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ID
760726
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Segundo o entendimento do STF, o TCU possui competência para fiscalizar licitações, porém a expedição de medidas cautelares para prevenir lesões ao erário são privativas do Judiciário, que nos sistema jurídico brasileiro detém o monopólio da atividade jurisdicional. Cabe ao Tribunal de Contas, à vista de irregularidade, assinar prazo para que o órgão ou entidade interessada adote as providências legais ou, na omissão desses últimos, representar ao poder competente sobre as irregularidades ou abusos perpetrados.
II - Diz-se controle administrativo interno aquele praticado no âmbito de cada Poder ou Ente, objetivando aferir a legalidade, regularidade e a adequação da atividade administrativa. Nesse contexto, um ato administrativo praticado por um magistrado submete-se ao controle administrativo interno do Judiciário assim como ao controle jurisdicional, se for o caso. Já o Governador do Estado não é competente para exercer o controle interno em uma autarquia estadual, por exemplo, revogando atos próprios dessa última, assim como não lhe cabe exercer a competência para conhecer de recursos hierárquicos próprios, interpostos contra atos emanados da entidade autárquica.
III – O STF firmou entendimento no sentido de que, se o registro de aposentadorias e pensões ultrapassar cinco anos, deve o TCU, no exercício do controle externo de legalidade, assegurar o direito de à ampla defesa e ao contraditório aos beneficiários, em respeito ao princípio da confiança e da segurança jurídica. Nesse caso, o prazo de cinco anos será contado a partir da chegada do processo na Corte de Contas para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão.
IV - É entendimento sumulado no âmbito do TCU a dispensa de reposição de importâncias percebidas de boa-fé por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão ou entidade, ou de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. O TCU tem competência para expedição de medidas cautelares. Fundamento na seguinte decisão:
     MS 24.510/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE:
    "PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
    1 - Os participantes de licitação têm direito à fiel observância do procedimento estabelecido na lei e podem impugná-lo administrativa ou judicialmente. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
    2 - Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões).

    II - Pelo gabarito, deve ser também CORRETA, apesar de achar que a segunda parte que fala do governador está muito estranha...não encontrei nada falando sobre quem realiza o controle interno de uma autarquia estadual... se alguém puder ajudar! 

    III - CORRETA. Encontrei o fundamento na seguinte decisão do STF: "A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança – face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Precedentes. Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de cinco anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas.” (MS 24.781, Rel. p/ o ac. Min.Gilmar Mendes, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 9-6-2011.)

    IV- CORRETA. Súmula 249 TCU: "É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais".

  • II Correto. Como o próprio nome já diz, o controle interno é aquele realizado pelo próprio órgão cujo ato controlado foi por ele praticado. Assim, um ato administrativo praticado por um magistrado submete-se ao controle administrativo interno pelo próprio Judiciário. Aqui, o controle interno advém do poder disciplinar.
     Assim sendo, o Governado de Estado não é competente para exercer o controle interno em uma autarquia estadual, tendo em vista que se trata de um ente pertencente da administração indireta, o que impossibilita o controle interno pelo Governador. Nesse caso, segundo a doutrina, ocorre o controle ministerial, porque não fundamenta na hierarquia, mas sim no controle no atendimento das finalidades. Geralmente é aplicável nas entidades da Administração Indireta vinculadas a um Ministério da Administração direta, conforme a finalidade especifica definida no momento de sua criação. Vale lembrar que nessa relação Administração Direta e Indireta não há hierarquia ou subordinação. A supervisão é limitada aos aspectos que a lei indica, para não suprimir a autonomia administrativa e financeira das entidades vinculadas à Administração Central.
  • Caros colegas, a minha dúvida ficou quanto à questão III, pois o STF realmente tem esse entendimento e sumulado (Súmula vinculante n. 3), mas nao fala destes 5 anos... Isso não tornaria a questão errada?
    Abraços e bons estudos!
  • Complementando o comentário do Felipe, como não há hierarquia quando ocorre a descentralização administrativa, ou seja, quando se criam entidades da administração indireta, como autarquias, fundações etc. O recurso próprio caberia ao Presidente da autarquia. se coubesse algum recurso à Secretaria de Estado, ou ao Governador, seria o chamado recurso hierárquico impróprio, já que não há hierarquia. 


  • Quanto ao posicionamento do STF do prazo de 5 anos, segue um julgado:

    EMENTA: "Mandado de Segurança. 2. Acórdão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Controle externo de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Inaplicabilidade ao caso da decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99. 4. Negativa de registro de aposentadoria julgada ilegal pelo TCU. Decisão proferida após mais de 5 (cinco) anos da chegada do processo administrativo ao TCU e após mais de 10 (dez) anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem. Princípio da segurança jurídica (confiança legítima). Garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Exigência. 5. Concessão parcial da segurança.

    I - Nos termos dos precedentes firmados pelo Plenário desta Corte, não se opera a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União - que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (art. 71, III, CF).

    II - A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança - face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Precedentes.

    III - Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de 5 (cinco) anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas.

    IV - Concessão parcial da segurança para anular o acórdão impugnado e determinar ao TCU que assegure ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo de julgamento da legalidade e registro de sua aposentadoria, assim como para determinar a não devolução das quantias já recebidas.

    V - Vencidas (i) a tese que concedia integralmente a segurança (por reconhecer a decadência) e (ii) a tese que concedia parcialmente a segurança apenas para dispensar a devolução das importâncias pretéritas recebidas, na forma do que dispõe a Súmula 106 do TCU."
    MS 24.781 (DJe 9.6.2011) - Redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes - Tribunal Pleno.
  • Já vi posicionamento de doutrina, pelo qual se considera controle interno, ou seja, dentro do mesmo Poder, mesmo aquele realizado pela Administração Direta sobre pessoas da Administração Indireta. Como o conceito deixa sugerir, interno é o controle realizado dentro do mesmo Poder, e não dentro da mesma pessoa jurídica. Imagino que a jurisprudência não tenha enfrentado o tema, mas é no mínimo duvidoso esse gabarito. O controle finalístico, embora realizado em cenário onde ausente a hierarquia, não deixa de ser controle.

  • prova típica de professor que vive preso no mundo da academia. nossa, que questões com formato inútil e chato.

  • Filipe Diniz, sua resposta é excelente, entretanto, tenho dúvidas, o controle finalístico da adm. publ. indireta decorre de vinculação Ministerial. Ok!

    Pergunto, uma entidade autárquica Estadual, estaria subordinada a qual ministério? Ex.: Autarquia voltada para educação, ao Ministério da Educação na esfera Federal? Porém a lei que a criou é Estadual! Ainda assim esta Entidade autárquica, está vinculada a um Ministério no âmbito Federal? Gostaria que me tirassem essa dúvida.

    Obrigada.

  • Item III desatualizado

    A partir de agora, passados 5 anos, o TC não poderá mais rever a concessão da aposentaria, tornando o ato definitivo

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html