ID 756976 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2011 Provas VUNESP - 2011 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Civil Assuntos Aspectos Gerais do Direito das Sucessões – Momento, Espécies, Lugar, Herança e Representação Direito das Sucessões Inventário e Partilha Leia as afirmações e assinale a alternativa incorreta. Alternativas Até a partilha, o direito dos herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível. O herdeiro não pode ceder sua cota hereditária a pessoa estranha à sucessão se outro herdeiro quiser exercer seu direito de preferência. A cessão de direitos hereditários é ineficaz se tiver por objeto bem da herança considerado singularmente. A cessão de direitos hereditários pode ser realizada mediante instrumento particular. Responder Comentários Gabarito: Da) CERTO. Art. 1.791, CC. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.b) CERTO. Art. 1.794, CC. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.c) CERTO. Art. 1.793, CC, § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.d) ERRADO. Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. Só para acresentar, sobre a letra B: Ressalte-se que realmente há o citado direito de preferência, mas somente para cessões onerosas, nas cessões gratuítas que também podem acontecer este não é necessário. Questão recorrente em concurso público.Art 1793, CC - o direito a sucessão aberta será objeto de cessão por ESCRITURA PÚBLICA, isso porque, equipara-se a bem imóvel de acordo com o art. 80, II , CC. E no caso de cessão com valor inferior a 30 salários mínimos? haveria necessidade de escritura pública? O herdeiro não pode ceder sua cota hereditária a pessoa estranha à sucessão se outro herdeiro quiser exercer seu direito de preferência. CORRETA _______________________PORÉM SÓ SE FOR CESSÃO ONEROSA!__________________________________________________Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto. ________________(quase marquei está como errada.)