SóProvas


ID
765376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

Na situação em apreço, Pedro praticou um homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um aborto consumado.

Alternativas
Comentários
  • A gravidez da vítima por não ter adentrado na esfera de conhecimento do agente afasta que este seja julgado pelo crime de aborto.
    O crime de aborto exige que a conduta seja praticada com dolo, o qual trás naturalmente o conhecimento do autor em relação a gravidez.
    Trata-se portanto de FATO ATÍPICO em relação a morte do feto por consequência da morte da mãe.
  • Pedro praticou "somente" um homicídio consumado - sua mulher -  e uma tentativa de homicídio, Ricardão. Visto que, pelo desconhecimento de Pedro da gravidez de sua esposa a morte do feto é fato atípico, sabendo também que o elemento subjetivo de Pedro era somente a morte de sua esposa.
  • Está faltando o enunciado da questão. Vocês podem colocá-lo por favor? Obrigada!
  • Em relação ao amante foi lesão corporal.
  • Com relação ao Ricardão, não há o que se falar, pois não se sabe do dolo de Pedro. A questão não deixa clara a situação. Ele, por exemplo, pode ter desferido os dois disparos contra Maria, mas o Ricardão estava embaixo dela e veio por ventura a ser atingido. Caso ele realmente quisesse matá-lo, seria tentativa de homicídio. A princípio, ele estaria respondendo por lesão corporal.
  • Foi afirmando que Pedro responderia por lesão corporal em relação ao amante e por homicídio, em relação à mulher.
    É importante ressaltar que o texto silenciou quanto à intenção de Pedro ao efetuar os disparos (se matar ou apenas lesionar).
    Caso não seja comprovada a intenção de matar o amante, Pedro responderá por lesão corporal em relação a ele. No entanto, caso seja comprovada no curso do processo, a inteção de também matar o amante, só não conseguindo por motivo alheio à sua vontade, Pedro responderá por homicídio tentado.
    Observem, entretanto, que o texto diz que Pedro agiu em estado de choque, sob domínio de violenta emoção. Daí depreende-se que Pedro desejava matar a esposa e o amante. Assim sendo, responderá Pedro por homicídio privilegiado, em relação à esposa, e tentativa de homicídio, em relação ao amante.
  • O fato de a mulher estar grávida poderia ocasionar situações distintas:
    1 - O Agente não sabe - Não incidirá no crime de aborto pois este só há na modalidade dolosa
    2 - O Agente sabe
      2-1 Se agir com dolo de eliminar o feto responderá pelo aborto + lesão (salvo se leves) ou homicídio.
      2-2 Se o dolo for apenas de Lesão - Poderá incidir no crime de Lesão Grave ou Gravíssima:

    Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
     
    Lesão corporal de natureza grave
    § 1º Se resulta:
    IV - aceleração de parto: (Crime preterdoloso - Feto nasce vivo)
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 2º Se resulta:
    V - aborto: (Crime preterdoloso - Feto nasce morto)
    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 
      2-3 Se tinha Animus Necandi (dolo de matar) responderá pelo homicídio pelo dolo direto de 1º grau e se o feto morre tembém pelo aborto na modalida dolo direto de 2º grau em concurso formal.
  • Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

    121 CP - Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

      Inciso 1 :Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Colegas me surgiu uma dúvida.

    Se o marido sabe que a mulher está grávida, de 8 meses, e pretende matá-la. Como consequência o feto também morre.

    Ele responderá somente por homicídio simples? O fato de o feto morrer é vias de fato?

    Alguém pode ajudar?
  • A questão não é dificil, já que não pode ser imputado a Pedro o crime de aborto, não tendo ele ciencia da tradidez da esposa.
    Entretanto, se eu errasse uma questão dessas na prova, com certeza recorreria, pois Pedro  cometeu SIM o crime de aborto. Ele simplesmente não vai responder por tal crime pq não sabia da gravidez, mas não dá pra ignorar que tinha uma criança la e ela morreu junto com a mãe. Isso, na minha terra, é aborto.
  • Carlos Alberto Brandão, como o marido conhece o estado gravídico da esposa, tanto por ser esposo quanto pelo tempo de gestação em que a barriga denota gravidez, ele responderá por homicídio da mulher e aborto do feto (CP, 125), se a intenção é matá-lo também.
  • Pedro irá responder por homicídio privilegiado contra Maria (por causa do domínio de violenta emoção) e tentativa de homicidio ou lesão corporal (a questão deixa aberto para interpretação) contra o amante de Maria em concurso formal imperfeito (que ocorre quando uma conduta gera dois ou mais resultados decorrentes de uma pluralidade de planos). Não ocorre o crime de aborto, pois Pedro não sabia que Maria estava grávida (não eiste aborto culposo).
  • Complementando os excelentes comentários, Pedro não praticou aborto consumado, uma vez que ele não sabe que sua esposa está gestante. De acordo com o sistema tripartite de Nelson Hungria, para haver crime é necessário cumprir três pré-requisitos: TIPICIDADE + ILICITUDE + CULPABILIDADE. O fato traz à tona uma excludente de CULPABILIDADE na modalidade de POTÊNCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO.
  • 1º Pedro agiu sob o domínio de violenta emoção por flagrar a esposa na cama com outro homem, além disso a mesma o ofende injustamente com palavras de baixo calão, conforme a situação hipotética nesse caso poderiamos imaginar que a palavra de baixão calão no minimo poderia ser definições do tipo "corno", o que configuraria uma certa provocação. PEDRO PRATICA HOMICIDIO PRIVILEGIADO.
    2º Em relação ao ricardão, a questão deixa em aberto quanto a intenção do agente.
    3º Pedro não tem o conhecimento da gravidez, elemento subjetivo. Por tanto, não estende o aborto. 
  • Simples: nós acertamos a questão, vendo que na pergunta em sua última parte: "Pedro praticou..........e um aborto consumado". Pedro não praticou o aborto consumado, pois no texto está expresso que Pedro desconhecia que sua esposa estava grávida....

  • Pedro cometeu o crime de Homicídio Privilegiado.


    "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

  • homicidio privilegiado - lesao corporal - aborto consumado


  • Questão boa.

    Força!

  • Comentário OBJETIVO:

    Aborto não admite a modalidade culposa. Note que o agente desconhecia a gravidez.

    gabarito ERRADO

  • Nunca haverá crime de aborto se o agente não conhece esta condição.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Marquei como errada, mas achei mal formulada a questão.

     

     "...Pedro praticou um homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um aborto consumado."
    Não vejo erro na afirmativa. Embora ele não venha a ser responsabilzado pelo crime de aborto, por ignorância da gravidez, ele praticou um aborto consumado.

    Pode parecer preciosismo, mas pode induzir a erro.
     

  • Marcus Oliveira, a questão está errada, pois o tipo aborto exige dolo para que ele ocorra, ou seja, é necessário que o agente o queira. Não existe aborto culposo. Ele não sabia da gravidez de sua finada esposa, portanto, não tem como ter cometido aborto se nem ao menos sabia da existência do feto. 

    A meu ver ele responderá por homicídio privilegiado (dominio de violenta emoção, lofo em seguida injusta provocação da vítima) e por tentativa de homicídio frente o amante, em concurso material de crimes (mais de uma ação ou omissão, desígnios autônomos), devendo as penas serem somadas. 

  • Lembrem-se do elemento subjetivo! O CP só pune você por aquilo que efetivamente você queria fazer! Logo, se ele não sabia da gravidez ele não desejou o resultado do aborto.

  • ERRADO

    ELE NÃO SABIA QUE ELA TAVA GRÁVIDA . 
    O ABORTO NÃO FOI A SUA INTENÇÃO.

  • ERRADO 

    ELE DESCONHECIA ESTAR GRÁVIDA A MULHER.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.
    Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

    Na situação em apreço, Pedro praticou um homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um aborto consumado.

     

    O item tem dois erros:

    1°  não praticou o crime de aborto porque o aborto só é punível a título de dolo, consistente na consciente vontade de interromper a gravidez (ou consentir para tanto);

    2° não praticou tentativa de homicidio e sim homicidio privilegiado sob dominio de violenta emoção sendo que domínio de violenta emoção: significa dizer que a emoção não deve ser leve e passageira ou momentânea.

  • @julio rosa essa resposta é tao "Evandro Guedes" haha

  • 1º A QUESTÃO ASSIM DIZ "SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO" LOGO CARACTERIZA O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

    2º TENTATIVA DE HOMICÍDIO COM O NOSSO AMIGO RICARDÃO.

    3º (...)ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.  LOGO PARA SER ABORTO PEDRO PRECISARIA CONHECER O FATO

    QUESTÃO ERRADA.

  • Para responder pelo aborto o corno teria que ter ciência dessa condição. No caso ele responde apenas por um hocídio consumado e um tentado, não responderá pelo aborto. 

  • Cara, esses casos que a CESPE costuma trazer normalmente são bem bolados. O examinador do CESPE é quase um roterista e dos bons, porque sempre são coisas possíveis de acontecer Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • ERRADO

     

    O Corno não cometeu aborto, ele levou foi um baita de um chifre e responderá pelo homicídio consumado e uma tentativa.

  • ERRADO, PEDRO DESCONHECIA DO FETO, E COMO SABEMOS, ABORTO SE PUNE POR DOLO E NÃO POR CULPA.

  • Essa peste tava era maluco... Loucura e essa Pedrinho cornao..

  • 1) Homicídio privilegiado contra a mulher. A questão evidencia o "sob domínio de violenta emoção" logo após a injusta provocação da vítima.

    2) Aborto só se pune de forma dolosa, se ele não tinha ciência então é atípico

    3) tentativa de homicídio simples contra o Ricardo

  •  O aborto só pode ser DOLOSO.

  • ERRADO

     

    Aborto não admite culpa

  • Concordo com os colegas que comentaram sobre a dúvida na intenção do agente. Se não conhecemos o dolo específico de Pedro, nada se pode afirmar sobre o delito praticado contra o Ricardão ser tentativa de homicídio ou lesão corporal.

  • ERRADO

  • De quem será que era o filho?

  • GAB: E

     

    O aborto nesse caso não é possível: 

    1) o agente não tinha conhecimento da gravidez; se ele soubesse, incorreria no homicídio de ambos.

    2) o aborto apenas seria possível se fosse preservado a vida da mãe;

     

     

  • Fica isento do aborto, visto que o agressor Não tinha conhecimento da gestação da ofendida.

  • Não vai responder pelo aborto, pois precisa saber da condição da mulher estar grávida e isso deixou a questão errada.

  • ERRADO

    Maria deve ter ficado surpreendida ao assistir seu esposo na cama com outro homem.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ''Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem.''

    Foi só para descontrair.

    Cabe lembrar de um caso daqui do DF em que a mãe, grávida de 3 meses e sem saber desta condição, entrou em coma alcoólico após ingerir bebida demasiadamente, vindo a ter a gestação interrompida. Houve repúdio da população local, entretanto, o Delegado ficou de '' mãos atadas '' .

  • Gabarito: ERRADO.

    Houve homicídio consumado privilegiado contra a esposa e tentativa de homicídio contra o amante. Não haverá responsabilidade do agente pela morte do feto pois não tinha conhecimento da gravidez.

    Cumpre destacar que o aborto só é punível na forma dolosa. Entretanto, acredito que se tivesse conhecimento da gravidez, haveria a ocorrência do dolo de segundo grau no crime de homicídio.

    Ademais, importante destacar que, no caso, houve homicídio consumado na forma privilegiada contra a mulher, pois agiu sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima (houve ofensa verbal...). Nesse caso, poderá o juiz diminuir a pena de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 121, §1º do CP.

    Lembre-se que a premeditação não é compatível com o homicídio emocional. A reação precisa ser imediata (logo após a injusta provocação da vítima). Caso haja apenas a influência, ocorrerá a circunstância atenuante genérica (art. 65, III, c, do CP).

    Por fim, lembre-se que somente é possível ocorrer homicídio qualificado-privilegiado (homicídio híbrido) se as circunstâncias qualificadoras foram de caráter objetivo (incisos III e IV do art. 121, CP). Vale ressaltar que o STJ entende que a qualificadora do feminicídio (inciso VI) também é de caráter objetivo, inclusive, no Informativo 625/STJ, entendeu que não há bis in idem com a qualificadora de motivo torpe (que é de caráter subjetivo).

  • Errado também porque ele cometeu feminicídio contra a esposa!!

    a evolução é lenta, porém constante

  • O aborto é desconsiderado, pois não era do conhecimento do autor a existência do feto.

  • o corn0 não sabia que ela estava gravida, então não responderá por isto a vista que NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO.

  • Quem assiste Datena teve ter respondido "Certo". pq crimes como esse ele diz direto que houve aborto por parte do agente que praticou o assassinato

  • Continua Sendo Homicídio Privilegiado.

  •  "ferindo seu amante" pode ser tanto tentativa de homicídio quanto lesão corporal.

  • entendo que seja mais interpretação de texto e não analisar o código penal. tendo em vista que o aborto não é mencionado na situação hipotética.
  • A gravidez da vítima por não ter adentrado na esfera de conhecimento do agente afasta que este seja julgado pelo crime de aborto.

    O crime de aborto exige que a conduta seja praticada com dolo, o qual trás naturalmente o conhecimento do autor em relação a gravidez.

    Trata-se portanto de FATO ATÍPICO em relação a morte do feto por consequência da morte da mãe.

  • Nusssaaaa Pessoal ta estudando bem Penal rsrsrsr Tentativa de homicidio no amante kkkkkkkkkkkkkkkkk

    1-Se você está defendendo que é tentativa de homicídio saiba que vc também está afirmando que deve ser uma tentativa dolosa, pois não existe tentativa culposa

    2-Não falou em lugar nenhum no enunciado que ele queria matar o amante, e não venha com é óbvio, pois óbvio está na sua cabeça, quando você resolve questão deve estar no texto e não na sua cabeça

    3-Está claro que ou ele atingiu culposamente por imperícia/imprudência ( o que não tem como ser tentativa, pois crime culposo não admite tentativa) ou você defende que ele agiu sobre concurso formal imperfeito com desígnios autonomos, mas ai teria que falar que foi previsível e ele já previa que o tiro iria varar a esposa e atingir o amante e isso novamente está só na sua cabeça e não no texto

  • Igor, trata-se de tentativa de homicídio contra o amante também, devido ao erro de execução. Pedro responderia apenas pelo homicídio consumado e pela tentativa de homicídio, pois não sabia que Maria estava grávida.

    "É o desvio no ataque, quanto à “pessoa-objeto” do crime (cf. Paulo José Costa Jr., O crime aberrante, p. 26). Em lugar de atingir a pessoa visada, o agente alcança pessoa diversa, porque a agressão esquivou-se do alvo original. Não se altera, no entanto, a denominação do crime (ex.: se o agente atira em A para matar, atingindo fatalmente B, termina por cometer homicídio consumado), pois a alteração da vítima não abala a natureza do fato.

    Vale ressaltar que o art. 73 do Código Penal prevê hipótese de aproveitamento do dolo, ou seja, quando alguém tem por objetivo ferir certa pessoa, mas, por erro na execução, lesa outro ser humano, o efeito é o mesmo. A lei penal protege qualquer indivíduo, não importando quem seja. Dessa maneira, se A quer matar B, embora termine atingindo C, continua a haver homicídio. E, com razão, responderá o agente como se tivesse eliminado a vítima desejada, com todas as suas características pessoais." (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 497).

  • ele não sabia que ela estava gravida ...

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     A hipótese em tela não configura o erro de tipo (art. 20, caput, do CP), tampouco o de proibição (art. 21 do CP), pois aqui o agente percebe a presença dos elementos constitutivos do delito e lhe é plenamente exigível a consciência da ilicitude, estando o equívoco apenas no meio de execução do crime, que resulta na ofensa de pessoa diversa daquela que ele realmente pretendia atingir.

    Em tal situação, mesmo lesando apenas um terceiro, ele responde como se tivesse atingido a pessoa que, de fato, pretendia ofender.

     No entanto, caso ele alcance seu objetivo e também atinja terceiro, responderá como incurso na hipótese de concurso formal, prevista na primeira parte do artigo 70 do Código Penal.

  • Pedro praticou um homicídio consumado + uma tentativa de homicídio | aborto consumado NÃO.

  • Tem umas questões que nem dá pra acreditar que foram feitas pelo cespe...

  • O aborto não se configura, pois ele não sabia (e quem sabe nem fosse dele o filho), e isso é de fácil entendimento; a tentativa de homicídio? Como dizer isso com base no enunciado? Ele atirou p matar o amante da esposa dele? Eu acertei, pois estava relativamente fácil, mas....essa tentativa aí...

  • Pedro responderá pelos crimes de homicídio consumado (esposa) e homicídio tentado ( amante). Em relação à gravidez, Pedro não responderá,pois não tinha conhecimento da gravidez da então esposa.

  • Erro da questão: dizer que o marido cometeu aborto consumado. Como ele não sabia da gravidez, não há que se falar em aborto consumado.

    Gabarito: errado.

  • O código penal pune pela subjetividade da conduta do agente. Ou seja, sua vontade! Desse modo, não responderá pelo Aborto.

  • F.ER-01 QUESTÃO MUITO DIDÁTICA! Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro. Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

    Iten-01 Por ter cometido homicídio logo após injusta provocação da vítima, tendo agido sob domínio de violenta emoção, Pedro estará isento de pena.

    ERRADO–Comentário(Pedro responderá por homicídio privilegiado, como causa de diminuição de pena, a qual poderá ser reduzida de 1/6 a 1/3.)

    Iten-02 Na situação em apreço, Pedro praticou um homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um aborto consumado.

    ERRADOComentário( O código penal pune pela subjetividade da conduta do agente. Ou seja, sua vontade! Desse modo, não responderá pelo Aborto.

    Iten-03 Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora do motivo fútil no homicídio seria descabida.

    CORRETOCometario( A única qualificadora que é de ordem subjetiva (homicídio) é o motivo fútil, logo ñ cabe privilégio pq também é de orem subjetiva.)

    Iten-04 O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio. CORRETOCometario(O ciúme dá ensejo á qualificadora do motivo fútil, ou seja, por algo banal. O motivo torpe é algo ignóbil, de alta reprovação no seio da sociedade)

  • ERRADO. O esposa assassino não sabia que sua esposa estava grávida. O CP só pune o que o autor do crime QUER praticar, ou seja, ele queria matar a mulher e não a criança e também não sabia da gravidez da mulher.

  • Pensei que a questão ia perguntar quem era o pai, mas.. kkk

    Vamos lá!

    Gab. E

    O Aborto não, pois o mesmo não tinha conhecimento.

  • pedro nao case novamente

  • Sim, mas quem é o pai da criança?

  • "Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem."

    Num seria "... surpreendeu-se com sua esposa, Maria, na cama com outro homem".

    Essa redação do CESPE da a entender que PEDRO (ciumento) estava com outro homem na cama esperando MARIA, que foi surpreendida com a situação.

    KKKkKK Esses examinadores dos CESPE são estranhos em!

  • Se Pedro não tinha conhecimento da gravidez de sua esposa, como poderia responder pelo fato? Tendo em vista que o aborto teria que ser doloso.

    Pensei assim. :)

  • Primeira historinha da CESPE que me fez ler com atenção, e aí, incompleto, típico...

  • Pedro nem sabia que seria padrasto e nem sabia dos chifre, não tem como punir o cidadão por este fato, próxima.

  • Essa banca deveria fazer novela. Muito boa estória !

  • Eita novela boa

    kkkk

  • praticou homicídio (contra a malvada) tentativa (contra o Ricardão) não cometeu aborto (tendo em vista que pra haver fato típico tem de haver CONDUTA, esta deve ser voluntária e CONSCIENTE, como ele não sabia da existência da gravidez, logo não tinha CONCIENCIA, se não tinha, afasta o elemento CONDUTA e consequentemente quebra o elo de elementos que formam o FATO TÍPICO.
  • Homicídio consumado

    Podendo ser em concurso formal com lesão

    ou

    Concurso material com tentativa

    Dependeria do desígnios que não foram expostos na assertiva...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  • ERRADO

    Como que ele praticou aborto se nem sabia que a mulher tava gravida?

  • Não existe crime de aborto culposo. No caso ele responde por homicídio qualificado, em relação à esposa, e tentativa em relação ao amante.

  • Aínda bem que tinha o aborto, pq no texto n diz, que Pedro queria matar o Ricardão, ou que tentou matar, diz somente que atirou duas vezes e matou a esposa, mas ele poderia ter atirado as duas vezes na esposa e acabou pegando no cara de raspão, enfim! Não tinha como adivinhar se o Pedro deu dois tiros para ser um tiro para cada, ou os dois era somente para a esposa!
  • ERRADO

    O abordo não estava

    Dolo: consciência + vontade

    Culpa: reprovabilidade da conduta do agente ( imprudência, negligência e imperícia)

    Em regra o CP não adota a responsabilidade objetiva, em regra. A responsabilidade é subjetiva, o resultado da conduta deve estar na esfera de conhecimento do agente. Vítima grávida, conduta do infrator resultou na morte de duas pessoas, contudo a gravidez da ofendida não estava na esfera do conhecimento do agressor.

    Ressalta-se que aa duas exceções prevista no CP que adota a responsabilidade penal objetiva: rixa e embriaguez integral de forma voluntária ( este último adotou a teoria actio libera in causa)

  • Dolo: consciência + vontade

    Culpa: reprovabilidade da conduta do agente ( imprudência, negligência e imperícia)

  • ERRADO

  • Maria foi f*** também, além de errada vai xingar o Pedrão

  • SIM. MAS QUEM ERA O PAI DA CRIANÇA? ";;"

  • Preterdolo!

  • Não existe a figura do aborto culposo no CP. Sendo assim, ele responde por homicídio qualificado em relação a esposa, e tentado em relação ao amante. 

  • Tentativa se dá quando o fato não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, na questão não consta que ele foi impedido de matar o amante.

  • Na certa o filho não era de Pedro #pas kkkkkkkkkkkkk
  • Em miúdos; ele não sabia da condição de Maria.

  • de acordo com a questão apresentada, o filho é de quem?

    A - Pedrinho ( )

    B - Ricardão ( )

    C - um terceiro ( )

    D - Só Deus sabe ( )

    ksksksksrs

  • O que vale é a intenção.
  • O aborto foi consequência da morte dela.

  • errei mas e uma questão excelente para aprendizado e revisão

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  • pedro, não é vidente.

    ele não sabia que maria estava grávida.

  • Pelo fato do rapaz desconhecer o fato da sua esposa esta gravida, isso afasta ele de responder pelo fato atipico do caso. Entao ele responde por consumaçao e tentativa de homicidio