SóProvas


ID
75679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se salário in natura (salário utilidade)

Alternativas
Comentários
  • ART.458,Parágrafo 2º-para os efeitos previstos neste artigo,NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pel empregador:I vestuários,equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregadose utilizados no local de trabalho,para a pestação do serviço;II educação,em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros,compreendendo os valores relativos a matrícula,mensalidade,anuidade,livros e material didático;III transporte destinado ao deslocamento para o rabalho e retorno,em percurso servido ou não por transporte público;VI assistência médica, hospitalar e odontológica,prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;V seguro de vida e de acidentes pessoais;VI previdência privada;
  • A súmula 367 do TST, Com redação dada pela Resolução 129/2005, estabeleceu que a habitação, a energia elétrica, e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado em atividades particulares. (Renato Saraiva)
  • Em relação ao que tem ou não natureza salarial, basta analisar se o benefício concedido é PARA o trabalho ou PELO trabalho. No primeiro caso, não se trata de salário, mas sim de uma condição indispensável que a empresa tem que oferecer para a realização do trabalho. Mas se o indivíduo tiver alguma vantagem em função (pelo) do trabalho que ele realiza trata-se então de um salário utilidade.
  • Questito inquinado de nulidade absoluta, pois JAMIS A LETRA "e" PODERIA SER CORRETA.Pois está na contramão do entendimento pacífico e sumulado do TST que preconiza:A súmula 367 do TST, Com redação dada pela Resolução 129/2005, estabeleceu que a habitação, a energia elétrica, e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado em atividades particulares.Assim nao existe alternativa correta para questão, pois nenhum dos itens são capitulado como salário in natura pela CLT.
  • A questão está corretíssima, e esse é o posicionamento da banca costumeiramente ao tratar este assunto: o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando utilizado nas férias, pelo mesmo, passa a ter natureza salarial.OUTRAS QUESTÕES DA FCC TRAZEM O MESMO ASSUNTO, SENDO QUE NÃO FORAM ANULADAS...
  • Diz a súmula 367 do TST, com redação dada pela Res. 129/2005 que "a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, QUANDO INDISPENSÁVEIS para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que, no caso do veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares". Ocorre que nesta questão a banca NÃO disse que o veículo é INDISPENSÁVEL à realização do trabalho, mas apenas que o empregado o utiliza também nos finais de semana. Desta forma a Letra E está correta.
  • A doutrina estabeleceu um critério para definir se a prestação fornecida pelo empregador é salário in natura ou não:- se a utilidade é fornecida como uma vantagem PELA prestação dos serviços, terá natureza salarial (ex: automóvel que o empregado também utiliza nos finais de semana, casa fornecida pela empresa, etc.), pois representa uma vantagem concedida pelo trabalho executado e não para o trabalho;- se a utilidade for fornecida PARA a prestação de serviços, estará descaracterizada a natureza salarial (ex: fornecimento de EPI).
  • Gabarito letra E. Respeito o comentário dos colegas, MAS é preciso ENTENDER a questão antes de entender a súmula.

    Entendo que o veículo fornecido ..
    ... PARA o serviço = não tem natureza salarial
    ... PELO serviço (recompensa) = tem natureza salarial

    O fato nessa questão é que as alternativa (a), (b), (c), (d) estão incorretas, ou seja, NÃO são salário in natura.

    A letra (e) PODE ou NÃO ser considerada salário in natura.

    Diante dessa "possibilidade" é que se deve marcar a alternativa (e) como correta.
  • Complementando o comentário do Rodrigo, atentem que na alternativa e) há informação de "(..)e férias." O que torna inaplicável a súmula e interpretações que o veículo seria apenas para o trabalho.
  • Macete para saber se o valor pago tem natureza salarial 
     
    Para o Trabalho: é uma ferramenta, um instrumento para a realização do serviço, logo não 
    tem natureza salarial. Ex.: Empregada doméstica que mora na casa do empregador. 
     
    Pelo Trabalho: tem natureza salarial. Ex.: Empregador que fornece a empregada doméstica 
    um quartinho em outro lugar para ela morar. Esse quarto fornecido tem natureza salarial. 
     
    OBS: O carro fornecido pelo empregador para que o empregado utilize no seu trabalho não 
    tem natureza salarial, mesmo que esse carro seja utilizado pelo empregado durante os fins 
    de semana para fins particulares. Esse é o entendimento das bancas CESPE e ESAF, pois 
    a destinação inicial do veículo foi para a realização do trabalho, conforme a súmula 367 do 
    TST.

    No entanto ressalto que cabe analisar o entendimento de cada Banca, nesse caso a FCC, conforme já relatado pelo próprios colegas, permanece com o seu entendimento que se trata de hipótese de salario in natura.
  • Gente, questão mais simples do que parece, já vi essa pegadinha em outras questões da FCC!

    simplesmente na alternativa E ele não está de forma nenhuma dizendo que esse veículo é usado para o trabalho, muito menos de forma indispensável!

    temos que ficar atentos, creio que é a 3º vez que vejo essa pegadinha, o fato de que constam palavras como "inclusive" ou "também" nos finais de semana, não quer dizer que inicialmente o veículo seja usado para o trabalho. ele pode estar usando de segunda a sexta para levar os filhos na escola, quem sabe depois disso ele vai a pé para o trabalho (vai que a empresa é no outro quarteirão ou ele seja um cidadão ecologicamente correto)... e, além disso ele usa também nos fins de semana. Enfim, o "também" não pressupõe como antecedente o uso essencial no serviço. Porém a súmula está corretíssima, não vamos nos equivocar e achar que a banca simplesmente pode ter opinião divergente da súmula. Venho percebendo que muita gente, ao resolver questões e tentar justificar o gabarito, acaba por duvidar primeiro da norma, quando devemos contestar primeiro a banca. Isso é perigoso pois nos confunde e quando vier o mesmo assunto em outra questão, se não tivermos entendido na passada, vamos errar também.
  • Você tem que interpretar a alternativa.
    Em nenhum momento citou-se que o veículo fornecido pelo empregador era para o trabalho; tampouco pelo trabalho. Portanto, como ela deixa uma certa margem de dúvida, já que existe a possibilidade de ser fornecido o veículo para o trabalhador independentemente de ser "pelo" ou "para" o trabalho, a alternativa E é a menos errada.
    Não cabe anulação, e não cabe recurso.
  • Bom, a questão diz "Considera-se salário in natura", logo, se não é possível afirmar que a alternativa E é salário in natura ou não, ela está incorreta..
    .
    Não devemos admitir essa história de "menos errada". O que não é certo é errado. O preço das inscrições é bastante suficiente pra pagar examinadores decentes, pra que se evite uma questão medíocre como essa.
    .
    OBS: Essa calculadora que preenchemos antes dos comentários deve ser feita pela FCC, pq nunca vi errar tanto.
  • GABARITO LETRA "E"
    resumindo:
                            SALÁRIO IN NATURA
       O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
       São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.
    art. 458 CLT
    ==>TODAS AS OUTRAS UTILIDADES DA QUESTÃO NÃO SÃO CONSIDERADAS SALÁRIO, por força do art.458, § 2º da CLT.
    BONS ESTUDOS
  • Este tipo de questão é excelente, pois, todas as questões poderima ser marcadas como corretos e ao analisar aparece uma exceção para marcar a resosa como correto, perfeto.
    Para responder esta questão, tem que ter muito conhecimento para acertar a mais correta das alternativas.
  • Comentário do Prof. Ricardo Resende - Eu Vou Passar:  "os benefícios mencionados nas opções “A”, “B”, “C” e “D” não são considerados salário-utilidade por força do disposto no art. 458, §2º, da CLT. Por sua vez, o veículo fornecido pelo empregador e utilizado pelo empregado somente em serviço não é considerado salário-utilidade, tendo em vista que é fornecido para o trabalho. Não obstante, a alternativa “E” traz a hipótese em que o veículo fornecido pelo empregador é utilizado também nos momentos de lazer do empregado, fora do horário de serviço, logo é uma forma de contraprestação, e como tal tem natureza salarial (salário-utilidade). Cumpre lembrar a regra básica para diferenciar estas figuras: se a concessão se dá para o trabalho, não tem natureza salarial; se ocorre pelo trabalho (= contraprestação), é salário in natura. Portanto, o gabarito é letra “E”.
    Bons estudos
  • Boa questão! Muito capciosa!
    A banca não disse que o carro é usado para o trabalho, tentando te induzir ao erro, já que normalmente a pegadinha é o oposto (diz que é usado para o trabalho, porém o empregado pode levá-lo para casa).
    É preciso elogiar quando a questão é bem formulada.
  • Posicionamento da banca? Tsc ... agora vou incluir essa na pirâmide das normas jurídicas! E tem gente que defende...

  • Gente, me desculpem os contrários, mas a letra E está totalmente errada!!!! Não é o entendimento do TST, Súmula 367! É um absurdo a banca colocar uma questão dessas como correta!!!!!


    Súmula nº 367 do TST

    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares

  • GABARITO - LETRA E

    JUSTIFICATIVA: Para não ter natureza salarial o veículo deveria ser utilizado para o trabalho (ainda que também fosse utilizado para fins pessoais do obreiro) Porém, a afirmativa "E" narra situação que o carro sequer é utilizado para o trabalho.

    1)Se o empregado recebeu o veículo para o trabalho - não tem natureza salarial;
    2)Se o empregado recebeu o veículo para o trabalho e tambem o utiliza em atividades particulares - não tem natureza salarial;
    3)Se o empregado recebeu o veículo mas não é para utilização para o trabalho, logo o utiliza apenas em atividades particulares - Tem natureza salarial.

    A LETRA "E" NARRA A SITUAÇÃO N.3, em nenhum momento está escrito que o veículo foi recebido para realizar as funcoes ou transportar o obreiro para o trabalho, POR ISSO O VEÍCULO POSSUI NATUREZA SALARIAL. 
  • Pessoal, o problema da questão é quando refere-se à "férias" e "finais de semana".  A interpretação feita pela doutrina (Godinho, Alice Monteiro de Barros) é que o "uso particular" que se refere a Súmula 367 é aquele rápido, geralmente no horário de trabalho, como, por exemplo, ir pagar uma conta bancária pessoal utilizando-se do veículo da empresa.
    A utilização do veículo nas férias e finais de semana, parece-me óbvio, que refere-se a uma utilidade dada PELO trabalho (não poderia ser "PARA" o trabalho se ele está utilizando no período de férias, em que não existe trabalho a ser feito). Ou seja, aquele "uso particular" é limitado, não pode ser feita a interpretação de que o "uso particular" é irrestrito, que o veículo ficaria sempre a disposição do empregado como se seu fosse.
  • Outro critério toma por base a distinção entre a utilidade fornecida PELA prestação do serviço e aquela fornecida PARA prestação do serviço, considerando-se de natureza salarial apenas a primeira hipótese.

    Exemplo: Utilidade fornecida como uma vantagem PELA prestação dos serviços, terá natureza salarial, pois representa uma vantagem concedida pelo trabalho executado.
     
     Ex: automóvel que o empregado também, utiliza nos finais de semana.

    É isso ai galera!!! Beijos
  • PESSOAL!!! Não adianta querer colocar na questão coisas que ela não mencionou.

    A questão não menciona que o carro era indispensável ao trabalho (como exige a súmula).


    COM A FCC NÃO ADIANTA RACIOCINAR É REPRODUZIR!


    Deus abençoe.
  • Manu,


    O problema queawuestaonao disse " quando indispensáveis para a realização do trabalho", ou seja, pegadinha da fcc...

  • Não sei se tem relação com a matéria relativa a planos de assistência médica e sua natureza não salarial, mas há súmula quanto a seu desconto:

    Súmula nº 342 do TST

    DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    CLT - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.


  • A questão vem tratada no artigo 458 da CLT e Súmula 367, I do TST:

    “Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas..

    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada; 

    VII – (VETADO)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura".

    "Súmula 367 do TST. I- A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao em-pregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares".

    Assim, RESPOSTA: E.


  • A "e" é a 'menas' pior 

  • Entendo que a letra E é incorreta em razão do "também" ali, porque dá a entender que ele usa para o trabalho e também em finais de semana e férias, ou seja, seria o caso da Súmula mesmo, em que há uso para o trabalho e uso particular...

  • Gabarito letra E.

     

     

    CLT, art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

  • GABARITO - LETRA E

     

    R E F O R M A:

    Art. 458, § 5o, CLT

    § 5o  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.   

  • ATENÇÃO!!

     

     

    Conforme intem I da Súmula 367:

     

    I -A habitação, a energia elétrica e veículos fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividade particulares.

  • Questão típica da FCC, que te obriga a escolher a menos errada. A redação da alternativa E é confusa para levar o condidato ao erro, o "também" foi colocado estratégicamente.