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ID
759703
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à disciplina do Código de Processo Penal com relação às citações e intimações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - correta - Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. = CAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

    erradas
    b -  Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
    c - 
            Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
    d - 370
    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 
  • Com relação a alternativa d, basta lembrar que serão intimados pessoalmente o Ministério Público e o defensor dativo. Assim, por exclusão, os outros serão intimados por publicação por órgão encarregado da publicidade dos atos judiciais. Ademais, deve constar o nome do acusado.
  •  Considero a letra B correta, pois a precatória será cumprida através da citação do réu por mandado no juízo deprecado.
  • a) Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, serão observadas, no que for aplicável, as disposições relativas às citações.

           Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.      (CAPÍTULO I

    DAS CITAÇÕES )          

     

    b) A citação inicial far-se-á por mandado, ainda que o réu não esteja no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

           Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

    c) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado por meio postal.

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    d) A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, devendo ser omitido o nome do acusado.

     Art. 370.

           § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.