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Lei 8112:
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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Complementando:
Fala-se, em ambos os casos, de cargos efetivos - criados, portando, por lei específica. A diferença entre eles é que os cargos de carreira, tal qual sugere o nome, admitem a progressão na carreira fixada pela lei para aquele respectivo cargo... ou seja, o servidor nomeado para esses cargos poderá asceder, gradualmente, do padrão inicial de provimento para níveis mais elevados, percebendo vencimentos paulatinamente maiores, bem como e eventualmente, também, atribuições e responsabilidades de maior relevância.
Os cargos de carreira constituem meio de motivar o servidor a progredir no serviço público, buscando aperfeiçoamentos, especializações e mesmo a permanância na admistração pública - eis que o tempo no serviço público configura, como os demais, requisitos para ascenção a patamares mais elevados. Mas atenção, tudo isso dentro de um mesmo cargo efetivo! Um Auditor Federal de Controle Externo do TCU, por exemplo, começa recebendo algo em torno de R$13.000,00 e, ao final da carreira, perceberá algo em torno de R$20.000,00!!
Por outro lado e diferentemente, os cargos isolados são aqueles que não comportam esse regime de progressão - são cargos de fixação rígida. Assim, uma vez nomeado para cargo isolado, o servidor não poderá percorrer esse escalonamento a niveis superiores, pois não há tal previsão legal. São exemplos de cargos isolados o de Procurador Geral da Fazenda Nacional, o de Corregedor de Tribunal de Justiça - mandato fixo -, etc. Os cargos em comissão são, também, todos cargos isolados.
Bons estudos!
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Eu errei a questão ao achar que habilitação é diferente de aprovação, pois no art 37, II da CF/88
- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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Cargo Isolado: É o tipo de cargo que não vem a ser escalonado em classes, tendo a natureza de ser único.
Cargo de Carreira: É aquele que pode ser escalonado em classes, que é a junção de cargos da mesma área (profissão).
Questão: Correta.
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EXEMPLO DE CARGO DE CARREIRA: MAGISTRADOS. Indivíduo é aprovado em concurso público para o cargo de JUIZ SUBSTITUTO, daí vai para DESEMBARGADOR - se não me engano - etc.
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Lei 8.112/90. Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
CF/88, Art. 37: (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Obs.1: Os cargos efetivos devem ter a sua nomeação precedida de concurso público por determinação constitucional.
Obs.2: A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão ou científico.
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Cargo de Carreira me pegou
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Linguagem estranha, mas considerei por causa do ano da questão.
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aquela parte da lei que vc sempre ler e fala "isso é muito óbvio" e dps acha estranho quando ver em questões...
eu todo
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Em relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União , é correto afirmar que: A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.