SóProvas


ID
752050
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema da licitação, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Quando as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados por órgão oficial, a Administração poderá proceder à adjudicação direta dos bens ou serviços por valor não superior ao constante do registro de preços ou dos serviços.
( ) Pelo princípio da adjudicação compulsória, o licitante vencedor tem direito adquirido à celebração do contrato administrativo.
( ) A singularidade do objeto é pressuposto básico para a inexigibilidade de licitação na contratação de serviços técnicos profissionais especializados.
( ) A declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na lei de licitações caracteriza crime punível com a pena de restrição da liberdade, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93.
( ) As hipóteses de dispensa de licitação exigem instauração de processo de justificação, o mesmo não ocorrendo nos casos de inexigibilidade, haja vista que nesses casos há inviabilidade de competição.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA CORRETA É LETRA B:
    Primeira afirmativa: é verdadeira
    . Lei 8.666, art. 24 É dispensável a licitação:VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços
    Segunda afirmativa: errada. Não é que exista direito adquirido à celebração do contrato, pois a administração pode simplesmente resolver não celebrar. O que esse princípio diz é que a será compulsório declarar vencedor da licitação o licitante que ficou em primeiro lugar.
    Terceira afirmativa: verdadeira. Lei 8.666, 
    Art. 25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Quarta afirmativa: verdadeira. Lei 8666,Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Quinta afirmativa: errada, pois de toda maneira será necessário justificar.
  • A adjudicação produz dois efeitos principais:

    a) atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
    b) provoca a liberação dos licitantes vencidos.

    O adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito.  Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
    Se, entretanto, houver celebração de contrato com preterição da ordem classificatória, é nula a contratação, passando o adjudicatário a ter direito adquirido de figurar no contrato.

    ;)
  • A 1ª alternativa está correta mesmo???

    "Quando as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados por órgão oficial, 
    a Administração poderá proceder à adjudicação direta dos bens ou serviços por valor não superior ao constante do registro de preços ou dos serviços."

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: Quando as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados por órgão oficial (...) a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dia úteis para apresentação de novas propostas; se as novas propostas apresentadas incorrerem nos mesmos problemas (preços incompatíveis) SOMENTE ENTÃO poderá ser feita pela Administração adjudicação direta dos bens ou serviços por valor não superior ao constante do registro de preços ou dos serviços. 

    O comando da questão dá a entender que há a adjudicação direta, sem passar pelo prazo estipulado [em lei] para apresentação de novas propostas. 

    Estou certo ou interpretei mal a questão???
  • Diego, boa observação a que você acrescenta à questão. Porém, ela, por si só, não é capaz de tornar o item "a" errado, já que o texto do item é exatamente o que está na lei, enquanto a observação posta por você é uma construção doutrinária, não em sentido oposto ao enunciado normativo, mas apenas complementar. Numa questão objetiva como essas, a dica que eu dou é não ficar tentando "procurar chifre em cabeça de cavalo"... Procure a alternativa gritantemente errada e marque! Essa sua observação é muito válida para discussão numa questão subjetiva, não acha?
  • OLHA ESSAS QUESTÕES SÃO UM MÁXIMO, POIS COM ELAS ESTOU ME DESENVOLVENDO MUITO. ACHO QUE ESSA ERA A OPORTUNIDADE QUE ESTAVA ESPERANDO!!!!
  • Paulo Roberto Almeida e Silva , obrigado pelo comentário. Como sou um concurseiro sem formação nesta área, questões como essa são um pouco nebulosas para mim. Certamente vou absorver sua ponderação.
    Foco e sorte para vc!!!



     
  • Corretaa alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...]VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.
     
    Item II –
    FALSAPelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato. Este princípio encontra resguardo no artigo 50:  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 89:  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
     
    Item V –
    FALSAArtigo 26:As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24 (dispensa), as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 (inexibilidade), necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos [grifos nossos].
     
    Os artigos mencionados são da Lei 8.666/93.
  • Quarto item: 

    A declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na lei de licitações caracteriza crime punível com a pena de restrição da liberdade, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93.

    Em verdade é literalidade da lei, mas errei por vacilo. Quanto à dispensa sabemos que o rol é taxativo. Quanto à inexigibilidade o rol é exemplificativo, pois não se pode saber quando inexistirá competição já que tal ocorrência pode se dar por diversos motivos. Em outras palavras, pode existir uma forma de inexigibilidade de licitação que não esteja prevista em lei e mesmo assim ser legal.

    Os casos de inexigibilidade de licitação, enumerado no artigo 25 da Lei 8.666/93, que reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, compõem um rol exemplificativo.
     
    Acabei errando a questão.



  • Em relação ao item 2: LICITANTE VENCEDOR TEM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À ASSINATURA DO CONTRATO.
  • Não entendi porque a primeira e a quarta assertivas são verdadeiras! 

     

    I - Nas hipóteses de "licitação fracassada" a Administração é obrigada a dar aos licitantes 8 dias úteis para elaboração de novas propostas ANTES de ser capaz de praticar a adjudicação direta,  em outras palavras não é SEMPRE que a adjudicação direta irá acontecer nesses casos, o que não foi especificado na questão.


    IV - Como pode haver previsão de pena de restrição de liberdade para inexigibilidades não elencadas na lei quando o rol de licitações inexigíveis é exemplificativo? Desde que seja observado o requisito da falta de competição, qualquer licitação pode se tornar inexigível! Essa assertiva parece mais uma questão de Raciocínio Lógico, estando ela certa por causa do "OU" (na disjunção basta uma proposição estar certa para o enunciado estar certo) rsrs.

  • É complicado! Concordo com os colegas que disseram que a primeira afirmativa praticamente transcreveu a letra da lei, mas já acertei e errei questões de outras bancas que consideraram essa afirmativa (nesses moldes)errada, por não conter a ressalva dos 8 dias (ou 3, para convite) de prazo. Há justificativa plausível para considera-la tanto certa como errada. Isso que f...o concurseiro!

  • Não concordo com a 4 opção, porque na inexigibilidade é rol exemplificativo, como sera crime??????????????

  • Os Amigos estão dizendo que a alternativa A se justifica porque é letra de lei. Então se fosse por isso aí é que a questão deveria estar errada mesmo pois a letra da lei diz que só haverá a adjudicação compulsória se a situação persistir. A questão da a entender que basta que ocorra a 1° vez para que ocorra a adjudicação compulsória.