessoa e nao for exclusiva, podera ser operada a convalidação discricionaria da autoridade competente.
  • A competência SEMPRE irá decorrer da lei. Nos casos de delegação e avocação não há transferência da titularidade da competência, mas apenas do seu exercício. Isso é evidente pois a competência é prevista em lei, e não poderia ser modificada por um ato administrativo. (MA/VP - Resumo de direito Administrativo Descomplicado, 3ª ed., p.126. Com adaptações.)
  • Errei a questão por levar em consideração que a competência é um requisito que aceita a convalidação, mas no item está dizendo "detentor das atribuições fixadas na norma" dá para entender que é uma competência exclusiva e definida em uma norma.

    Acerca dos itens "b" e "e" eu posso tecer os seguintes comentários:

    Letra "b" - Os atos só deverão obedecer a forma determinada quando a lei expressamenter prever.

    Letra "e" - A revogação incide sobre atos válidos, porém, por motivos de oportunidade e conveniência, a administração decide revogá-los. Opera sempre com efeitos ex nunc. A anulação que incidirá sobre atos inválidos, operará em efeito ex tunc, porém preservará os terceiros de boa-fé.

    ;)
  • (a) ERRADA
    Os pareceres e certidões são atos enunciativos, que, via de regra, não produzem efeitos por si próprios, mas apresentam um estudo sobre determinada situação ou atesta algo, não representando ainda nenhuma declaração de vontade da Administração Pública.

    (b) ERRADA
    A exteriorização/forma do ato administrativo pode ser escrita, verbal, por decreto etc. Não se admite como regra a forma escrita, como se aplica ao contrato administrativo.

    (c) ERRADA
    É ato discricionário, e pode ser tanto posterior como anterior ao ato.

    (d) CERTA
    A competência é definida em lei. Para praticar um ato o agente deve possuir competência legal para tanto.

    (e) ERRADA
    A revogação atinge atos válidos, mas não os inválidos, que devem ser anulados.


  • Sucesso a todos!!!
  • "...será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na norma."

    Fico a pensar com meus botões se a Teoria do Agente de Fato não torna equivocada a questão. Afinal, segundo essa teoria, em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, embora a investidura de funcionário tenha sido irregular, mas porque a situação tem aparência de legalidade, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Ora, existe vício de competência mais grave do que a situação de "não-servidor". Ainda assim será válido o ato a depneder da ocasião. Então a ilegalidade do ato inquinado por vício de competência recebe temperamento.
  • Letra C -  Aprovação: é o ato unilateral pelo qual a administração, discricionariamente, faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com o ato jurídico já praticado, a fim de lhe dar eficácia. (Aprecia conveniência e oportunidade relativas ao ato ainda não editado). Dupla modalidade: aprovação prévia e aprovação a posteriori.
  • Aos pareceres, certidões e atestados a doutrina dá o nome de MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS. Pode-se concluir que eles não são atos administrativos propriamente ditos.

  • A - ERRADO - PARECER E CERTIDÃO SÃO ATOS ENUNCIATIVOS, AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO SE LIMITA A CERTIFICAR OU A ATESTAR UM FATO, OU EMITIR UMA OPINIÃO, SEEEEEEM SE VINCULAR AO SEU ENUNCIADO


    B - ERRADO - A FORMA EXIGIDA PELA LEI É QUASE SEMPRE A ESCRITA (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo, a forma é obrigatoriamente escrita) MAS EXISTEM ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO ESCRITOS COMO ORDENS VERBAIS, SINAIS, APITOS, PLACAS, CARTAZES...

    C - ERRADO - APROVAÇÃO É ATO  UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO PELO QUAL SE EXERCE O CONTROLE A PRIORI (antes) OU A POSTERIORI (depois) DO ATO ADMINISTRATIVO Ex.: Aprovação prévia do senado pera a escolha dos ministros do TCU.

    D - CORRETO -  COMPETÊNCIA É ELEMENTO VINCULADO, OU SEJA, ESTABELECIDA EM LEI. QUANDO VICIADA O ATO DEVE SER ANULADO OU, DEPENDENDO DO CASO, PODE SER CONVALIDADO. 

    E - ERRADO - REVOGAÇÃO INCIDE SOBRE ATOS LEGAIS E DISCRICIONÁRIOS, SEUS EFEITOS NÃO RETROAGEM, OU SEJA, EX NUNC. 


    GABARITO ''D''
  • JUSTIFICATIVA DA A":  Quanto à função da vontade administrativa 


    ->  atos negociais ou negócios jurídicos: produzem diretamente efeitos jurídicos. Exemplo: promoção de servidor público;


    ->  atos puros ou meros atos administrativos: não produzem diretamente efeitos, mas funcionam como requisito para desencadear, no caso concreto, efeitos emanados diretamente da lei. Exemplo: certidão( ATO ENUNCIATIVO ) .



    FONTE : Alexandre Mazza.


    GABARITO "D"

  • Nos atos administrativos são elementos Vinculados - Competência , Finalidade e Forma. Já o Motivo e o Objeto podem ser discricionários, eh o que caracteriza o M-erit-O Administrativos dos atos discricionários.
  • O gabarito é a letra D, mas não concordo que ela esteja correta porque uma competência pode ser delegada a um servidor ou a um outro órgão (ou entidade) e, nem por isso, será o ato ilegal. 

    Vamos marcando a melhor e não a correta... é assim que tem que ser. :(

  • Concordo com você Vctoria MS - "Delegação - transfere o exercício da competência a agente subordinado ou não.

    * Delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal.

    Dessa forma, entendo que, se a competência é delegável, o ato praticado por quem não está previsto na norma, se praticado por um delegatário, este ato é legal e válido.

  • Alternativa D

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Se não houve delegação o ato é ilegal.

    Lei 4.717/65, Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência;

  • Sei que brigar com a banca não é produtivo. Sou veterano em concursos, só nomeações logrei três, todas de nível superior. Mas a CESPE me chama pra briga sempre, quem perde sou eu, mas brigo. A competência é delegável, o ato praticado por quem não está previsto na norma, se praticado por um delegatário, é legal e válido. Em muitas questões a banca é extremamente criteriosa e restritiva, em outras não se prende ao rigor teóricos, muitas vezes, em questões objetivas, cobra assunto em que não há consenso doutrinário, por aí vai.

  • Não consegui marcar nenhuma, porque para mim não tem correta aí.

    Se você me delega a sua competência, a minha passa a ser derivada e não prescrita diretamente pela lei, e nem por isso os atos que eu praticar serão ilegais. Mesmo que a competência direta não tenha sido dada a minha pessoa.

  • Errei a questão por compreender que atos normativos infralegais podem ser utilizados para distribuição de competência interna.
  • D) A competência é definida em lei, razão pela qual será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na norma.

    CORRETA, porém nem sempre a competência será definida em lei.

    Lei nº 9784/90

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Segundo José dos Santos: "a lei não é a fonte exclusiva da competência administrativa. Para órgãos e agente de elevada hierarquia, ou de finalidades específicas, pode a fonte da competência situar-se na própria Constituição".