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CORRETO! São estes três os elementos do Estado. A questão é capciosa, pois usa a palavra "absoluto", e aprendemos que em Direito quase nada é absoluto. Mas a soberania o é. Tanto que em Direito Internacional não se pode obrigar de maneira pacífica que um Estado soberano faça algo que ele não queira, devendo haver acordos (tratados). É o chamado princípio da igualdade soberana.
•Governo soberano - o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. A soberania está na capacidade do Estado produzir seu próprio ordenamento jurídico.
•Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física. •Território - é a sua base física
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Constituição:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Mais precisamente, nem mesmo a soberania é absoluta. No Direito Internacional, a mera participação de um Estado em negociações internacionais pode consubstanciar situações em que o Estado necessite de abrir mão de parcela de sua soberania. O uso do termo "absoluto" nesse caso só se justifica sob o argumento de que o governo soberano - no nosso caso, a União, por meio do Poder Executivo - é o único que detém a capacidade de falar pelo Estado nacional, ou seja, é o único que possui legitimidade para representar a soberania que, em tese, emana do povo.
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Pra mim, o termo absoluto torna o item errado, pois mesmo quando se fala em soberania, ela não é absoluta no plano internacional e ainda que se falasse em termos de poderes, não se pode jamais aventar esse termo absoluto em um estado democrático de direito, porque os poderes sofrem controles múltiplos (checks and balances), os agentes políticos possuem limites plasmados nas leis e caso extrapolem podem cometer, inclusive, os chamados crimes de responsabilidade. Absoluto era o poder dos reis nas monarquias depois da Idade Média, pois estes detinham um poder acima da lei (the King can do no wrong), sua propriedade confundia-se com a res publica, ele podia instituir tributos com poderes de confisco e até alterar sentenças de magistrados. Esses reinados ruíram com a Revolução Francesa que se alastrou pela Europa e depois EUA.
Novamente discordo do gabarito apenas pela palavra absoluto. O único poder absoluto (que não encontra limites) é o poder constituinte originário, pois ele é amplo, criador, atemporal, mas dizer que o governo é soberano e absoluto, como afirma a questão, data venia, é incorreto.
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É um item realmente questionável, porém o poder absoluto nesse caso se refere a autodeterminação e auto-organização emanado do povo. Por essa interpretação o item se torna correto. Ou seja, poder absoluto emanado do povo exercido pelo governo soberano (representante do povo). É um item que induz ao erro, pois é típico do CESPE abordar elementos interpretativos nas suas afirmativas.
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São elementos do Estado = Povo, Território e Governo Soberano.
PO-TE-GO
Bons Estudos!
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Lembrando que alguns autores acreditam que o Estado tem um quarto elemento, denominado: FINALIDADE.
Mas come regra todos concordam que são três: povo, território e governo sobrerano.
É isso.
Bons Estudos!
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Esta questão é correta quando estamos falando de um estado democrático, isto não foi dito, logo, acredito que seja questionavel o fato de a auto-determinação e auto-organização sejam emanadas do povo...nos estados ditatoriais isso não ocorre.
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Logo que começei a ler a questão, tive a impressão a mesma estava incorreta, mais na ultima parte quando o autor informa que emanda do povo, fiquei confuso e relir a questão, então lembrei do Artº 1 da CF/88 que fala do governo soberano, e de seu paragrafo 1º informando que todo poder emana do povo, então é o povo que irá determinar e organizar atraves de seus representantes.
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Pessoal, o CESPE, como não raro de se ver, simplesmente se dignou a copiar e colar excerto de uma doutrina, no caso do eminente Hely Lopes Meirelles (34ª edição, 2008. p. 61) que diz exatamente a mesma coisa, eis:
"Elementos do Estado - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário."
Quem quiser conferir, é só olhar a obra do autor em comento.
Bons estudos
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Mais uma questão adicionada ao meu compendio de 345 volumes de jurisprudencia do CESPE.
Deixa eu anotar aqui... o poder é absoluto... ok!
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CESPE e suas doutrinas !!!!!!!!!! Putzzz
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Não é doutrina do CESPE. Como bem disse o Erich, é de Hely Lopes Meirelles.
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O poder é absoluto pois só cabe ao Estado editar o Direito positivo e impor a sua aplicação através, se necessário, da força legitima ou coação. errei porque li rápido e não me atentei a esta passagem: "detém e exerce o poder", mas no final ele deixa claro que o poder emana do povo. Logo a questão realmente é correto. Não confundam o poder ser absoluto (editar normas e fazer cumpri-las) com o absolutismo que era praticado na idade média.
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é uma grande sacanagem o cespe cobrar esse tipo de questão, retirar da doutrina (de um determinado autor) um texto específico e controverso e colocar se esta correto ou errado, e os alunos que estudam por outros autores? não acertariam em hipótese alguma... na proxima vez o cespe tem que informar qual doutrina teremos que estudar... é o fim dos tempos mesmo.... Deus nos ajude...
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Não creio que a CF/88 admita a existência de direitos absolutos, mesmo que emanem, como alguns apontaram, do povo. A questão refere-se a "poder absoluto de autodeterminação" e não creio que isso sequer foi albergado por nossa Constituição. Por mais que defendamos a autodeterminação dos povos na esfera internacional e a tenhamos elevado à condição de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, ela não é absoluta como a questão dá a entender. Dou como exemplo da tentativa de secessão de um estado-membro da federação brasileira, que é terminantemente vedado pela CF/88, o que não acontece, por exemplo, em outros países, onde tentativas de separação com base no princípio da autodeterminação são legais e legítimos (ex. Canadá).
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Pelo o que sei, o poder absoluto é do povo. O governo simplesmente administra o Estado e os elementos citados pela questão.
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Detém = detentor. Não quer dizer que o governo seja "o proprietário" do poder, por isso está certa. Questão muito da sacana.
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A palavra "absoluto" me quebrou no meio... Aff!
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Fiquei confuso nessa questão. Pelo que estudei, o Estado abrange 4 capacidades: auto-organização; autolegislação; autogoverno; e autoadministração. Mas na questão vem falando de "autodeterminação".
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Analisando a questão,
O
poder de autodeterminação e auto-organização pertence ao povo soberano, como
afirma a questão, “emana do povo”. Cabe ao governo soberano ser o elemento
condutor, o mecanismo de exercício prático desse poder absoluto. Correta também
a parte que afirma ser o Estado formado por povo, território e governo.
RESPOSTA: CERTO
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Também errei a questão mas, relendo, verifiquei que o doutrinador não disse que o Estado detém o poder absoluto. Ele disse que "...detém o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização...".
Realmente, isto me parece o fundamento da soberania que caracteriza um Estado.
Talvez o maior problema seria a ambivalência do termo Estado, que ora se toma como sinônimo de Nação e ora como sinônimo de Governo.
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Caros, a meu sentir, a questão está certa. Estaria errada se afirmasse que o governo soberano detém o poder absoluto para tratar de qualquer assunto. A questão não generaliza. Pelo contrário, apenas afirma que o poder é absoluto no que se refere a auto-organização e autodeterminação. E isso é verdade, pois não pode haver interferências externas quanto ao modelo de auto-organização, por exemplo do Brasil, que adotou um modelo atípico de federação (União, Estado, DF e Municípios) ao contrário dos Estados Unidos. Não poderia um Estado estrangeiro interferir nessa descentralização político-administrativa do Brasil. Não poderia também interferir na autodeterminação que compreende o auto-governo, ou seja, de escolher como legitimará o direito interno.
Por outro lado, em relação a outros assuntos, o poder do Estado terá limites, como por exemplo, se aderir e reconhecer normas de direitos internacionais. Por exemplo, ao aderir o Pacto de San José da Costa Rica o Brasil deixou de aplicar a prisão do depositário infiel por dívida, só admitindo nos casos de inadimplemento de pensão alimentícia. Ou seja, mesmo que haja expressa previsão no texto constitucional referente a prisão do depositário, houve uma mutação constitucional para adequação à norma de direito internacional.
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Eu acho que a banca deveria escrever para os outros, e não para ela. Sempre seria bom que quem elaborasse as provas prevenisse as interpretações dúbias.
Todos nós sabemos que a autodeterminação no âmbito internacional foi relativizada e submetida à prevalência dos direitos humanos, não podendo um Estado determinar-se de forma absoluta no plano externo. Tal diretriz, inclusive, foi adotada pelo Brasil no art. 4°, II, da atual Constituição Federal.
Referida orientação tem sua origem histórica após a Segunda Guerra mundial, como resultado da necessidade de se conferir um limite ao conceito de soberania que se tinha à época em que se gerou o conflito, na qual os Estados, declarando-se unidades bastantes em si, realizavam os seus intentos expansionistas em detrimento dos demais povos. O principal efeito disso era justamente o travamento de intensos conflitos armados, que geravam subjugação e morte.Nesse espeque, não é absurdo o entendimento de que o vocábulo "absoluto", empregado pela Banca, seja visto como contrário a todo esse raciocínio. Sabendo disso, o elaborador da questão deveria ter tido o devido cuidado.
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Não é a vedação de direito absoluto que a gente estuda na ponderação de valores instrumentalizado pelo princípio da concordância prática ou harmonização, e sim de que o Estado tem direito absoluto, e só ele, de autodeterminar-se, pois recebe este poder do povo que governa. Estado estrangeiro nenhum pode fazê-lo, até mesmo porque um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil na esfera internacional é justamente o princípio da autodeterminação dos povos, art. 4º, III da CF/88.
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Errei, mas estou feliz pense em uma questão "condutor que detém e ( aditiva) exerce o poder absoluto de autodeterminação e (aditivo) auto-organização emanado do (anafórico) povo. GOSTEI !
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Marquei errado só pelo fato do "detém". Como todo poder emana do povo, achei que este detinha e alguém exercia o poder.
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Acabo de ter a certeza de que a cespe é endemoniada rs. Errei a questao e nao sei once esta o erro.
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Errei por ter lido: "exerce o poder absoluto" .Não imagino que o governo exerça o poder absoluto, porém, no final fala: "emanada do povo" que é correto. Mas o dedo vai logo clicando.
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Questão elaborada para fazer o candidato errar. Cespe e suas doutrinas...
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A palavra absoluto me fez errar a questão.
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A Constituição limita o poder do Estado, portanto não pode ser considerado ABSOLUTO.
QUESTÃO ERRADA!
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Qual Poder é Absoluto na República Federativa do Brasil?
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Acredito que a questão esteja correta pelo fato do povo possuir o poder, absoluto, pois, todo poder emana do povo. Já os representantes do povo não detém o poder absoluto.
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NÃO EXISTE PODER ABSOLUTO !
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Bem simples: se há um sistema de FREIOS e CONTRAPESOS, não há de se falar em poder ABSOLUTO.
A limitação do poder do Estado, por esse sistema, denota, que o poder não é absoluto, mesmo buscando a justificativa que o poder NÃO É DIVISÍVEL (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO = UM PODER), não há fundamento, pois o poder de ELEGER("poder absoluto") do (POVO) engloba apenas ( Legislativo e Executivo), mas não pode exercer tal "poder absoluto" em relação ao JUDICIÁRIO, OU SEJA, NÃO É PODER ABSOLUTO.
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Autodeterminação é poder absoluto porque decorre da soberania e não pode nenhum outro Estado interferir neste poder, tanto é que o próprio Brasil reconhece a autodeterminação dos povos como princípio que o rege em suas relações internacionais.
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"...o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização..."
O poder absoluto ao qual a questão se refere é o de autodeterminação e auto-orgaizção.
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Não faço questão de responder esse tipo de assertiva.Quando percebo que a banca está usando de má fé para escolher o gabarito à posteriori, deixo em branco e evito perder dois pontos.
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O poder de autodeterminação e auto-organização pertence ao povo, como afirma a questão, “emana do povo”. Cabe ao governo soberano ser o elemento condutor, que “emana do povo”, ou seja, ser o mecanismo de exercício prático desse poder absoluto. Correta também a parte que afirma ser o Estado formado por povo, território e governo. A doutrina mais moderna ainda acrescenta, como elemento formador do Estado, a finalidade.
GAB - CERTO.
Professor Anderson Silva
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como são péssimos, os comentários dessa prof Priscila Pivato, nem entrou no merito do "poder absoluto" na questão!!
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Comentário: Bernardo Gonçalves Fernandes (p. 302): "Kelsen afirma que a SOBERANIA é qualidade do poder do Estado, sendo ABSOLUTA, já que nenhuma outra manifestação pode se contrapor à vontade estatal". Doutrina tradicional (características): Una (um poder acima dos outros; Indivisível (aplicável a todos os acontecimentos internos ao Estado); Inalienável (se o Estado a perder, ele desaparece) e Imprescritível (não há limite de duração).
Há qm divida a SOBERANIA em INTERNA (responsável por delimitar a supremacia estatal perante a sociedade na ORDEM INTERNA (relação de subordinação e poder máximo interno) e em EXTERNA (referente à representação dos Estados em uma ordem internacional (relação de coordenação e não de sujeição). Esta última é a autodeterminação do Estado perante outros Estados.
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1) ''O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.''
O que é emanado do povo? O poder absoluto.
2) ''O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.''
Quem detém e exerce o poder absoluto? O governo soberano.
3) ''O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.''
Poder absoluto de quê? De autodeterminação e auto-organização.
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O governo DETÉM e EXERCE o poder absoluto.
O poder absoluto é EMANADO do povo.
Pura interpretação de texto!
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"Elementos do Estado - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário."
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Esse absoluto me quebrou ..
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Esse ABSOLUTO quebrou você,
Eu e
Todos Nós.
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Absoluto me quebrou...
Comentários da professora: PÉSSIMO, falou e não explicou nada...busquem nos comentários dos colegas que a questão será esclarecida.
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Errei a assertiva ao interpretar que esse "poder absoluto" não se compatibiliza com os institutos do plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular.
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Nossa, que vergonhoso o comentário do professor,
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O governo soberano detém e exerce dois poderes, que são absolutos, quais são: autodeterminação e auto-organização, ambos emanados do povo.
O governo não detém o poder absoluto. Absoluto são os poderes, e não a detenção e exercício deles por parte do governo.
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Errei. Marquei como errado. Achei que faltava o elemento finalidade.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE:
Maria!! SOBE o PO.TE!!
O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
SOBErania
POvo (pessoa c/ vínculo jurídico c/ o Estado=Nacionalidade)
TErriitório
Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas. O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.
CESPE
Q855274 - O Estado é formado pela união de três elementos originários e indissociáveis. Esses elementos são o território, o povo e o governo. V
Q254672 - O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo. V
Q557435 - Povo, território e governo compõem os três elementos constitutivos do conceito de Estado. V
Q270342 - O conceito de povo, um dos elementos constitutivos do Estado, está relacionado ao conjunto de brasileiros e estrangeiros que se encontrem em território nacional, ainda que transitoriamente. F
Q34214 - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis - Povo, Território e Governo soberano V
Q152903- O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação. F
Q168589-Os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo.F
Q168589-O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o sentido de povo, quanto o de Estado. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Mano, pra se formar um Estado são necessários 5 elementos (território, povo, soberania, nacionalidade e nação) e não apenas 3 como diz o enunciado
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Atenção, Eduardo tá ERRADO.
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Atenção, Eduardo tá ERRADO. [2]
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Estou doutrinado a marcar ERRADO quando vejo a palavra "absoluto".
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Sempre complicado cobrar doutrina quando não se especifica qual a doutrina a ser seguida e existem vários autores.
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Se a Cespe disse que a assertiva está correta, entao anote e guarde isso. nao adianta ficar brigando com a banca.]
Depois que passar no concurso voce escreve um livro questionando isso.
#paSSSSS
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É meus caros amigos, a gente estuda, estuda a Leia Seca, a Jurisprudência, mas nós não conseguimos ENTENDER A CABEÇA DO SISTEMA CESPE, o CESPE gosta de Inventar e Inovar com a SUA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, lá do outro Mundo, ou seja , lá das GALÁXIAS...KKKK
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É POR NÃO ENTENDER A CABEÇA E O SISTEMA DO CESPE, QUE EU ADMIRO MUITO MAIS O SISTEMA DA FCC, que é muito mais Justo e Coerente...
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Acredito que para parecer mais possível a palavra "absoluta" se refere as duas prerrogativas: DE autodeterminação e auto-organização emanado do povo. Então, sim. Ele é absoluto nisso.
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porra cespe marquei errado por causa do absoluto que merda
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Governo poder absoluto? Governo soberania?
Governo autonomia e poder não absoluto. Na ótica do meu raciocínio.
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Governo ABSOLUTO... Fodeu!
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absoluto ? nao, para né.
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Poder absoluto? Eu entraria com recurso.
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Em 23/10/2018, às 22:52:17, você respondeu a opção E.Errada!
Em 28/08/2018, às 14:43:17, você respondeu a opção E.Errada!
Quando bate o desânimo!
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Pensei que tinha sido só eu que tinha encucado com o ABSOLUTO.
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Errei por desatenção mesmo nem foi problema da doutrinadora CESPE kkkkk, na parte final emana do povo interpreta-se que este poderes são absolutos porém não existe governo absoluto pois foi emanado do poder constituinte originário qual seja o povo!!
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Se você acertou essa questão é porque você não está lendo direito kkkk
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Elementos do Estado
O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
→ Povo : componente humano do Estado;
→ Território : sua base física;
→ Governo soberano : elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado do Povo.
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Ora, o governo soberano não é absoluto, pois em caso de violação grave dos direitos humanos em um determinado país, é permitido a interferência de outro país visando coibir as eventuais violações.
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Poder absoluto de autodeterminação: segundo os autores de Direito Internacional, nos dias de hoje, o Direito Internacional é regido pelo princípio da autodeterminação dos povos, que inclusive está no art. 4º da Constituição. Tal princípio quer dizer que a soberania nacional de qualquer país é absoluta, ou seja, não há nenhum país acima de nenhum país.
Poder Absoluto de auto-organização: este item diz respeito a Constiuição Nacional, que em território brasileiro também é absoluta, ou seja, nada está acima dela.
A questão é capiciosa, com certeza! Ter coragem de marcar aqui não significa ter coragem de marcar na hora da prova, pois por mais que se tenha um raciocínio para responder a questão dizer que algo é "absoluto" força um pouco a barra.
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ABSOLUTO EM DIREITO, ATA = ERREI HAHHAHAHA
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Segundo do CESPE, o governo soberano - elemento do estado - constitui-se de elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.
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absolutp????????
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Segundo a doutrina tradicional, os elementos do Estado são: povo, território e governo soberano.
O governo soberano é o elemento do Estado que conduz o povo e o território. Possui poder absoluto no âmbito interno, o que permite que o Estado seja independente de outros na esfera internacional.
Gabarito: Certo
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sim, a soberania do Estado é absoluta, qual a novidade? não tem pra que esse mimimi.
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A questão é de Direito Constitucional, mas utiliza doutrina de Direito Administrativo. Então tá! rs
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A cesp é aquele patrão que quando o funcionário da um vacilo ele pega o cara, põe no colo, e empurra com areia até o talo. kkkk tnc
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COLABORANDO:
Assim como alguns colegas fui jogado no "barro" pela palavra "Absoluto", pois qdo o Estado é signatário do TPI (Tribunal Penal Internacional), a doutrina diz que sua soberania é relativizada.
Affffff Maria......
Bons estudos.
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errei por causa DO PODER ABSOLUTO!!!!!!!
QUEM AI ERROU TAMBÉM ESSA ???
palavras extremadas eu sempre fico desconfiado que te errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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a abstração de ''governo soberano'' como sendo absoluto, se relaciona com o poder maior, soberano que é exercido pelo estado com anuncia do povo, não estando a mercê de legislações estrangeiras contra sua própria vontade, ou seja, quem manda no Brasil são os brasileiros.
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esse parte de poder absoluto assusta
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Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus Poderes,é correto afirmar que: O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.
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Errei por considerar o ABSOLUTO
AF
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Errei pelo fato da questão mandar esse ABSOLUTO no meio do enunciado. Po...
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O absoluto assusta muito, mas a soberania é absoluta em relação aos estrangeiros.
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QUESTÃO SUBJETIVA - GABARITO CONFORME O INTERESSE DA BANCA.
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Olhei a palavra absoluto, e fui logo marcando errada.
:(
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Entendo que a afirmativa é ERRADA. Como afirmado, o Estado brasileiro não encontra limites em qualquer tratado internacional e poderia tomar qualquer decisão sem nenhum limite.
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Entendo que a afirmativa é ERRADA. Como afirmado, o Estado brasileiro não encontra limites em qualquer tratado internacional e poderia tomar qualquer decisão sem nenhum limite.
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Autor: Priscila Pivatto, Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença), de Direito Constitucional, Direitos Humanos
Analisando a questão,
O poder de autodeterminação e auto-organização pertence ao povo soberano, como afirma a questão, “emana do povo”. Cabe ao governo soberano ser o elemento condutor, o mecanismo de exercício prático desse poder absoluto. Correta também a parte que afirma ser o Estado formado por povo, território e governo.
gabarito correto
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acertei a questão, mas esse " absoluto " ficou muito forçado.
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Poder absoluto ?
que vergonha cesp/cebrasp , que vergonha...
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CERTO
Obs.: O Estado é formado por 3 elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo o governo soberano como elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.
GOVERNO SOBERANO: PODER ABSOLUTO
A soberania está na capacidade do Estado produzir seu próprio ordenamento jurídico.