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ID
775141
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Reza o artigo 133 da Constituição da República que o advogado é indispensável à administração da justiça. A respeito da matéria, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento refletido na seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • a questão encontra-se sumulada
    Súmula Vinculante nº 5: STF
    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
    "  . 
  • O entendimento do STJ anterior à súmula do STF correspondia ao artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça. Com a edição da súmula vinculante, os tribunais passaram a estar vinculados ao novo texto. Apesar de ser prescindível a presença do advogado, o controle judicial pode ocorrer em casos específicos.

     

    Para a Terceira Seção do STJ, a não obrigatoriedade não isenta a administração de observar a garantia estabelecida pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que contém os direitos à informação, manifestação da parte e a devida apreciação dos argumentos expostos

  • Para aqueles que como eu sempre se confundem...

    Significado de Prescindir = Dispensar, não precisar de, Renunciar, recusar.

  • Quanto a letra B:

    "A documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido, comunicando-se com a família e com profissional da advocacia, e de permanecer calado." (HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.)

  • A imprescindibilidade é relativa somente nos processos que tenham curso perante os juizados especiais cíveis, não nos criminais. Veja-se: ADI 3.168, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 8-6-2006, Plenário, DJ de 3-8-2007.) No mesmo sentido: AI 461.490-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-6-2009, Segunda Turma, DJE de 7-8-2009. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com decisão do STF, "A documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido, comunicando-se com a família e com profissional da advocacia, e de permanecer calado." (HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.) Incorreta a alternativa B

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Correta a alternativa C.

    De acordo com o entendimento do STF, o direito fundamental de petição não prevalece genericamente sobre a norma do artigo 133 da Constituição da República. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

    "Mandado de injunção. Ajuizamento. Ausência de capacidade postulatória. Pressuposto processual subjetivo. Incognoscibilidade da ação injuncional. (...) A posse da capacidade postulatória constitui pressuposto processual subjetivo referente à parte. Sem que esta titularize o jus postulandi, torna-se inviável a válida constituição da própria relação processual, o que faz incidir a norma inscrita no art. 267, IV, do CPC, gerando, em consequência, como necessário efeito de ordem jurídica, a extinção do processo, sem resolução de mérito. Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi. O advogado constitui profissional indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133), tornando-se necessária a sua intervenção na prática de atos que lhe são privativos (Lei 8.906/1994, art. 1º). São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória. Inaplicabilidade do art. 13 do CPC, quando o recurso já estiver em tramitação no STF. Precedentes. O direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política (art. 5º, XXXIV, a). Traduz direito público subjetivo de índole essencialmente democrática. O direito de petição, contudo, não assegura, por si só, a possibilidade de o interessado – que não dispõe de capacidade postulatória – ingressar em juízo, para, independentemente de advogado, litigar em nome próprio ou como representante de terceiros. Precedentes." (MI 772-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 24-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009.) No mesmo sentido: MS 28.857-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-12-2010, Plenário, DJE de 15-4-2011.

    A indispensabilidade de advogado pode ser excepcionada pela Constituição ou por leis processuais (ordinária). Nesse sentido, veja-se: HC 102.019, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-8-2010, Primeira Turma, DJE de 22-10-2010. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


  • Art 5º da CF/88

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Súmula Vinculante nº 5: STF
    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • PAD penal precisa de Advogado

    Penal civil não precisa de Advogado

    Abraços

  • Letra D - Ninguém é obrigado a contratar um advogado.

    O jus postulandi é um direito de qualquer pessoa, quer seja na Justiça do Trabalho ou em qualquer outra porque a garantia constitucional do direito de petição não existe sem o jus postulandi. Isso está implícito e explicíto quando a Carta diz que todos são iguais perante a lei. Assim, o advogado não é diferente.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.