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ID
762676
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com as regras a respeito do Direito de Empresa no novo Código Civil, observadas as proposições abaixo, é correto afirmar:

I. As pessoas em pleno gozo da capacidade civil e que não forem legalmente impedidas podem exercer a atividade de empresário; poderá o incapaz, contudo, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, ou exercida por seus pais ou pelo autor da herança.

II. Qualquer que seja o regime de bens, é permitido aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros; todavia, o empresário casado não pode, sem a outorga conjugal, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa, ou gravá-los de ônus real.

III. Para que a sentença que decreta ou homologa a separação judicial do empresário possa ser oposta a terceiros, deve ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.

IV. A aquisição da personalidade jurídica de uma sociedade ocorre com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro próprio e na forma da lei; enquanto não inscritos, e exceto naquelas por ações em organização, os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Alternativas
Comentários
  • Errada a II:

    ·         SOCIEDADE DE CÔNJUGES ENTRE SI OU COM TERCEIROS

    1) Permitida:
    - comunhão parcial; e
    - separação convencional

    2) Vedada:
    - comunhão universal; e
    - separação obrigatória.

    Empresário casado (qualquer regime) não precisa de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus reais os imóveis da sociedade.

    Pactos e declarações antenupciais,títulos de doação, herança ou legado e bens com cláusulas de incomunicabilidade ou inalienabilidade devem ser averbados na Junta Comercial.

  • Item IV = art. 968, CC.

  • RESPOSTA DO ÍTEM IV==>

     SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.