SóProvas


ID
764071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a comissões parlamentares de inquérito e direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.


As pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e das garantias fundamentais constantes da Constituição Federal, inclusive de mandado de segurança, habeas data e habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo de Habeas Corpus, vez que não sofre restrição em sua liberdade de locomoção.

    "A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54 , § 2º , V , da Lei 9.605 /98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores.



    "Enfatizou-se a possibilidade de apenação da pessoa jurídica relativamente a crimes contra o meio ambiente, quer sob o ângulo da interdição da atividade desenvolvida, quer sob o da multa ou da perda de bens, mas não quanto ao cerceio da liberdade de locomoção, a qual enseja o envolvimento de pessoa natural. Salientando a doutrina desta Corte quanto ao habeas corpus, entendeu-se que uma coisa seria o interesse jurídico da empresa em atacar, mediante recurso, decisão ou condenação imposta na ação penal, e outra, cogitar de sua liberdade de ir e vir. Vencido, no ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei9.605 /98, art.  , parágrafo único)? em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas ?, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório. HC 92.921-BA , rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008 ".

  • "Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as PESSOAS NATURAIS, haja vista que, na sua origem, representam limitações impostas ao Estado em favor do indivíduo.
    Com o passar do tempo, os ordenamentos constitucionais passaram a reconhecer direitos fundamentais também às PESSOAS JURÍDICAS.
    Modernamente, as Constituições asseguram ainda direitos fundamentais às pessoas estatais, isto é, o próprio ESTADO passou a ser considerado titular de direitos fundamentais.

    Não significa afirmar, porém, que todos os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Há direitos fundamentais que podem ser usufruídos por todos, mas há direitos restritos a determinadas classes.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    LEGITIMIDADE ATIVA:
    "A legitimação ativa no HABEAS CORPUS é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro).
    Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus.

    A jurisprudência admite, ainda, a impetração de habeas corpus por PESSOA JURÍDICA, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo)".
    LEGITIMIDADE PASSIVA:
    Pessoas jurídicas não podem ser sujeitos passivos (destinatários) do habeas corpus, pois não sofrem restrição na liberdade de locomoção, conforme já explicado pelos colegas acima.
    CONCLUSÃO:
    No habeas corpus, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo, só não pode ser sujeito passivo (destinatário)!!!
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    LEGITIMIDADE ATIVA:
    "O HABEAS DATA  poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por  PESSOA JURÍDICA. Saliente-se, porém, que a ação é PERSONALÍSSIMA, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

    LEGITIMIDADE PASSIVA:
    No pólo passivo, podem figurar entidades governamentais, da Administração Pública Direta e Indireta, bem como as instituições, entidades e PESSOA JURÍDICAS privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações."
    CONCLUSÃO:
    No habeas data, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo e passivo (destinatário)!!! 
  • Quem tem legitimidade ATIVA para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA?
    Em princípio, em razão de sua natureza de ação - ação constitucional - o mandado de segurança enseja a participação, no pólo ativo, das mesmas pessoas legitimadas para as causas em geral. 

    Apesar das restrições legais, doutrina e jurisprudência têm admitido como requerentes também entidades públicas despersonalizadas, dotadas de capacidade processual (Assembléias, Câmaras, Chefias de Executivos, Tribunais de Contas, Superintendências de Serviços e outros órgãos da Administração, centralizada ou descentralizada), desde que ofendidos em seus direitos, assim como os agentes políticos (governantes, magistrados, parlamentares, membros do Ministério Público, etc.).
    Enfim, como registra Hely Lopes Meirelles, pessoas físicas ou JURÍDICAS, órgãos públicos ou universalidades legais (espólio, massa falida, condomínio), desde que tenham "prerrogativa ou direito próprio e individual a defender."

    Fonte: Rede LFG

    Quem tem legitimidade PASSIVA para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA?
    Quanto à legitimidade passiva em mandado de segurança, os tribunais brasileiros têm adotado, majoritariamente, a tese de que ela recai sobre a autoridade responsável pelo ato comissivo ou omissivo que se pretende atacar – e não a pessoa jurídica a que está vinculada.
    Parte da doutrina, contudo, combate essa tese, ao dizer que parte a figurar no pólo passivo do mandamus deve ser a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade apontada como coatora, posto que é sobre essa que irá recair o ônus decorrente da concessão da segurança.

    CONCLUSÃO:
    No mandado de segurança, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo, mas não passivo (destinatário), de acordo com a doutrina majoritária atual!!!

  • desculpa, mas n entendi a correlaçao com o erro da kestao por ter usado o termo "constante". a utilizaçao do referido termo, para mim, n implica no erro da kestao.
  • A gente se prende a parte final da questão "inclusive MS, HD e HC", mas a palavra constantes amplia este rol, incluindo todos os demais direitos e garantias fundamentais.
  • Se alguém puder, peço favor esclarecer o seguinte na minha pg de recados: uma PJ pode impetrar um mandado de segurança, pode ainda impetrar um mandado de injunção. Quanto ao HC, em que pese a PJ não poder ser cerceada em seu direito de ir e vir, mas pergunto se ela não poderia impetrar um HC para trancar inquérito policial, o qual ela estaria respondendo, v. g., por estar agredindo o meio ambiente, digamos. 
    O que pensam? Vejam a ementa seguinte de julgado do STJ:

    "Superior Tribunal de Justiça
    HABEAS CORPUS Nº 28.811 – SP (2010/0151512-5)
    EMENTACRIMINAL.  RECURSO  ORDINÁRIO  EM  HABEAS  CORPUS. CRIME
    AMBIENTAL.  TRANCAMENTO  DE  INQUÉRITO  POLICIAL.  WRIT IMPETRADO  EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE.RECURSO DESPROVIDO.
    I.  Hipótese  na  qual  o  recorrente  sustenta  a  ausência  de  justa  causa  para  a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seu trancamento.
    II.  A  jurisprudência  deste  Superior  Tribunal  de  Justiça  consolidou-se  no
    sentido  de que o  habeas  corpus não  se  presta para amparar  reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído à empresa.
    III.  Admite-se  a  empresa  como  paciente  tão  somente  nos  casos  de  crimes ambientais,  desde  que  pessoas  físicas  também  figurem  conjuntamente  no  pólo  passivo  da impetração, o que não se infere na presente hipótese (Precedentes).
    IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator."

    Abçs.
  • Pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais. Portanto, não são todos os direitos fundamentais que a Pessoa Jurídica pode ter. Há uma incompatibilidade entre PJ e alguns os direitos. Exemplo: liberdade de locomoção. Assim, segundo o STF, não cabe HC em favor de pessoa jurídica.  Apesar de a pessoa jurídica poder praticar crime ambiental não pode ser impetrado HC, pois não há infração da liberdade de locomoção.
  • Correto Marcelo, mas lembro que HC não serve só para liberdade de locomoção, mas também para trancar ações penais. Essa foi a minha pergunta, consoante jurisprudência do STJ. Continuo na dúvida, se alguém puder contribuir, fico no aguardo. Obrigado. Anderson
  • A controvérsia reside em saber se a pessoa jurídica pode ser paciente em HC impetrado por pessoa física ou jurídica, ou até mesmo, por ela próprio impetrado. O tema ganhou importância a partir do momento em que se admite, quanto aos crimes ambientais, a possibilidade de a pessoa jurídica ser ré em Ação Penal. Entendo que a pessoa jurídica pode ser paciente em HC caso haja existência de litisconsórcio passivo necessário entre a pessoa jurídica e a pessoa física responsável pela prática dos atos imputados à pessoa jurídica.
  • A questão está ERRADA. A pessoa jurídica não pode ser paciente no HC, pois ele serve à proteção da liberdade de locomoção violada ou ameaçada, o que não acontece em relação à pessoa jurídica.
    Obviamente que os diretores, gerentes ou sócio que venham a ter suas liberdades constrangidas ou ameaçadas em razão de ilícitos praticados no comando da pessoa jurídica podem ser pacientes no HC, mas enquanto pessoas físicas. (Independentemente da existência da teoria da dupla imputação!).
    Abs.
  • pessoa juridica nao se move, então não há que se falar em HC, tendo em vista que este é um remédio constitucional que assegura a liberdade de locomoção
  • Não há de se falar em habeas corpus para pessoas jurídicas.
  • É importante ressaltar que a pessoa jurídica apesar de não fazer jus ao HC para si, pode sim impetrar o HC em favor de terceiro.

  • Habeas corpus não pode ter como paciente pessoa jurídica .

  • P.J pode entrar com HC como impetrante, só não pode como paciente
    Errei a questão por pensar justamente nessa parte que ela poderia impetrar... :/

  • As pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e das garantias fundamentais constantes da Constituição Federal, inclusive de mandado de segurança, habeas data habeas corpus.

    .

    Gab: Errado

    .

    PJ pode impetrar HC, HD e MS, porém, no caso do HC, a PJ não pode ser paciente ("destinatária") desse Habeas Corpus.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Destinatário não é, necessariamente, aquele que impetra, mas aquele que se beneficia do remédio impetrado. Nesse sentido, quanto aos destinatários, temos:

                                                                                           PESSOA

    →  MANDADO DE SEGURANÇA................................ física e jurídica 

    →  HABEAS CORPUS............................................... física

    →  HABEAS DATA.................................................... física e jurídica (personalíssimo)

    (Nathalia Masson, 2015).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • Pessoa Jurídica pode impetrar: MS,HC e HD

    Ressalva: No caso do HC, pode impetrar em favor de TERCEIRO.

  • boa tarde,

    prezados guerreiros, o Habeas Data pode ser sim impretado por pessoa juridíca, inclusive já respondi uma questão da banca cespe onde foi cobrado exatemente isso.

  • Pessoa jurídica não tem "liberdade de locomoção(ir e vir e de ficar)". Por isso, pode ser destinatária de HD e MS mas não de Habeas Corpus. :)

  • ERRADA. NÃO existe habeas corpus para pessoas jurídica :)

  • O impetrante, portanto, poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa; em favor de terceiro, podenso ser o Ministério Público ou mesmo pessoa jurídica.

    - Direito Constitucional Esquematizado, ed. 2015 - Pedro Leza. 

  • E para trancamento de IP e de Ação Penal?

  • Pessoa juridica não pode ser Paciente ou Destinatária de Habeas Corpus, pois não se locomove, logo não sofre coaçao ou ameaça á liberdade de locomoção ( incompatibilidade de natureza Juridica )

     

  • habeas corpus, não, colega!

  • PJ não se locomove, logo não há o que se falar em HC no sentido passivo.

  • PJ não tem perna hehe.

  • ERRADO

     

    As pessoas jurídicas são destinatárias (AQUELE QUE IRA RECEBER) dos direitos e das garantias

     

    PJ - NÃO RECEBE HC ( MAS, PODE IMPETRAR HC)

  • Galera, já entendi que PJ não é destinatária de HC, mas e os outros remédios tconstitucionais? alguém ai sabe dizer, se eles podem ser tutelados por ela?

  • Nicole Portela, destinatário de MS e HD pode ser PF e PJ, apenas HC que tem como destinatário apenas PF.

  • A jurisprudência admite, ainda, a impetração de habeas corpus por PESSOA JURÍDICA, em favor de pessoa física a ela ligada.

  • ERRADO.

     

    PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR O "HC", POREM NÃO PODE SER PACIENTE DE "HC",

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Pessoa Jurídica não anda, mas pode impetrar em favor de pessoa física a ela ligada. 

  • PACIENTE = DESTINATÁRIO/BENEFICIÁRIO 

  • Gab. ERRADO

    As pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e das garantias fundamentais constantes da Constituição Federal, inclusive de mandado de segurançahabeas data  ̶h̶a̶b̶e̶a̶s̶ ̶c̶o̶r̶p̶u̶s̶.

  • Pessoa Jurídica pode impetrar, porém não poderá impetrar a favor de alguém, ou seja, não poderá ser paciente.

  • MADADO DE SEGURANÇA: Pessoa jurídica e pessoa física

    HABEAS DATA : Pessoa física e pessoa jurídica.

    HABEAS CORPUS:. Apenas pessoa física , entretanto uma pessoa jurídica pode impetrar um habeas corpus em favor de uma pessoa , porem PJ não e possível receber um habeas corpus .

  • HC para pessoas jurídicas apenas se forem impetrantes ou coatoras. Nunca pacientes!

  • As pessoas jurídicas, como já sabemos, são destinatárias de direitos e garantias fundamentais no limite de sua natureza, ou seja, muito embora sejam consideradas titulares de vasto rol de direitos, alguns são exclusivos das pessoas físicas. Nesse sentido, pessoas jurídicas podem impetrar mandado de segurança para a proteção de um direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, podendo impetrar este último para ter acesso a informações a seu respeito. Quando ao habeas corpus, não há que se falar em pessoa jurídica figurando como paciente, isto porque tal remédio tem o condão de garantir a liberdade de locomoção, direito não inerente a pessoas jurídicas (que, em razão de sua natureza, não se locomovem). Sendo assim, a assertiva é falsa. 

  • GABARITO ERRADO

    As PJpodem impetrar de forma ativa e nunca passiva

  • Pessoa Jurídica - NÃO RECEBE HC ( MAS, PODE IMPETRAR HC)

  • PJ ---> DESTINATÁRIA DE HABEAS CORPUS NÃO.

  • ERRADO

    Por absoluta impropriedade Física uma pessoa Jurídica não pode ser presa, o seu representante "uma pessoa" sim, um pouco de bom senso responde essa pergunta.

    Bons estudos...

  • Gab: E

    Pessoas jurídicas são TITULARES da garantia de impetrar HC para terceiros, porém não são DESTINATÁRIOS desse remédio constitucional.

  • As PJ não podem ser DESTINATÁRIOS de HC. Podem impetrar o HC, mas não ser o destinatário.

  • Beleza prof.como já disse,com as suas aulas,a gente aprende direitinho,desse modo,as questões ficam faces,

  • Quem pensar demais acaba errando essa questão, pois podem confundir "destinatários" com a possibilidade de PJ ser impetrante de HC, quando na verdade a questão se refere a possibilidade de serem, as PJs, pacientes (destinatários) de HC.

  • PJ PODE IMPETRAR HC, MAS NÃO PODEM SER DESTINATÁRIAS.

  • É importante ressaltar que a pessoa jurídica apesar de não fazer jus ao HC para si, pode sim impetrar o HC em favor de terceiro.

  • ERRADO, PESSOA JURÍDICA NÃO POSSUÍ A CARACTERÍTICA DE PACIENTE NO HC..

  • PJ não pode ser paciente de HC, entretanto pode impetra-lo. Bons estudos!

  • Quanto aos pacientes do HC, surge a dúvida em relação às pessoas jurídicas dentro dos crimes ambientais. Isso ocorre porque a Constituição (art. 225, § 3º) e a Lei n. 9.605/1998 preveem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais. Contudo, ainda que se fale em responsabilidade penal, não haverá, por incompatibilidade lógica, a possibilidade de prisão de uma empresa. Daí a via do HC não será adequada (HC n. 92.921, STF).

    Só vence quem não desiste!

  • PESSOA JURÍDICA NÃO SOFRE RESTRIÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

  • Não cabe HC para PJ. Salvo se o paciente for pessoa física.

  • Não cabe HC para pessoa jurídica. OXE, e pessoa jurídica agora tem perna pra sair andando? Não né, então não tem como violar a locomoção dela.

    • Qualquer erro, por favor, me corrijam.

  • Apenas para tentar elucidar um pouco mais:

    A pessoa que dá entrada no Habeas Corpus é Autor (Autor da demanda);

    A pessoa que será beneficiada pelo HC é chamada de Paciente.

    Assim, pessoa jurídica pode até ser autora do habeas corpus, todavia NUNCA será Paciente.

    Por fim, para relembrar, a Parte Ré é chamada de Autoridade coatora.

  • O único erro da questão é o HC galera? Desculpa a ignorância! Engenheiro correndo atrás de emprego!

  • Meus lindos, segundo o STF não há possibilidade de pessoa jurídica ser paciente em HC, contudo, segundo o STJ essa possibilidade existe nos crimes ambientais cometidos por tais pessoas, onde pode haver a descaracterização dela.

    Rumo à PCLA 2021!

  • Pessoa jurídica e hábeas corpus n combina
  • Pessoa jurídica não poderá ser paciente em ação de habeas corpus.

  • Pessoa jurídica não poderá ser paciente em ação de habeas corpus.

  • P.J. só pode impetrar H.C. em favor de terceiros.