ID 768301 Banca UPENET/IAUPE Órgão PGE-PE Ano 2012 Provas UPENET - 2012 - PGE-PE - Advogado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos administrativos Conceito e classificação dos atos administrativos Conceito e Classificação dos Serviços Públicos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação Serviços Públicos Assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Para que o ato administrativo seja válido, o seu objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. As margens de rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo que conterá a autorização respectiva, e ao qual serão juntados, entre outros documentos: original ou cópia autenticada das propostas e dos documentos que as instruírem, atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação. No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar mediante atos normativos, portarias, resoluções, decretos, regulamentos, e atos concretos – multa, licenças, autorizações. Responder Comentários GABARITO: d) O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo que conterá a autorização respectiva, e ao qual serão juntados, entre outros documentos: original ou cópia autenticada das propostas e dos documentos que as instruírem, atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação. Lei 8.666/93 - Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação; Pergunta extremamente idiota quanto à assertiva “d”, pois mede nada ou coisa alguma, a não ser a decoreba, mas vamos lá. Assertiva "a": corretaCF/88 - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.Assertiva "b": corretaAto administrativo é espécie do gênero ato jurídico, então: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.Aseertiva "c": corretaSTJ - Resp 508377 As margens de rios navegáveis são de domínio público e portanto não são passíveis de indenização, mesmo que o proprietário da área tenha título legítimo. Essa foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo referente à desapropriação de terras na divisa entre São Paulo e Mato Grosso do Sul, para construção de uma hidrelétrica. A Turma seguiu por unanimidade o entendimento do relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.Assertiva "d": incorreta - já explicada pelo colega acimaAssertiva "e": corretaO art. 78 do Código Tributário Nacional define Poder de Polícia como: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.A administração disciplina direitos através de atos normativos, que se prestam a regulamentar a lei, não podendo inovar. E através de atos concretos ela faz-se respeitar e respeitar a lei e seus atos normativos.Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.Atos concretos: São aqueles que se exaurem em uma aplicação. Ex: Apreensão, multa etc. Na letra "e" pensei que era definição do "poder regulamentar"!