princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.
PRINCIPIO DA LEALDADE PROCESSUAL - As partes têm o dever de se conduzir com ética e lealdade, cabendo ao juiz reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça
Óbvio que a "Segurança Jurídica" é um princípio da Administração Pública, expressamente citada no caput do art. 2º da Lei 9.784/99. Ver também § único, XIII.
No entanto, fica a dúvida se a banca classificou ou não o princípio da Segurança Jurídica como sendo um princípio básico da Administração Pública. Caso afirmativo, a questão NÃO PODE ter como gabarito a letra "d". É sabido de todos que os princípios básicos são aqueles EXPRESSAMENTE citados no caput do art. 37 da CF/88 - o famoso LIMPE -, a saber, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
É possível que o autor da questão, capciosamente, tenta confundir o candidato ao mencionar que tal princípio é básico, sem classificá-lo como princípio básico da Administração Pública. Nesse caso, o gabarito permanece inalterado.
Bons estudos!