SóProvas


ID
75565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...Letra A: É da competência exclusiva do Congresso. O Senado nem tem competência exclusiva, só privativa.Letra B: CorretaLetra C: Os senadores não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.Letra D:Essa é uma competência privativa do Senado Federal.Letra E: Não é desde a posse e sim desde a expedição do diploma.
  • Alternativa A- Falsa ( A competencia é do Congresso Nacional)" B- Verdadeira (art.57§ 3IV da CF)" C- Falsa (é desde a posse)" D- Falsa (A competencia é do Senado Federal)" E- Falsa (é desde a expedição do diploma)
  • Olá amiga ibegeana Denize, vou apenas acrescentar um pouco ao seu comentário a respeito de competência exclusiva e privativa.Competências privativas do SF e CD - segundo Pedro Lenza: "Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se o tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade"
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.(...)§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz (pontodosconcursos), sobre a alternativa correta 'a':

    O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, formado por duas casas Legislativas - Senado Federal e Câmara dos Deputados. Essas casas além de deliberarem "em separado", podem também deliberar de forma "reunida". Porém, essa deliberação pode ocorrer de duas formas:
    Sessão conjunta - Os deputados e senadores deliberam juntos, mas, votam (quando necessário) em separado.
    Sessão unicameral - Quando o Congresso se reúne como se fosse apenas uma Casa, deliberando e votando em conjunto.
    A Constituição então, elenca em seu art. 57 § 3º, que além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I – inaugurar a sessão legislativa;
    II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Caracas esse bizu da POSSE funciona mesmo....

    II - desde a posse
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais correspondem a própria palavra posse, depois dessa eu nuca mais errei essas questões da FCC.
  • Qual a Fundamentação da alternativa E ?
    Não encontrei na letra fria da CF.
  • A fundamentação da alternativa E está no artigo 53, parag. 1º, da CRFB:
    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  •  a) É da competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (competência exclusiva do CN - Art. 49, V)  b) Além de outros casos previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir- se-ão em sessão conjunta para conhecer do veto e sobre ele deliberar. (CORRETA - Art. 57, §3º, IV)  c) Os Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (desde a posse - Art. 54, II, d) --> É só lembrar que em caso de reeleição eles não renunciam, na diplomação, ao mandato que está acabando.  d) Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República nos crimes de responsabilidade. (privativa do Senado - Art. 52, II)  e) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns. (desde a expedição do diploma - Art. 53, § 1º)
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     

    B)CERTA.Art. 57.§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

     

     

    C)ERRADA.Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

     

    D)ERRADA.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

     

    E)ERRADA.Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Para ajudar no comentário do MURILO TRT

    B) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.           

     

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.