Letra A: São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, e os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu dominio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros paises, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, salvo as praias fiuviais.
Art. 20. São bens da União:,
II: as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Letra B: Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Letra C: Incluem-se entre os bens dos Estados as áreas, nas ilhas oceanicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluidas aquelas sob domínio da União, Municipios ou terceiros.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
Letra D: São bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Letra E: Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens e competências dos entes federativos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta - As praias fluviais estão incluídas entre os bens da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (...)".
B- Correta - É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".
C- Correta - É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; (...)".
D- Correta - É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".
E- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).