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ID
760714
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre concessões e permissões de serviços públicos, bem como parcerias público-privadas, analise as proposições a seguir:

I – Segundo a lei nº 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogação de concessões de serviços públicos, a concessão é forma de gestão de serviço público por meio da qual a Administração Pública transfere contratualmente para o particular a incumbência de prestá-lo. Só é possível a União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem o regime de concessão à vista de lei específica que os autorize a tanto, excetuados os casos de saneamento básico, limpeza urbana e demais hipóteses previstas nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. É o que se depreende da dicção da lei nº 8.987/95.
II – Segundo a lei federal nº 11.079/04 que instituiu as parcerias público-privadas (PPP), é possível o contrato de PPP dispor livremente sobre a forma de distribuição de riscos mais eficiente à consecução da parceria, inclusive aqueles decorrentes de fato do príncipe, caso fortuito e força maior e álea econômica extraordinária, até então, de forma geral e tradicionalmente na seara contratual imputados como ônus ao contratante público. É a chamada repartição solidária dos riscos, inovação da lei das parcerias público- privadas.
III – A lei federal nº 11.079/04 que instituiu as parcerias público-privadas (PPP) veda à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das Sociedades de Propósito Específico - SPE, exceto no caso em que a citada SPE esteja inadimplente com as metas de implantação e gerência do objeto da parceria. Nesse caso, a lei admite a aquisição de maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público.
IV – Segundo a lei federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessões e permissões de serviço público, no contrato de concessão firmado com consórcio de empresas há a indicação de uma empresa líder, responsável pelo cumprimento do contrato perante o concedente, o que não afasta a responsabilidade subsidiária das demais consorciadas.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com relação à proposição III, o único erro que eu encontrei foi em relação a forma de inadimplência da SPE para ser permitido à Adm. Públ. ser titular da maioria do capital votante em razão de compra por instituição financeira controlada pelo poder público. Na questão afirma que a exceção se encontra quando a SPE está inadimplente com as metas de implantação e gerência do objeto da parceria, enquanto a Lei 11.079/04 estabelece como exeção os casos de inadimplemento, por parte da SPE, de contratos de financiamento.

    "Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria
    (...)
    § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
    § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento."

     

  • I) Correta - Art 2º da lei 9074/95 : Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.

    II) Correta -  Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    III) Errada - Art. 9º, §§ 4º e 5º da Lei 11.079/94 -

    § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
    § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.    A QUESTÃO TRAZ O INADIMPLEMENTO COM METAS DE IMPLANTAÇÃO E GERÊNCIA DO OBJETO DA PARCERIA. 
     

     


    IV) Errada - Art. 19, § 2º da Lei 8987/95 - § 2o A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.  NÃO É SUBISIDIÁRIA COMO TRAZ A QUESTÃO.
  •  O fato do príncipe, caso fortuito e força maior e álea econômica extraordinária não seriam, de forma geral e tradicionalmente na seara contratual, imputados como ônus ao contratante privado?