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ID
756994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O representante convencional recebeu procuração com poderes ilimitados para alienar imóvel do representado. Porém, ao contratar com terceiro, contrariou instruções verbais do mandante quanto ao preço mínimo de venda do bem. Nesse caso, pode-se afirmar que o negócio é

Alternativas
Comentários
  • Código Civil
    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
       § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. (ou seja, nesses casos as disposições verbais não têm efeito)

       § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • Acredito que a justificativa seja diversa, pois as instruções verbais têm validade e obrigam o mandatário a indenizar o mandante se agir de modo diverso, mas não prejudicam a validade do negócio.


    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
  • Artigo 119 do CC:

    É ANULÁVEL O NÉGOCIO CONCLUÍDO PELO REPRESENTANTE EM CONFLITO DE INTERESSE COM O REPRESENTADO, SE TAL FATO ERA OU DEVIA SER DO CONHECIMENTO DE QUEM COM AQUELE TRATOU.

    No caso mostrado pela questão, não importa se a representação é convencional ou legal, pois o prejudicado foi o representado e não o terceiro que adquiriu o bem. Desta forma, o négocio juridíco será válido, pois não há menção de má fé, por parte do terceiro.
    Entendi a questão dessa forma, se eu estiver errada, por favor me corrijão.






  • Pessoal a questão fala do representante CONVENCIONAL. 

    Cuidadooo!!! Pois existe o representante CONVENCIONAL  e o LEGAL. Vejam o que diz esse artigo do CC:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Então, o negócio continuará válido.



  • Gabarito: C
    Jesus abençoe!
  • A questão diz que na procuração foram conferidos poderes ILIMITADOS para alienar imóvel. Entendo que as instruções verbais do mandante quanto ao preço não poderiam ser opostas ao adquirente de boa-fé, daí o negócio ser válido.

  • cc/02

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

  • O NEGÓCIO SERIA ANULÁVEL SE O CONFLITO DE INTERESSES ENTRE REPRESENTANTE E REPRESENTADO FOSSE DO CONHECIMENTO DA OUTRA PARTE, ISSO NO PRAZO DECADENCIAL DE 180 DIAS, A CONTAR DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO (ART. 119 CC), COMO NÃO É O CASO, NEGÓCIO VÁLIDO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Analisando a questão:

    Código Civil:

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    As instruções verbais feitas pelo representado ao representante convencional são válidas, não havendo nenhuma causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, sendo esse, válido e eficaz.

    Porém, como o representante contrariou as instruções do mandante, sem exceder os limites do mandato, uma vez que tinha procuração com poderes ilimitados, o mandante ficará obrigado para com quem o procurador contratou, ou seja, o contrato feito produz efeitos, mesmo divergente das instruções dadas pelo mandante.

    No entanto, o mandante terá contra o procurador (representante convencional) ação de perdas e danos em razão da inobservância das instruções.


    A) anulável. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Não há que se falar em anulação do negócio jurídico se o representante agiu apenas contrariando as instruções dadas pelo mandante e não em conflito de interesses.

    Incorreta letra “A".


    B) nulo. 

    Não presentes nenhuma das causas de nulidade do negócio jurídico.

    (art. 166 do Código Civil)

    Incorreta letra “B".


    C) válido.

    Presentes todos os requisitos de validade do negócio jurídico, ele é válido. Conforme artigo 104 do Código Civil.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) ineficaz perante o mandante. 

    É eficaz perante o mandante ainda que o mandatário tenha contrariado as instruções do mandante, pois não excedeu os limites do mandato, que continha poderes ilimitados.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.
  • Negócio Jurídico válido por ter atendido a todos os requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita e não defesa em lei).

    Cabe, pois, ao mandante, tão-somente ação em face do mandatário para reaver a diferença entre o valor pretendido e aquele que foi pago.

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • GABARITO "C"

     

    ... complementando:



    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • É válido, mas o mandante terá contra o procurador (representante convencional) ação de perdas e danos em razão da inobservância das instruções.