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ID
749857
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a proteção à saúde e à segurança do consumidor, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. LETRA A - ERRADA

               Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. LETRA B - ERRADA

            Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. INCORRETA - D

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. CORRETA - C

             § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. ERRADA - E = LÓGICO QUE NÃO PRECISA DO TRANSITO EM JULGADO.

  • GABARITO C. Art. 10, § 1°. O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
  • Letra A - errada 

     Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo  não acarretarão RISCOS à saúde ou segurança dos consumidores, EXCETO os considerados NORMAIS e PREVISÍVEIS em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os FORNECEDORES, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

     A regra é os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão acarretar riscos a sua saúde e segurança. Todavia, existem produtos ou serviços em que o perigo é inerente ou latente (NORMAL e PREVISÍVEL), atendendo a expectiva legítima do consumidor.

    Ex: quando compramos bebidas alcoólicas sabemos que tais produtos são prejudiciais a nossa saúde, todavia tais riscos são normais e previsíveis, não frustrando a legítima expectativa do consumidor e, por isso, em regra, não geram o dever de indenizar por eventuais danos decorrentes do seu uso, como por exemplo a cirrose.

    Letra b - errada

    art. 9º - o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá INFORMAR, de maneira OSTENSIVA e ADEQUEDA, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Ex: a empresa fabricante de cigarros deverá informar, de maneira OSTENSIVA e ADEQUADA, no rótulo da embalagem todos os malefícios provocados pelo uso do produto.

    Letra C - correta 

    Art. 10, § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. 

     É a utilização do RECALL.

    Letra D - errada 

     art. 10 O fornecedor NÃO poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar ALTO GRAU  de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança. 

     Os produtos ou serviços de PERICULOSIDADE EXAGERADA não devem ser colocados no mercado de consumo. Muitos produtos não possuem defeitos (periculosidade aparente ou latente), mas nem mesma a informação adequada aos consumidores serve para mitigar os riscos, pois apresentam ALTO GRAU de nocividade ou periculosidade.

    Ex: Um brinquedo que apresente grandes possibilidades de sufocar uma criança. O produto não produz defeito (sua periculosidade é inerente), mas a nem mesmo a informação ostensiva e clara sobre o perigoso é suficiente para afastar os riscos. É o que a doutrina chama de produtos defeituosos por ficção.

    Letra e - errada 

    art. 10 § 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou à segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.