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ID
749836
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A "O produto não pode ser considerado defeituoso por não oferecer, simplesmente, a segurança que dele legitimamente se espera."
    Art. 12, § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    I - sua apresentação;
    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
    III - a época em que foi colocado em circulação.
    Alternativa B = "O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado"
    Art. 12, 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
    Altarnativa C - "O fabricante do produto defeituoso irá responder pelos danos causados ao consumidor ainda que prove que tenha não colocado o produto no mercado de consumo."
    Art. 12, 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    I - que não colocou o produto no mercado;
    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
    Alternativa D - "O comerciante é igualmente responsável ao fornecedor pelo fato do produto caso o fabricante não puder ser identificado."
    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
    Alternativa E - "A culpa exclusiva do consumidor não isenta o fornecedor de reparar o dano pelo seu produto."
    Art. 12, 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 12, § 1°: O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 12, § 2º: O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 12, § 3°: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 13: O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 12, § 3°: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: [...] III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.