SóProvas


ID
761155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Foro de eleição. Demanda com objetivo de revisão de contrato bancário proposta em juízo do principal estabelecimento do banco réu em São Paulo, capital. Relação de consumo caracterizada. Aplicação, no caso, do princípio da facilitação do consumidor. Desconsideração da cláusula de eleição de foro estabelecido em contrato de adesão padrão e impresso. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso provido. 1.º TAC/SP, AI X.XXX.XX-Y-SP, Rel. Juiz V O, Dj. XY/Z/200X.

Considerando a ementa hipotética acima apresentada, assinale a opção correta acerca da pessoa no ordenamento jurídico nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Que questão péssima...Muito mal elaborada..como caiu a qualidade das questões CESPE...incrível..
  • Nada a ver com o art. 7º do CC com a assertiva considerada correta! são restritos os casos de morte presumida sem a decretação de ausência, e no caso da assertiva "c" nao tem qualquer dos requisitos: campanha ou provavel morte. Péssima a questão.
  • O CESPE vem tentando tanto dificultar as questões que eles vem surgindo com aberrações como essa questão...
    O item C é um verdadeiro absurdo...

    Se bem que não identifiquei nenhum item correto na questão...

  • Que absurdo.....
  • Letra A – INCORRETA – Ementa: PROCESSO CIVIL. CIVIL. MÚTUO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETENTE O FORO ELEITO NO CONTRATO.
    1. A Corte Especial do STJ assentou, definitivamente, a questão, estabelecendo como critério definidor da competência a existência ou não da cobertura pelo FCVS: com FCVS, a CEF deve integrar a lide e a competência é da Justiça Federal; sem a cobertura do FCVS, a CEF não é litisconsorte e a competência é da Justiça Estadual.
    2. Inexistindo, no contrato de mútuo, previsão de cobertura do resíduo do saldo devedor pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, desaparece a legitimidade passiva da CEF para a causa e o feito passa para a competência da Justiça Estadual.
    3. O fato de se tratar de contrato de adesão não autoriza a alteração unilateral da cláusula que elegeu o foro competente para dirimir as questões decorrentes do contrato de mútuo.
    4. Recurso improvido (TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 57476 SC 1998.04.01.057476-4).

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 75 do Código Civil: Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
     
    Letra C –
    CORRETA (segundo o gabarito oficial) – No entanto, pondero que se não foi possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento ela estará em local incerto e não sabido, logo faria incidir o artigo 231 do Código Civil: Far-se-á a citação por edital: [...] II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar combinado com o artigo 232 do mesmo Estatuto:  São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA – Ementa: EXECUÇÃO FISCAL-SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-PENHORA DE BENS DE PATRIMÔNIO PESSOAL DE SÓCIO QUE NÃO EXERCEU FUNÇÃO DE DIREÇÃO - ART. 135, III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
    I - A teoria da desconsideração da personalidade jurídica para coibir a fraude a credores há de ser utilizada, no direito brasileiro, de acordo com os precisos termos dos arts. 16 do Decreto lei 3.708 e 135 do Código Tributário Nacional. Vale dizer, somente os sócios que tenham deliberado contra as regras contratuais ou legais, com excesso de poderes, podem ser responsabilizados pessoal e ilimitadamente pelas obrigações sociais e tributárias.
    II - É impossível a penhora dos bens do sócio que jamais exerceu a gerência, a diretoria ou mesmo representasse a empresa executada (TJDF - APELAÇÃO CÍVEL : AC 3675195 DF).
     
    Letra E –
    INCORRETA Somente pessoas capazes podem celebrar contratos bancários. Confira-se na seguinte EMENTA: APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. FIADOR. AGENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NULIDADE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
    Fiança prestada por pessoa incapaz enseja a nulidade do negócio realizado, pois para a validade dos atos jurídicos é necessário agente capaz, objeto lícito e possuir forma prescrita ou não defesa em lei. In casu, o autor, quando da celebração do contrato, contava com quinze anos de idade, ou seja, absolutamente incapaz, não tendo a instituição ... (TJRS - Apelação Cível: AC 70045660230 RS).
  • Jesus, apaga a luz! rs

    Geeeeeeeeeeennnnnnnntttteeee, não pode ser a alternativa C nunca!!!

    Socorrooooooo!
  • Se não fosse o colega Valmir a apresentar a Jurisprudência, nunca diria que a letra A está errada. Inclusive, diante da natureza protetiva da lei consumerista, não considero possível afastar a possibilidade de mudança de foro de forma a este ser favorável ao consumidor, diante do contrato de adesão que é a praxe em contratos bancários de consumidor. Mas, como diz um professor meu, o que eu penso e o que um cachorro late dá no mesmo...

    Vida de concurseiro é uma m... mesmo
  • Essa questão é simplesmente ABSURDA!!!
  • a questão não foi anulada e é uma das mais absurdas q já vi...
  • A jurisprudência tirada do contexto ficou horrível. Concordo com os colegas, questão absurda.
  • Apenas para tentar elucidar entendimento em relação à alternativa A, vale considerar:
    Súm. 335 - STF - "É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato."
  • A letra "a" é uma lambança. Fala em domicílio de eleição e não em foro de eleição. Falando que esse domicílio pode ser modificado para o voluntário por vontade da pessoa natural.
    Bem os domicílios podem ser necessários e voluntários, o voluntário é aquele que decorre da vontade da pessoa. o Da pessoa natural é o local onde ela estabelece a sua residência com animo definitivo. 
    Agora domicílio de eleição em contrato não existe, o que existe é foro de eleição. Esse é escolhido livremente pelas partes. Entende o STJ que nas relações consumeristas se o foro de eleição tornar impossivel ou demasiadamente dificil a defesa do consumidor, pode o juiz afastar a cláusula de eleição de foro, e determinar que a ação seja proposta no domicílio do consumidor. 

    Vamos ao item "Na relação contratual bancária descrita na ementa, o domicílio inicialmente de eleição pode ser modificado para o voluntário por vontade da pessoa natural."

    Erros: não existe domicílio de eleição, mas foro de eleição. Considerando que pode ter sido uma atecnia da banca, o foro só pode ser modificado para o domicilio da pessoa natural e não para qualquer domicílio. E por fim, tem que se comprovar a dificuldade de defesa do consumidor, e não simplesmente sua vontade.
    Confesso que não achei correção em nenhuma das questões! Marquei a "a", por entender ser um atecnia da banca, mas achei todos esses problemas.

  • O gabarito oficial é a letra "c" KKKKK. Tudo que eu posso dizer é: Vade retro, Satanás!

  • Pessoal,

    Eu pesquisei em alguns sites, só encontrei a resposta de um professor, mesmo assim ele afirmava ser esta uma das piores questões da Cespe. 

    Mas vai lá:

    Primeira parte:

    "Não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência de imediato"(primeira parte)

    Para o professor  fundamento estaria no artigo 23 CC "
     Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes"

                                                  Para ele, neste caso, não seria necessário o desaparecimento.
    Segunda parte:
    "e o caso, tratado como morte presumida sem corpo presente."
    Fundamento:
    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    Na questão não há afirmação de que haveria declaração de morte presumida, mas que o caso seria TRATADO como morte presumida, isto é, como se o ausente fosse falecido.

    Não estou querendo afirmar que esse entendimento é o correto, mas tentando ajudar a explicar o impossível.

    Forte Abraço.



     




     



  • SINCERAMENTE, PARECE QUE PEGARAM AS RESPOSTAS DE OUTRAS QUESTÕES E JUNTARAM NESTA PERGUNTA.


    NÃO SEI QUEM É MAIS LOUCO, O CESPE, QUE TENTA PLATONIZAR OU TODOS NÓS QUE TENTAMOS JUSTIFICAR AS RESPOSTAS.


    QUESTÃO QUE NÃO GERA APRENDIZADO, NÃO DÁ.

    abraços

    Fernando lorencini
  • O mais interessante é que mais de 800 pessoas assinalaram C. 

    Ou chutaram ou sabem e não querem dizer o "fundamento" do autor anônimo que escreveu essa aberração.

    Vamos colaborar, galera!
  • A ementa NÃO TEM RELAÇÃO NENHUMA com a resposta do gabarito!

    Seria legal se tirassem essa questão do site, uma vez que é um desserviço ao estudante.

  • Não entendi absolutamente nada!

  • Resposta certa letra "C".

    Acredito que o examinador tenha bebido ácido!!! Não vislumbro outra explicação, salvo se estivermos todos loucos!!!

    Não há como a alternativa C está correta. Além de não ter nenhuma ligação com o enunciado, a assertiva diz que é possível a decretação da morte presumida sem decretação de ausência de IMEDIATO, pelo simples fato de não existir indícios de desaparecimento e pelo fato da referida pessoa não ter sido encontrada em nenhum local. 

    O art. 7 do CC/02 diz: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (A assertiva NÃO DIZ NADA A ESSE RESPEITO. Ou seja, não fala que a pessoa corria perigo de vida)

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. (A assertiva não mencionada também a esse respeito)

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Como que alguém poderá decretar a morte presumida de alguém, sem saber o que de fato ensejou seu sumiço???? Para decretar a morte presumida sem decretação de ausência, a pessoa tem que se encaixar em uma dessas situações e mesmo assim, essa morte presumida só será decretada DEPOIS DE ESGOTADAS AS BUSCAS...

     




  •  e não havendo indícios de desaparecimento ??????????? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O mais engraçado é que esta prova teve 16 questões anuladas, menos essa!!!!  

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor/arquivos/MPE_TO_PROMOTOR_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • A) Na relação contratual bancária descrita na ementa, o domicílio inicialmente de eleição pode ser modificado para o voluntário por vontade da pessoa natural.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    Na relação bancária o domicílio inicialmente de eleição pode ser modificado para o foro do consumidor (o consumidor tem foro privilegiado com a finalidade de facilitar a defesa de seus interesses, em razão de ser a parte mais vulnerável).

    O critério que determina a nas ações derivadas de relação de consumo é de ordem pública, de forma que é regra de competência absoluta.

    Assim, o foro (domicílio) de eleição estabelecido no contrato de adesão, poderá ser modificado para o domicílio (foro) do consumidor, e não para o domicílio voluntário (aquele que é escolhido pela parte).

    (a questão entendeu foro e domicílio como sendo sinônimos).

    Incorreta letra “A".


    B) Caso o escritório central do banco envolvido no caso esteja situado no exterior, o domicílio para demandar ação de anulação do contrato bancário deverá ser o da residência da pessoa natural, indubitavelmente.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    Código Civil:

    Art. 75. § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Caso o escritório central do banco envolvido no caso esteja situado no exterior, o domicílio para demandar ação de anulação do contrato bancário deverá ser o do consumidor, que tem foro privilegiado, indubitavelmente.

    Incorreta letra “B".


    C) Não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência de imediato e o caso, tratado como morte presumida sem corpo presente.

    A morte presumida, segundo o Código Civil, pode ocorrer de duas maneiras:

    Sem decretação de ausência:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Com declaração de ausência:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
    De forma que não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência.

    Como foi decretada a ausência, o caso passará a ser tratado como morte presumida sem corpo.

    Observação: Diferentemente do que ocorre no artigo 7º do Código Civil em que a morte presumida é decretada sem a declaração de ausência.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Sendo jurídica a pessoa que contratou com o banco, aplica-se, para o pagamento de dívidas trabalhistas reconhecidas em ação trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócio, mesmo que este nunca tenha administrado a empresa.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Só será aplicada a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica para alcançar sócio, em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Não presentes essas hipóteses, ainda que tenha sido pessoa jurídica a contratar com o banco, para o pagamento de dívidas trabalhistas reconhecidas em ação trabalhista, só poderá haver a desconsideração da personalidade jurídica se houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta letra “D".


    E) Qualquer pessoa natural está legitimada para celebrar contrato bancário.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Não se deve confundir capacidade e legitimidade.

    Nem toda pessoa capaz pode estar legitimada para a prática de determinado ato jurídico. A legitimação traduz uma capacidade específica.

    De forma que qualquer pessoa natural com capacidade plena está legitimada para celebrar contrato bancário.

    Incorreta letra “E".

    GABARITO: ALTERNATIVA C.
  • Que esquisita essa alternativa C! segundo o art. 6 do CC, a morte sera presumida quanto aos ausentes no caso de abertura da SUCESSAO DEFINITIVA. mas entre a decretacao da ausencia e a abertura da sucessao definitiva ha um espaco enorme! Nao entendi. 

  • ESTOU RINDO ATÉ AGORA COM ESSA QUESTÃO....NÃO AVALIA EM NADA....FIQUEM TRANQUILOS....ESTUDEM...CONTINUEM...O EXAMINADOR QUIS SER INTELIGENTE....VAMOS CONSIDERAR....BOLA PRA FRENTEEEEEEEEE....

  • Li, li de novo, li mais uma vez e não achei a resposta. Chutei e...errei...

    Qto mais estudo, mais sei que só quem sabe é o examinador.

  • Gente a Banca deve está gargalhando da gente até agora.

    cabe dano moral do candidato contra a banca....

  • Sobre o comentário Aluna21 acerca de domicílio e foro, deixo um trecho de Maria Helena Diniz:

    "Domicílio por contrato, em razão de eleição das partes (Súmula 335 do STF; RT, 182:456, 665:134, 694:175, 718:165, 725:361, 780:380, 784:284, 787:276 e 315, 791:364, 794:331; RSTJ, 140:330, 129:212; JTA, 92:365), no que atina aos efeitos dele oriundos (CC, art. 78). Trata-se do domicílio de eleição ou contratual, baseado no princípio da autonomia da vontade; que permite aos contratantes a escolha do foro onde se promoverá o cumprimento ou a execução do ato negocial efetivado por eles. Esse domicílio gera a competência ratione loci para solução de eventual conflito entre contratantes, determinando o foro em que a demanda deverá ser julgada".

  • Só rindo mesmo dessa questão viuu 

  • Não "intindi" a questão, kkkkkkkkkkk

  •  

    c) Não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência de imediato e o caso, tratado como morte presumida sem corpo presente.

     

    LI, RELI, E NÃO ENTENDI

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    C) Não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência de imediato e o caso, tratado como morte presumida sem corpo presente.

    LI, RELI E NÃO ENTENDI

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
    De forma que não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência.
     

  • Em regra, não sendo achada a pessoa haverá a citação por edital e não a declaração de ausência DE IMEDIATO. A questão merece críticas.

  • Questão ridícula.

  • Como assim?

  • Que lixo

  • TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

  • mais uma do Cespe, está ficando cada vez mais difícil essas questões

    imagina a declaração de ausência da pessoa feita no bojo de um processo de revisão bancária

    Deveria ter uma lei regulamentando a forma de cobrança das questões em prova, é cada "jurisprudência"

  • 18% de acertos, é a questão com menor Índice que vejo no QC Civil esses tempos.

  • Não pode estar certa. Se não há informação sobre o desaparecimento não se trata de ausência. "Art. 22. DESAPARECENDO uma pessoa...

    E outra, declarar a morte presumida sem corpo. Mas a morte presumida só não é considerada após o final do prazo da sucessão definitiva, exceto as situações do ART. 7o?

    Por isso q ninguém acerta!

  • Considerando irretocáveis os comentários dos colegas quanto à incorreção da alternativa C, a resposta menos errada seria, a meu ver, a alternativa D, uma vez que, embora seja aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, na seara trabalhista, quando da inexistência de bens da sociedade empresária condenada (o que não consta da assertiva), é possível que se atinja sócio que não tenha sido administrador.

  • Q questão estranha, ô loco bicho

  • Certeza que é da cespe essa loucura???

  • Pior é a correção oficial do Qconcursos corroborar com este gabarito.

  • essa questão não faz nenhum sentido
  • Questão extremamente desatualizada. Atualmente, a incompetência deve ser suscitada como preliminar de contestação.

    Na época da questão, vigorava o CPC de 1973, que regulava a exceção de incompetência nos artigos de 304 a 306.

    Assim, com as informações e o comando do enunciado, não há resposta correta.

  • Eu não entendi absolutamente nada.

  • gente ? não entendi, tá em Latim

    isso foi um a questão ou um surto coletivo ?