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ID
757129
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;





  • FONTE: http://desvendandoaconstituicao.blogspot.com.br/
  • A) INCORRETA. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI- procedimentos em matéria processual.
    B)  INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo
    C) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • Bizu: Se falar em ENERGIA lembra logo da UNIÃO, principalmente ENERGIA NUCLEAR!

  • GABARITO - LETRA D

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • ===> COMPETE À UNIÃO LEGISLAR:

     

    - ÁGUA

    - ENERGIA

    - INFORMÁTICA

    - TELECOMUNICAÇÃO

    - RADIODIFUSÃO

     

  •  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;