Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. LETRA A - ERRADA
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. LETRA B - ERRADA
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. INCORRETA - D
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. CORRETA - C
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. ERRADA - E = LÓGICO QUE NÃO PRECISA DO TRANSITO EM JULGADO.
Letra A - errada
Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão RISCOS à saúde ou segurança dos consumidores, EXCETO os considerados NORMAIS e PREVISÍVEIS em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os FORNECEDORES, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
A regra é os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão acarretar riscos a sua saúde e segurança. Todavia, existem produtos ou serviços em que o perigo é inerente ou latente (NORMAL e PREVISÍVEL), atendendo a expectiva legítima do consumidor.
Ex: quando compramos bebidas alcoólicas sabemos que tais produtos são prejudiciais a nossa saúde, todavia tais riscos são normais e previsíveis, não frustrando a legítima expectativa do consumidor e, por isso, em regra, não geram o dever de indenizar por eventuais danos decorrentes do seu uso, como por exemplo a cirrose.
Letra b - errada
art. 9º - o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá INFORMAR, de maneira OSTENSIVA e ADEQUEDA, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Ex: a empresa fabricante de cigarros deverá informar, de maneira OSTENSIVA e ADEQUADA, no rótulo da embalagem todos os malefícios provocados pelo uso do produto.
Letra C - correta
Art. 10, § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
É a utilização do RECALL.
Letra D - errada
art. 10 O fornecedor NÃO poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar ALTO GRAU de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança.
Os produtos ou serviços de PERICULOSIDADE EXAGERADA não devem ser colocados no mercado de consumo. Muitos produtos não possuem defeitos (periculosidade aparente ou latente), mas nem mesma a informação adequada aos consumidores serve para mitigar os riscos, pois apresentam ALTO GRAU de nocividade ou periculosidade.
Ex: Um brinquedo que apresente grandes possibilidades de sufocar uma criança. O produto não produz defeito (sua periculosidade é inerente), mas a nem mesmo a informação ostensiva e clara sobre o perigoso é suficiente para afastar os riscos. É o que a doutrina chama de produtos defeituosos por ficção.
Letra e - errada
art. 10 § 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou à segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.