SóProvas


ID
773218
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Grande Recife
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias constitucionais previstas na Constituição atual, destacam-se os “remédios constitucionais” assim chamados por serem os meios colocados à disposição do indivíduo para salvaguardar seus direitos diante da ilegalidade ou abuso do poder público. Sobre o tema, analise e responda a seguinte situação: O funcionário público tem direito a obter certidão perante a autoridade administrativa competente para requerer a sua aposentadoria.

Havendo negativa, o remédio constitucional cabível é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;




  • Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • Letra E


    O remédio constitucional para direito de certidão é mandado de segurança

  • Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

    Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

  • boa natália.....vlw

  • Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

    Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

  • só vc olhar que ele precisa da certidão para conseguir um direito liquido e certo que é a aposentadoria.

  • Se a certidão vinhesse sem nenhuma informação, ai sim, caberia o HD.

  • Habeas Corpus: direito de locomoção

    Habeas Data: direito à informação pessoal e REtificação de dados

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo

    Mandado de Injunção: omissão legislativa. Suprir a falta de norma regulamentadora.

    Ação Popular: ato lesivo

  • Sempre a banca safadinha vem querendo induzir habeas data, porém fico ligado que é mandado de segurança.

  • a) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir, quando cerceado por ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    b) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    c) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal)

    d) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    e) Correto. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    O direito de obter certidão é constitucionalmente assegurado. Vejamos o art. 5º, XXXIV, b, CF:

    [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...]

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; [...]

    GABARITO: LETRA “E”

  • HABEAS DATA E O DIREITO DE OBTER CERTIDÃO

    A doutrina é muito enfática em estabelecer que a garantia do Habeas Data não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5.º, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5.º, XXXIII). Segundo Pedro Lenza (2020, p. 861), “havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, aí sim o remédio será o habeas data”

    Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

    Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Direito liquido e certo... fui pego na interpretação, resposta correta: Letra E