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ID
749314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao conceito de serviço público, ao regime jurídico da concessão, da permissão e da autorização e às parcerias público- privadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra E
    a) Permissão - Contrato de Adesão. Não é bilateral, é unilateral. Pode ser Pessoa Física ou Jurídica.
    b)Autorização-  “ato administrativo unilateral, discricionário e precário (na possibilidade de o poder público revogá-la por critério de conveniência e oportunidade) pela qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos” (Maria Sylvia Zanella di Pietro) 
    c) Parceria Público-Prviada- Existem dois tipos de PPP's. As concessões patrocinadas e as concessões administrativas. A questão trata da primeira e confunde com a definição que pertence à segunda. Veja mais: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081118171419726
    d) Serviço Público- São considerados públicos, os serviços prestados por concessão. Veja a definição de HELY LOPES MEIRELLES acerca de Serviços Públicos: “Todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado”.
    e) Certa
  • Só para ajudar a lembrar:

    CONcessão = CONtrato administrativo + CONconrrencia + PJ ou CONsorcio 
  • (a) ERRADA
    A permissão pode ser dirigida tanto a pessoa física como à pessoa jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por conta e risco.

    (b) ERRADA
    A autorização, para os autores que a admitem, é ato discricionário e não vinculado.

    (c) ERRADA
    Essa é a concepção da modalidade concessão patrocinada da PPP. A concessão administrativa, outra modalidade de PPP, é “o contrato de prestação se serviços de que a Administração seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”.

    (d) ERRADA
    O serviço público tanto pode ser prestado diretamente pelo Estado, como pelos particulares, por delegação (concessão ou permissão de serviço público). Quanto ao regime jurídico de direito público, “este nem sempre é empregado total e sistematicamente a todos os aspectos de organização e de funcionamento dos serviços públicos, havendo variações no regime jurídico se o serviço é prestado diretamente pelo Estado, por meio de empresas estatais ou mesmo pelas concessionárias de serviços públicos”, cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 444. Por fim, são também considerados públicos os serviços prestados por particulares por meio de concessão e permissão, caso em que a titularidade do serviço é estatal, mas sua execução é transferida por delegação contratual ao concessionário ou ao permissionário do serviço.

    (e) CERTA
    De acordo com a definição do art. 2?, II, da Lei n? 8.987/95, concessão de serviço público é “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”. Trata-se de contrato administrativo. Os contratos administrativos são, como regra, onerosos, isto é, remunerados, no caso dos contratos de concessão de serviços públicos, como eles se desdobram por conta e risco do concessionário, este é remunerado pelas tarifas pagas pelos usuários do serviço público.
    • e) A concessão de serviço público é contrato administrativo por meio do qual a administração transfere a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, de forma remunerada.

    Alguém poderia esclarecer a parte final? Eu entendi que a transferência é remunerada, e não a tarifa paga pelos usuários como forma de remuneração. Alguém mais ?

    Bons estudos.

     
  • PPP – Parceira Público-Privada
    Concessão Patrocinada Cobrança de tarifa + contraprestação pecuniária (contraprestação parcial do parceiro público ao privado)
    Concessão Comum Sem contraprestação do poder concedente
    Concessão Administrativa A administração é a usuária direta (presídio) ou indireta (hospital). Contraprestação integral do parceiro público ao privado.
  • A - ERRADO - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PODE SER FEITA À PESSOA JURÍDICA OU À PESSOA FÍSICA.


    B - ERRADO - AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CONSTITUI ATO DISCRICIONÁRIO (regra geral).


    C - ERRADO - O REFERIDO CONCEITO É DE CONCESSÃO PATROCINADA E NÃO ADMINISTRATIVA.


    D - ERRADO - PRESTADO DIRETAMENTE PELO ESTADO OU DELEGADO POR ELE. LEMBRANDO QUE O REGIME DE EXECUÇÃO É MUTÁVEL.


    E - GABARITO.

  • ....

    d) Serviço público é toda a atividade prestada diretamente pelo Estado com o objetivo de satisfazer às necessidades essenciais e secundárias da coletividade, sob regime exclusivo de direito público, não sendo considerados públicos os serviços prestados por particulares por meio de concessão ou permissão.

     

     

    LETRA D – ERRADO – É considerado serviço público a atividade prestada pelos delegatários. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 235) :

     


     

     

    Na doutrina pátria, também variam os conceitos. HELY LOPES MEIRELLES assim define: “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado.”

     

    7 MARIA SYLVIA DI PIETRO, a seu turno, considera serviço público “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público”.

     

    8 Em nosso entender, o conceito deve conter os diversos critérios relativos à atividade pública. De forma simples e objetiva, conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.” (Grifamos)

  • ....

     b) A autorização de serviço público constitui ato vinculado, por meio do qual o poder público delega a execução de serviço de sua titularidade para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício, mas sempre sob a fiscalização do Estado. 

     

     

    LETRA B – ERRADA – Autorização é ato discricionário. Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 883):

     

     

    “O instituto da autorização de serviços públicos é efetivado na realização de um interesse particular, não podendo, de forma alguma, prejudicar o interesse coletivo. Formaliza-se por ato unilateral do Poder Público, discricionário e a título precário.” (Grifamos)

  • ....

     

    a) A permissão de serviço público tem natureza de contrato bilateral, comutativo e intuitu personae, o qual somente pode ser celebrado com pessoa física que demonstre capacidade para desempenhá-lo por sua conta e risco, não podendo ser firmado com pessoa jurídica.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Trata-se de ato unilateral, celebrado, por meio de contrato de adesão, com pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 314):

     

     

    “A permissão de serviço público é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

     

    A diferença está na forma de constituição, pois a concessão decorre de acordo de vontades e, a permissão, de ato unilateral; e na precariedade existente na permissão e não na concessão.” (Grifamos)

  • Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-AP

    Prova: Procurador

     

    A concessão de serviço público é o contrato por meio do qual

     c)o poder concedente transfere a execução de determinado serviço público a um concessionário, remanescendo na titularidade do mesmo e responsabilizando- se subsidiariamente por prejuízos decorrentes daquela execução.(correta)

  • Lembrando que a natureza jurídica da permissão de sp não é unânime na doutrina.

  • GABARITO: E

    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

  •  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;  

    Fonte; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm