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ID
76693
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Indagado sobre o regime jurídico a que se submetem os contratos administrativos, o assessor especial do Departamento de Administração de uma autarquia municipal, apontou, corretamente, como característica de tais contratos a

Alternativas
Comentários
  • Cláusulas Exorbitantes é uma das características marcantes dos contratos administrativos, cláusulas esta que favorecem a Administração, proporcionando ao Poder Público algumas prerrogativas, que se justificam por tutelarem o interesse da coletividade. São as chamadas Cláusulas Exorbitantes, porque extrapolam o padrão das cláusulas do direito privado.
  • Celso Antônio Bandeira de Mello exprime que o regime jurídico-administrativo é o conjunto de princípios peculiares ao Direito Administrativo, os quais guardam entre si uma relação lógica de coerência e unidade. De acordo com esse autor o sistema de Direito Administrativo se constrói sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público pela Administração. O Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, também chamado de princípio da finalidade pública, trata-se da superioridade do interesse da coletividade em relação ao interesse do particular. Desse princípio decorre a posição privilegiada dos órgãos e entidades da Administração Pública. É aí que nascem as chamadas "CLÁUSULAS EXORBITANTES" dos ccontratos administrativos, que se encontram em todos os contratos administrativos de forma explícita ou implícita. Chama-se de cláusula exorbitante porque sai da órbita do Direito Privado e derrogatória porque "substitui" preceitos legais. Assim, cabe o entendimento de que é exorbitante, visto que sai da órbita do Direito Privado para a do Direito Administrativo e derrogatória porquanto substitui a cláusula de Direito Privado. É importante a observação feita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro ao tratar de prerrogativas da Administração Pública, alertando que ao lado das prerrogativas existem restrições, sujeições a que a Administração Pública se submete, podendo resultar em nulidade do ato administrativo ou mesmo responsabilização da autoridade. Dentre as restrições citadas pela autora encontram-se a observância da finalidade pública, aos princípios da moralidade administrativa e da legalidade, a obrigatoriedade de publicidade aos atos administrativos, a sujeição aos concursos públicos para seleção de pessoal e a realização de licitações para contratação com particulares.
  • Sabemos que os contratos administrativos são regidos pelos princípios constitucionais expressos, dispostos no art. 37, "caput", CF, bem como pelos implícitos, como o da Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.Desta forma, quando se fala em contrato administrativo, refere-se a um contrato celebrado entre a Administração contratante e o administrado contratado, regidos pelo Regime Jurídico Administrativo, composto pelos princípios acima expostos, caracterizando-o pela participação da Administração com supremacia de poder.E, em como conseqüência dessa característica, o contrato administrativo contém cláusulas que exorbitam ao direito privado, ou seja, que vão além do que geralmente dispõem os contratos regidos pelo direito privado.As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed. p. 213: "É, portanto, a presença dessas cláusulas exorbitantes no contrato administrativo que lhe imprime o que os franceses denominam de "la marque du Droit Public"".
  • A Administração age utilizando-se de sua supremacia sobre o particular. são contratos regidos prioritariamente pelo DIREITO PÚBLICO, estão presentes as chamadas CLÁUSULAS EXORBITANTES, ou prerrogativas: cláusulas de que a Administração dispõe e que não são comuns ou seriam ilícitas em um contrato de Direito Privado ex. aplicação de penalidades, rescisão unilateral. dessa forma, esses contratos são regidos basicamente pelo direito Público, de modo que a Administração possui mais direitos do que um particular em decorrência do princípio da supremacia do interesse público. AS disposições de direito Privadso também são aplicáveis a esses contratos, mas apenas de forma subsidiária, ou seja, secundária. ver art 54 caput da Lei 8.666/93 Deus abençõe o estudo de todos!

  • Trata-se da clássica decorrência lógica do Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, blindando o contrato administrativo com clausulas e prerrogativas especiais de poder...
  • São características dos contratos administrativos:- presença de cláusulas exorbitantes;- mutabilidade até de forma unilateral;- Presença da Adm Pública como Poder Público;- finalidade pública;- Obediência à forma prescrita em lei;- Procedimento legal;- Contrato de adesão; e- Natureza intuitu personae.Fonte: Celso Antonio Bandeira e Maria Silvia.
  • * a) imutabilidade de condições. ERRADO- CONTRATOS PODEM SER MUDADOS UNILATERLAMENTE. EX: SEÇÃO II- DA ALTERÇÃO DOS CONTRATOS * b) presença de cláusulas exorbitantes. CERTO * c) impossibilidade de prorrogação.- ERRADO EX: aRT. 57- II- à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração PRORROGADA por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses * d) vedação à exigência de prestação de garantia.ERRADA EX: ART 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ SER EXIGIDA PRESTAÇÃO DE GARANTIA nas contratações de obras, serviços e compras. * e) indeterminação do prazo de vigência.ERRADA-Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:IV - OS PRAZOS de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
  • Letra B - As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular.