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ID
760804
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - É vedado ajustar como preço de arrendamento rural quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.
II - O método coletivista de reforma agrária, fundado na doutrina socialista, consiste na nacionalização da terra, passando para a propriedade do Estado.
III - É perfeitamente possível a utilização do instituto da concessão de uso real em projetos de Reforma Agrária.
IV - Não se considera latifúndio o imóvel rural que satisfizer aos requisitos de empresa rural.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Certo.De acordo com o Decreto Lei 59.566/66 que regulamenta o Estatuto da Terra, é vedado fixar como preço do arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, somente podendo ser ajustado em quantia fixa em dinheiro.
    Art 18. O preço do arrendamento só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro, mas o seu pagamento pode ser ajustado que se faça em dinheiro ou em quantidade de frutos cujo preço corrente no mercado local, nunca inferior ao preço mínimo oficial, equivalha ao do aluguel, à época da liquidação.
    Parágrafo único. É vedado ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.
    II – Certo.Assim, é possível identificar dois métodos fundamentais de reforma agrária: o método coletivista e método privatista, ambos dependentes do poder estatal, sendo aquele caracterizado pela reversão da propriedade privada em favor do estado, que distribui a terra como posse, não como domínio. O método brasileiro de reforma agrária é necessariamente privatista, tendo em vista os dispositivos constitucionais que garantem, entre as liberdades públicas fundamentais, o direito à propriedade.
    IV. Certo.A empresa Rural recebe esta denominação, por ser um empreendimento que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico, por isso nunca será considerado latifúndio.
    "Latifúndio", o imóvel rural que:
    b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
  • O item III está correto:

    Lei 8629/93, Art. 18.  A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso - CDRU instituído pelo art. 7o do Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967.  (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)


    Por outro lado, entendo que o item IV está errado.

    Estatuto da Terra (Lei 4504/64), art. 4º:

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

      a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

      b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

    Portanto, há 2 formas de latifundio: por dimensão e por exploração.