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ID
768544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As instituições financeiras privadas e as públicas não federais estão sujeitas à liquidação extrajudicial, sendo a sua liquidação decretada de ofício quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A resposta de tal questão se encontra no art. 1º da lei 6.024/1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.

    Art . 1º As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ou à falência,, nos termos da legislação vigente.

  • complementando ...
     
    Artigo 15 da Lei 6024/74: Decretar-se-á a liquidação extrajudicial da instituição financeira: I - ex officio : [...] c) quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários.
  • Não concordei com o gabarito devido ao art 2 da Lei 11.101/05 que diz:
    Esta Lei (leia-se, falência, recuperação judicial e extrajudicial) não se aplica a: II - instituição financeira pública ou privada (...).
  • Cara Procuradora da CEMIG (...),
    de fato, não há como vc concordar com o gabarito com base na lei 11.101, pois ela não se aplica ao caso. Como os colegas acima já apontaram, a questão é tratada pela Lei 6024/74 que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.
    Abs e bons estudos!