ID 762688 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2008 Provas TJ-SC - 2008 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Administrativo Assuntos Bens públicos em espécie Bens Públicos na Administração Pública Intervenção do estado na propriedade Noções gerais e desapropriação Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa. Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. Todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo praticar os atos necessários à sua efetivação. É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do governo federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Responder Comentários Resposta: Alternativa "C"Apesar da resposta estar ligada ao Decreto-Lei 3365/41, vale mencionar que nem todos bens podem ser desapropriados. Aí vai um exemplo de bem que não pode ser desapropriado:Art. 185, CF - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;II - a propriedade produtiva. Art. 5º, CF (...) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; caro amigo, nao me leve a mal, mas dá um olhada na locução verbal.o verbo principla concorda mas o aux fica no singular. (PODEM SER)ABÇOVLW PELO OTIMO COMENTARIO. Alternativa A- Correta. Artigo 2º, § 2o, Decreto-Lei 3365/41: "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa".Alternativa B- Correta. Artigo 3o , Decreto-Lei 3365/41: "Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato".Alternativa C- Incorreta! Artigo 2o, Decreto-Lei 3365/41: "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios".Alternativa D- Correta. Artigo 8o, Decreto-Lei 3365/41: "O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação".Alternativa E- Correta. Artigo 2º, § 3º, Decreto-Lei 3365/41: "É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República". Caros, gostaria apenas de chamar a atenção para os comentários acima:Primeiramente o art. 185 da CF não aponta o erro da assertiva “c”, posto que apenas determina que os bens lá citados não podem ser desapropriados para fins de reforma agrária, contudo, são passíveis de desapropriação por utilidade pública, como se observa pela própria leitura do art. 2º do Dec-Lei 3.365/41, já citado pelo outro colega. (se liga que isso seria uma ótima pegadinha para uma prova)Da mesma forma, apenas colacionar o art. 2º do Dec-Lei 3.365/41, dá a impressão que a assertiva “c” está correta, o que não é verdade.Em verdade, há bens que não podem ser desapropriados não por determinação legal, mas pela própria lógica jurídica, como exemplo a moeda corrente, que não é passível de desapropriação em razão de ser ela o meio comumente utilizado para pagar a indenização pela desapropriação. Na dúvida, 90% das questões de Direito que generalizam, estão erradas... E foi assim que acertei quando estava na dúvida e vi o "Todas" na letra C