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ID
76717
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Após consulta formulada pelo Governador, o órgão central do sistema jurídico de um Estado-membro da Federação exarou parecer revendo a interpretação anteriormente conferida a determinada norma administrativa, aplicandoa retroativamente de forma a cassar direitos que já haviam sido reconhecidos a diversos interessados. Essa postura da Administração Pública agride o princípio básico da

Alternativas
Comentários
  • O princípio geral de segurança jurídica, em seu sentido mais amplo, abrange também a idéia de “Proteção da confiança”. Podendo ser assim anunciado:“Os indivíduos têm o direito de poder contar com o fato de que aos seus atos ou às decisões públicas concernentes a seus direitos, posições ou relações jurídicas fundadas sobre normas jurídicas válidas e em vigor, se vinculem os efeitos previstos e assinados por estas mesmas normas.”Ou seja, o princípio de segurança jurídica exige “a confiabilidade, a clareza, a razoabilidade e a transparência dos atos do poder”.
  • Segundo a doutrina atual, o princípio da segurança jurídica deve ser visto como um dos pilares do Estado de Direito. De fato, é de se esperar que um Estado que se autodenomina Estado Democrático de Direito coíba ao máximo toda forma de arbítrio estatal, de forma que as condutas estatais possam ser previsíveis e perfeitamente identificáveis as suas conseqüências. A concepção de uma sociedade juridicamente organizada requer como premissa o reconhecimento da segurança jurídica como um valor supremo. A noção fundamental de segurança jurídica alia-se à idéia de previsibilidade, regularidade e estabilidade das relações jurídicas, sobretudo quando se está a considerar as relações jurídicas de natureza pública, onde há participação direta do Estado no exercício de sua potestade administrativa. A doutrina do professor Almiro do Couto e Silva indicou que o princípio da segurança jurídica trazia em si dois lados, a saber: o lado objetivo, representado pela irretroatividade das normas e a proteção dos atos constituídos ante as alterações supervenientes da legislação; o lado subjetivo, representado pelo princípio da proteção da confiança, segundo o qual a estabilidade das relações jurídicas está ligada à preservação das expectativas legítimas surgidas no seio da sociedade, em relação à legitimidade dos atos emanados da Administração.
  • : O princípio da segurança juridica vem para afirma o "direito liquido e certo", ou seja não se poderia no caso da questão: aplicando a retroativamente de forma a cassar direitos que já haviam sido reconhecidos a diversos interessados. Se são direitos que já haviam reconhecidos, não podem ser cassados.
  • -Princípio da Segurança Jurídica: Esse princípio também é chamado de boa-fé ou proteção á confiança, por ele fica vedada a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.


  • princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

    PRINCIPIO DA LEALDADE PROCESSUAL - As partes têm o dever de se conduzir com ética e lealdade, cabendo ao juiz reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça

  • Não entendi porque a resposta é "segurança jurídica" sendo que ela não é um princípio da administração pública. Alguém pode me explicar, por favor? 

  • Ranna, acredito que muito embora o princípio da segurnaça jurídica não seja um principio específico do Direito Administrativo, é um princípio que norteia todo o ordenamento jurídico. Já fiz algumas questões de Direito Administrativo e ele aparece bastante, então só posso concluir neste sentido.

  • Óbvio que a "Segurança Jurídica" é um princípio da Administração Pública, expressamente citada no caput do art. 2º da Lei 9.784/99. Ver também § único, XIII.

    No entanto, fica a dúvida se a banca classificou ou não o princípio da Segurança Jurídica como sendo um princípio básico da Administração Pública. Caso afirmativo, a questão NÃO PODE ter como gabarito a letra "d". É sabido de todos que os princípios básicos são aqueles EXPRESSAMENTE citados no caput do art. 37 da CF/88 - o famoso LIMPE -, a saber, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    É possível que o autor da questão, capciosamente, tenta confundir o candidato ao mencionar que tal princípio é básico, sem classificá-lo como princípio básico da Administração Pública. Nesse caso, o gabarito permanece inalterado.

    Bons estudos!