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ID
751792
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Parte Geral do Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D - correta:

    Trata-se do foro de ELEIÇÃO.

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • GABARITO: D. Literalidade da lei.
    a) No que concerne a matéria de provas, pode-se dizer que as presunções legais não são admitidas nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
    ERRADACC, art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
    As presunções LEGAIS, ou seja, previstas em lei, são admitidas nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal. Exemplos: os arts. 1.597 e 1.231 do Código Civil listam situações em que as presunções são admitidas.
    b) Os bens públicos dominicais não estão sujeitos a usucapião e não podem ser alienados.
    ERRADA: CC, Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
    c) Em relação às fundações, caberá ao Ministério Público Federal velar por elas caso a fundação atue em mais de um estado.
    ERRADA: CC, Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)
    Ao Ministério Público Federal, em regra, só cabe a fiscalização das FUNDAÇÕES PÚBLICAS (as chamadas AUTARQUIAS FUNDACIONAIS). Este § 1º foi considerado inconstitucional em decisão proferida na ADIN 2.794-8. Assim, cabe ao Ministério Público do DF e Territórios velar pelo funcionamento das fundações (privadas, que é o que trata o Código Civil) no DF e Territórios e não ao MPF. E, por fim, conforme pede o enunciado da questão, segue a resposta alusiva:
    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
    d) Os contratos escritos podem conter cláusula que especifique o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações resultantes do contrato.
    CERTA: CC, Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Com relação à alternativa d, que se refere a DOMICILIO, vale a pena fazer uma breve revisão:

    • item B

      Desafetação dos bens de uso comum e de uso especial: Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC)  após afetação podem ser alienados, Concercente aos bens dominicais, este  não precisam de desafetação para que sejam alienados. - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC) (letra da lei).

  • A - ERRADA
    Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

    B - ERRADA
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    C - ERRADA
    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.
    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    D - CORRETA
    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • CORRETA D

    ERRO B) os bens dominicais sao aqueles que nao tem destinacao publica especifica, sao bens vagos, e assim por terem a caracteristica da desafetaçao, podem ser alienados, mas nao usucapidos. 

    ERRO C) as fundacoes sao zeladas pelo MP, e cso tiver em mais de um estado, o respectivo MP estadual que fará, o MPF somente atuará se a fundacao por no DF ou territorio

  • Nathy, no caso de fundação no Distrito Federal, a interpretação é no sentido de que quem atuará será o MPDFT e não o MPF, que ai sim atuaria caso fosse uma fundação em território.

  • LETRA A (COMPLEMENTANDO):

    O art. 230 do Código Civil de 2002 foi revogado pela Lei nº 13.105/2015, cuja vigência deu-se a partir de 04/01/2015.

  •  c) Em relação às fundações, caberá ao Ministério Público Federal velar por elas caso a fundação atue em mais de um estado.

    Quando a fundação atua em mais de um estado, cabe ao ministério público dos respectivos estados velar pela fundação, cada qual no respectivo estado.

  • Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.     

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Outro dispositivo do Código Civil expressamente revogado é o art. 230, segundo o qual “[a]s presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal”. Este dispositivo, como ensina Leonardo Greco, “vale apenas como uma recomendação ao juiz. Trata-se de restrição imposta para evitar a produção de provas supostamente suspeitas, mas que não pode constituir obstáculo à apuração da verdade, servindo apenas de advertência ao juiz da sua normal precariedade”.[2] Ora, se há aí uma mera advertência ao juiz, não há qualquer razão para a manutenção dessa disposição. Afinal, o juiz saberá, junto com as partes, construir em contraditório a decisão, valorando as provas produzidas para definir o que está ou não efetivamente demonstrado. Tem-se aí, pois, outra boa inovação.

    alexandre Freitas câmara;

  • Geralmente as questões de Direito Civil pedem a literalidade do CC.

    Contudo, vale lembrar que a assertiva certa "E", Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes., é considerado pela doutrina como domicilio de eleição.

  • O Art. 230, encontra-se revogado