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ID
759949
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre publicidade enganosa ou abusiva, avalie as afirmativas a seguir:

I. Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor.

II. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

III. As questões de superstição veiculadas em publicidade, por se tratar de crendice popular e sem qualquer respaldo técnico-científico, não constituem publicidade abusiva.

IV. O CDC considera enganosa a publicidade que por omissão deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

            Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.



  • I. Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor. errado. 
    comentário: a publicidade para ser enanosa tem que ser capaz de induzir em erro o consumidor.

    III. As questões de superstição veiculadas em publicidade, por se tratar de crendice popular e sem qualquer respaldo técnico-científico, não constituem publicidade abusiva. erro
    comentárioA publicidade que se utiliza do MEDO ou SUPERSTIÇÃO para persuadir o consumidor a adquirir o produto ou serviço é abusiva.Para receber tal qualificação NÃO SE EXIGE que a mensagem aterrorize, realmente, os consumidores. Basta que o anúncio faça uso desses recursos para que seja considerado ilegal. 
  • correta: b

    I. comentario:  a publicidade podera ser:

    enganosa-->  induz a erro sobre dados do produto

    abususiva-->  induz a comportamento prejuciais  saude ou segurança (ex: publicidade de cigarro), explore o medo e a superticões das  pessoas bem com desrrespeite valores ambientais e a inesperiencias das crianças


    clandestina-->quando a publidade esta mascarada ex publidade mascarada por uma reportagem que aparenta ser              informal

    II comentario: se o fonercedor vincula uma propaganda enganosa  a ele cabe a contra propaganda corrigindo a mentira

    III comentario: a publicidade superticiosa pode configura pratia abusiva

    IV comentario: enganosa é isso mesmo

    bons estudos alfartanos

  • CDC:

    Da Publicidade

           Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

           Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

           § 4° (Vetado).

           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.