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ID
76711
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. A respeito do controle da Administração Pública, analise as proposições abaixo.

I - No exercício do controle externo, os Tribunais de Contas têm competência para sustar a execução de atos administrativos eivados de ilegalidade.

II - Os atos administrativos compostos não são passíveis de controle pela própria Administração Pública, mas podem ter seu mérito examinado pelos órgãos do Poder Judiciário.

III - A Administração Pública pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade.

É (São) correta(s) APENAS a(s) proposição(ões)

Alternativas
Comentários
  • Item I) CORRETO.CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.É importante ressaltar que os Tribunais de Contas podem sustar ATOS, mas não Contratos.CF/88, Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Controle externo: é o controle exercido por órgãos não integrantes do Poder controlado ou, ainda, o controle exercido por um Poder sobre outro, nas hipóteses cabíveis.São exemplos de controle externo: o controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas e procedimentos licitatórios municipais, o controle parlamentar exercido sobre atos do Poder Executivo (como a sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo, quando estes exorbitarem o poder regulamentar ou, ainda, o julgamento anual, realizado pelo Congresso Nacional, das contas apresentadas pelo Presidente da República) e o controle jurisdicional (anulação de atos do Poder Executivo ou Legislativo por meio de decisão judicial).Princípio da autotutela: autoriza a Administração Pública a rever seus atos, anulando os ilegais, e revogando os que sejam inconvenientes.estabelece a Súmula 473, do STF, que “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.FONTE: APOSTILAS http://www.unicursos.com.br/artigos
  • Quanto à formação dos Atos Administrativos, podem ser:Atos simples: Resultam da manifestação de vontade de apenas um órgão público. Atos complexos: Resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão público. Atos compostos: São os praticados por um órgão, porém necessitam da aprovação de outro órgão.
  • I e III - Corretas LEI DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - LEI Nº 9.784/1999. “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.II- Errada " Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. " (Meirelles, 2007).
  • I-CORRETA. Art 71,X,CF/88: "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal"II- ERRADA. Ato composto é aquele dotado de no mínimo dois atos (principal e acessório). Este acessório normalmente recebe o nome de aprovação, autorização, ratificação,visto, homologação, dentre outras (VP/MA, Dir.Adm). É POSSÍVEL HAVER CONTROLE PELA PRÓPRIA ADM. Por outro lado, o PODER JUDICIÁRIO NÃO APRECIA MÉRITO de atos emanados da Administração Pública (exceção para os atos de caráter administrativos emanados do próprio Poder Judiciário)III-CERTA. Art.53, 9784/99: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  •  No exercício do controle externo, os Tribunais de Contas têm competência para sustar a execução de atos administrativos eivados de ilegalidade.

    No caso de Contratos administrativos essa competência é subsidiária. Pois a competência é do Congresso. E somente por inércia deste ou do Poder executivo, o TC decidirá a respeito.

  • I - Correto - CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal";

     

    II - Incorreto - O controle de mérito "é todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. Daí por que esse controle compete normalmente à Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (CF, art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário"; (MEIRELLES, HELY LOPES. Direito Administrativo Brasileiro. 37ª edição. Editora Malheiros: 2010)

     

    III - Correto - "Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. A revogação funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos. Essa faculdade revogadora é reconhecida e atribuída ao Poder Público, como implícita na função administrativa. É, a nosso ver, uma justiça interna, através da qual a Administração ajuíza da conveniência, oportunidade e razoabilidade de seus próprios atos, para mantê-los ou invalidá-los segundo as exigências do interesse público";   (MEIRELLES, HELY LOPES. Direito Administrativo Brasileiro. 37ª edição. Editora Malheiros: 2010)

  • A proposição III é baseada no princípio básico da AUTOTUTELA. A administração pode corrigir seus atos, a fim de verificar sua conformidade com a lei. Constando-se ILEGALIDADE, o ato é declarado NULO e determina-se o seu refazimento (efeito ex-tunc). Quando ele for INOPORTUNO ou INCONVENIENTE ele é REVOGADO  (efeito ex-nunc) respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados, se for o caso.

    Enunciado do STF - SUMULA 473: "A administração pública pode anular os seus próprio atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"


    Em relação a proposição I

    TCU, detectando ilegalidades na investigação, irá:
    1º Assinar prazo para o órgão sanar a ilegalidade.
    2º Se não for atendido, SUSTAR a execução do ato impugnado. (comunicando a decisão à Câmara e ao Senado.)
     Se o ato ilegal for contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso, que solicitará imediatamente medidas corretivas ao Executivo.
    4º Omisso o congresso ou o executivo (ou seja, não tendo efetivado as medidas em 90 dias) o TCU decidirá a respeito.

  • Jorge, você está enganado. Quando um ato é anulado o efeito é ex-tunc. Quando um ato é revogado o efeito é ex-nunc.

  • http://www.marinela.ma/videos/video-para-o-site

    atos simples, complexos e compostos

  • O item I está certo. Pq a resposta é letra C ?