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ID
750031
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do sistema dos Juizados Especiais, regramentos específicos devem ser observados. Indique, tendo em conta as assertivas que seguem, a alternativa CORRETA:

I. Em sede de audiência preliminar, presentes as partes, e estas representadas por seus respectivos advogados, é possível proceder com a composição dos danos civis e, como consequência, independentemente da infração penal em tese cometida, após homologação judicial redundará em renúncia ao direito de queixa ou representação.

II. É facultado ao representante do Ministério Público ofertar proposta de transação penal, quando indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, se necessária e suficiente a adoção da medida, sendo obrigatório respeitar, entretanto, sua impossibilidade no caso de eventual existência de condenação criminal anterior com pena restritiva de liberdade, de concessão de idêntico benefício nos últimos cinco anos.

III. O oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ocorrerá oralmente na audiência preliminar, devendo a proposição de suspensão condicional do processo acontecer somente após a apresentação da defesa preliminar, já na audiência de instrução e julgamento.

IV. O juiz ao prolatar a sentença condenatória aplicará a pena privilegiando a imposição de pena diversa da privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • II - correta

    12.Deve-se entender que a transação penal consiste em instituto decorrente do princípio da oportunidade da propositura da ação penal, que confere ao seu titular, o Ministério Público, a faculdade de dispor da ação, isto é, de não promovê-la, sob certas condições.

                13.Neste cenário, o Ministério Público efetuará a proposta de transação, se entendê-la cabível, consistente na aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, precisamente especificada, conforme mandamento autorizativo do art. 76, caput, da Lei 9.099/95. Ao autor do fato e seu defensor caberá aceitar ou não a proposta ofertada pelo Parquet, podendo, apesar do silêncio da lei, produzir contraproposta.

                14.O que interessa anotar é que a transação penal é um acordo consensual e bilateral, firmado entre o Órgão Ministerial (que faz a proposta) e o autor do fato (que a aceita).

                15.A doutrina não diverge do entendimento esposado:

                "A transação penal pressupõe consenso entre as partes, não podendo de forma alguma ser imposta a qualquer delas pelo órgão julgador." [02]

                "A transação quer significar unicamente a conciliação e o acordo acerca da inconveniência do processo penal condenatório. E mais nada" [03].



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/16667/transacao-penal#ixzz23oF2mC1s
  • i - errada
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

            Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

            Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • iii- errada
     Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    iv -correta

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
  • O erro da I está em afirmar que em qualquer crime ocorreria a renúncia, sendo que acontece apenas nas ações públicas condicionadas a representação e privadas.
  • Na verdade, o erro na assertiva III se deve ao fato de que, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/1995, a proposta de suspensão condicional do processo será feita imediatamente após o oferecimento da denúncia pelo MP, ou seja, antes da apresentação de defesa preliminar, que apenas ocorrerá na audiência de instrução e julgamento

  • Acredito que o erro da III está na ordem cronológica.


    III. O oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ocorrerá oralmente na audiência preliminar (correto, art. 77), devendo a proposição de suspensão condicional do processo acontecer somente após a apresentação da defesa preliminar (incorreto. Antes da proposição da suspensão condicional do processo - art. 89 - há a necessidade do recebimento ou não da denúncia, que ocorre logo após o oferecimento da defesa preliminar - art. 81) , já na audiência de instrução e julgamento. 

  • Acredito que a banca tornou a assertiva I "muito confusa" ao dizer "independentemente da infração penal em tese cometida".

    O parágrafo único do art. 74 diz que "Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada a representação..."

    A infração penal pode ser tipificada como em "Ação p. p. incondicionada ou condic. à representação, e ação p. de inciativa privada". Ao dizer,  " independentemente da infração penal em tese cometida", eu posso imaginar aquelas que podem ser tipificadas em todos módulos de ação penal, porém após este trecho você encontra esta frase "após homologação judicial redundará em renúncia ao direito de queixa ou representação." 

    Pow' o instituto da queixa está para Ação penal de Iniciativa privada.

    A representação, como condição de procedibilidade especifica, está para Ação p. p. condicionada a representação.

    Logo, por interpretação você imagina que quando a banca diz "independentemente da infração penal em tese cometida", ela está fazendo menção àquelas que são abrangidas pelos institutos da queixa e representação.


    O erro da questão não é pq há "ação penal incondicionada"; pow, a gente ainda esta falando de infração penal! O erro da questão é mais por ter mudado a letra da lei.

  • Tentando colocar ordem na casa, sobre a III:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia (1ª audiência), poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      § 1º Aceita a proposta (1ª audiência) pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia (1ª audiência), poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

  • Alternativa " C "  II e IV corretíssima.


  • A II não está errada não? Há impossibilidade de transação penal se o autor for condenado por crime à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE e não pena restritiva de direito! Se ele for condenado só por PRD, poderá sim receber esse benefício!