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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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O mero fornecimento de endereço diverso não é suficiente para caracterizar a intenção de o réu ocultar-se.
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O requisito para ocorrer a citação por hora certa é a suspeita de que o acusado esteja se ocultando, ou seja, o acusado deve estar tentando se esconder para não ser citado. Na minha opinião, o fato de ter, o acusado, mencionado um endereço errado, já configuraria a intenção de não ser encontrado. Assim, acho que o raciocínio da questão está correto. Lembrando que essa é minha opinião. Não consegui encontrar algum julgado nesse sentido.
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Afirma o CPP:
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Ora, no caso em tela não foi o denunciado ainda citado. Além disso, não há indícios que possibitem ao oficial de justiça afirmar que ele se oculta. O mero fato dele ter informado um endereço diverso do verdadeiro, em verdade pode configurar o exercício da auto-defesa. Não é crime informar endereço incorreto. É crime se valer de documento falso ou alegar falsa identidade.
Dessa maneira entendo que não pode o oficial de justiça alegar que ele está se ocultando e proceder à citação por hora certa. Deve ser aplicado o que prevê o artigo 227 e 228 do CPC (aplicado subsidiariamente):
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Uma citação por hora certa, sem os requisitos elencados nos referidos artigos é nula de pleno direito. Além disso, quando se trata de processo penal está se discutindo a garantia da liberdade de uma pessoa, e não um bem qualquer. Dessa maneira, não se pode aplicar a citação por hora certa ao bel prazer do oficial ou por qualquer outro motivo. Não é outro o entendimento dos tribunais. Basta procurar as jurisprudências do STJ, STF e TJs que invalidam diversas citações feitas sem os ditames dos artigos 227 e 228 do CPC.
Além disso, a questão é clara ao afirmar que o atual morador do endereço afirma que a pessoa a ser citada ali não reside. Não há qualquer fato que demonstre que ele está se ocultando, mas sim que ali não reside.
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Para ser realizada a citação por hora certa é necessário que seja patente o ânimus de ocultação por parte do citando.
Não basta apenas que ele não seja localizado no endereço informado.
Imagine se quem se quem tomou nota do endereço o fez de forma equivocada? Ou se o próprio réu, morador recente do endereço,
o informou de forma diversa?
Para mim, o gabarito está errado.
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Olha a polêmica aí.. CESPE surpreendendo...
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Imagine se tal Vinícius não faz a menor ideia de quem é o tal juliano!
Imagine-se no lugar dele!! Um cara dá o seu endereço, e vc diz que foi engano, e o oficial de justiça diz: Não, agora fique vc com a responsabilidade de avisar o juliano que eu estarei aqui em tal hora e tal dia para intimá-lo!!???!! Eu ficaria com cara de o quê!! Absurdo!!
A citaçõa com hora certa é para o caso do oficial estar na residência do cara, mas ele não se encontrar... A pessoa atende a porta e diz que ele mora ali, mas não se encontra... ai o oficial marca a citação com hora certa.
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questão anulada pela banca.
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questao mal formulada, logo, anulada
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O raciocínio da Jaqueline foi o mesmo que usei. Como assim o Oficial de Justiça aparece na minha casa e diz que eu agora tenho que avisar uma pessoa que nem mora aqui que ele será citado em tal dia e hora? Que absurdo!
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O absurdo dessa questão está na parte do oficial de justiça proceder à citação por hora certa na pessoa de Vinícius que nem conheçe o Juliano e a questão, ainda assim ser considerada CERTA.
Aee Cespe.
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ufaaaaaaaaaa!!!! q alívio...pensei q não estava sabendo de mais nada...rrsrrsrs
QUESTÃO ANULADAAAAAAA!!! HEHEHHEHEHHEH
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Se a questão foi anulada, o foi erroneamente. O acusado tem o direito de auto-defesa, mas tudo tem limite.
Ele ofereceu endereço errado, ele se colocou na posição em que se pode certamente presumir sua má-fé em ocultar-se (mesmo que seja para sua auto-defesa).
O Estado diante de uma informação incorreta do acusado, para que pudesse ocultar-se ao processo penal, não pode sofrer as consequencias negativas do ato.
Assim deve considerar a ocultação proposital por má-fé, bem como decretar que o acusado se furta à receber a citação e, aplicar a citação por hora certa, mesmo que o recebedor da citação nunca tenha ouvido falar do acusado.
Além disso, não será total o prejuízo do acusado, pois lhe será nomeado defensor dativo. Assim, não ficará sem defesa. Poderá ingressar no processo a qualquer tempo.
A EVOLUÇÃO do direito deve continuar. O Estado não pode ficar à mercê da má-fé dos infratores, aguardando seu comparecimento. A sociedade não deve ser obrigada a suportar a prescrição nesses casos, pois mesmo suspensa a prescrição........essa suspeção não é infinita.
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ESSA QUESTÃO É BEM CONFUSA. SINCERAMENTE, NÃO TEM COMO AFERIR QUE O RÉU ESTÁ SE OCULTANDO DA CITAÇÃO, INESISTENTES OS ELEMENTOS ENSEJADORES DA CITAÇÃO POR HORA CERTA.
CERTAMEMENTE, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
BONS ESTUDOS.
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
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MEU DEUS ISSO E UMA VERGONHA PRO CESPE... HAHAHAAH O CARA TEM NADA A VER COM A HISTÓRIA E ACABA SE FERRANDO... AINDA BEM QUE O CESPE ANULOU ISSO AII E COISA DE LOUCO.
BONS ESTUDOS GALERA!
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Justificativa do Cespe para anular a questão: "O item deixou de enunciar que o oficial de justiça deveria ter ido por três vezes ao endereço de Juliano. Como não se pode fazer tal inferência, opta-se pela anulação do item."
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A situação demanda, ao que tudo indica, a citação por edital, pois a questão não afirmou que o réu se oculta para não ser citado, situação que viabilizaria a citação por hora certa.
Assim, reputamos que o fato de o endereço informado não corresponder à residência do réu, não é causa suficiente para concluir que o réu está se ocultando. Logo, nesse contexto, a afirmação estaria errada, pois segundo o CPC, aplicável por determinação do CPP, “Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, qualquer vizinho, que ele retornará no dia seguinte e na hora que designar a fim de efetuar a citação.” Aparentemente, essa, não é a hipótese.
Contudo, a questão foi anulada, pois o gabarito preliminar apontava a questão como correta. Reputamos que o certo seria alterar o gabarito.
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Meu povo, vamos coadunar as ideias em vez de apenas ficar copiando e colando Lei seca. Bora melhorar a qualidade dos comentários aqui postados.
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Desculpe discordar do "comentário do professor", mas no final de tal comentário, concluiu-se que "...a questão foi anulada, pois o gabarito preliminar apontava a questão como correta. Reputamos que o certo seria alterar o gabarito."
Na verdade, a questão estava incompleta, e por isso foi anulada. Segue a justificativa da CESPE para anulação da questão:
"O item deixou de enunciar que o oficial de justiça deveria ter ido por três vezes ao endereço de Juliano. Como não se pode fazer tal inferência, opta-se pela anulação do item."
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RSRSRS O CESPE anular essa questão pq faltou a informação das 3 batidas pelo oficial de J para citação por hora certa é bastante atípica;
Como exemplo um questão considerada correta por ele no DEPEN," Na Lep há disposição expressa que o condenado a regime semi-aberto não pode cumprir a pena no regime aberto"(CERTA); qual artigo na Lep que afirma isso até agora eu ão sei!!!apesar da jurisprudência assentada que, na falta de vagas, pode o condenado cumprir provisoriamente no aberto
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119 C - Deferido c/ anulação O item deixou de enunciar que o oficial de justiça deveria ter ido por três vezes ao endereço de Juliano. Como não se pode fazer tal inferência, opta-se pela anulação do item