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ID
750706
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação falsa à luz da Constituição de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Portanto, as praias fluviais estão incluído e não excluídos como bens da União, como propõe a alternativa. Logo, incorreto.
  • Letra A: São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, e os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu dominio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros paises, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, salvo as praias fiuviais.
    Art. 20. São bens da União:,
    II: as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Letra B:  Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Letra C: Incluem-se entre os bens dos Estados as áreas, nas ilhas oceanicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluidas aquelas sob domínio da União, Municipios ou terceiros.
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    Letra D:  São bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Letra E: Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;


  • Estou vendo aqui na CF que as prais fluviais tambem fazem parte.
    Alguem tire essa duvida!!!!!!
    Obrigada


  • Então Giovanna,
    É exatamente esta parte que torna a alternativa A errada, uma vez que as praias fluviais também são bens da União.
    O final da alternativa diz: "..salvo as praias fluviais".. 

    Art 20, III, CR/88.

     
  • Fábio Rodrigues,

    A questão pede a alternativa errada,  não a certa.

    A alternativa E está certa.


  • Também são bens da União (art. 20 da Constituição Federal)
    ·           os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
    ·           os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    ·           as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II, da Constituição Federal;
    ·           os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    ·           o mar territorial;
    ·           os potenciais de energia hidráulica;
    ·           os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    ·           as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    ·           Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens e competências dos entes federativos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - As praias fluviais estão incluídas entre os bens da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (...)".

    B-  Correta - É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).