ID 749836 Banca PUC-PR Órgão TJ-MS Ano 2012 Provas PUC-PR - 2012 - TJ-MS - Juiz Disciplina Direito do Consumidor Assuntos Direitos Básicos do Consumidor Prevenção e Reparação de Danos Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto No que concerne à responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto, marque a alternativa CORRETA: Alternativas O produto não pode ser considerado defeituoso por não oferecer, simplesmente, a segurança que dele legitimamente se espera. O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. O fabricante do produto defeituoso irá responder pelos danos causados ao consumidor ainda que prove que tenha não colocado o produto no mercado de consumo. O comerciante é igualmente responsável ao fornecedor pelo fato do produto caso o fabricante não puder ser identificado. A culpa exclusiva do consumidor não isenta o fornecedor de reparar o dano pelo seu produto. Responder Comentários Alternativa A "O produto não pode ser considerado defeituoso por não oferecer, simplesmente, a segurança que dele legitimamente se espera."Art. 12, § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:I - sua apresentação;II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;III - a época em que foi colocado em circulação.Alternativa B = "O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado"Art. 12, 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.Altarnativa C - "O fabricante do produto defeituoso irá responder pelos danos causados ao consumidor ainda que prove que tenha não colocado o produto no mercado de consumo."Art. 12, 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:I - que não colocou o produto no mercado;II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.Alternativa D - "O comerciante é igualmente responsável ao fornecedor pelo fato do produto caso o fabricante não puder ser identificado."Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.Alternativa E - "A culpa exclusiva do consumidor não isenta o fornecedor de reparar o dano pelo seu produto."Art. 12, 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Letra A – INCORRETA – Artigo 12, § 1°: O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.Letra B – INCORRETA – Artigo 12, § 2º: O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. Letra C – INCORRETA – Artigo 12, § 3°: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado. Letra D – CORRETA – Artigo 13: O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados. Letra E – INCORRETA – Artigo 12, § 3°: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: [...] III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.