Letra C está certa.
Vejamos o que diz o art. 366 do CPP: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (...)”.
Melhor dizendo, para que haja suspensão do processo e do prazo prescricional, o acusado, citado por edital, não deve comparecer e não pode constituir advogado. Como na questão, o réu foragido constitui advogado, o processo seguirá normalmente, sem suspensão.
Letra A está Errada. Segundo o art. 362, paragrafo único, do CPC, “completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo”.
Letra B está Errada. Segundo o art. 366 do CPP, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (...)”.
Letra D está Errada. Segundo o art. 396 do CPP, “nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias”.
Letra E está Errada. Parte da doutrina entende ser inconstitucional a citação por hora certa, por afrontar o princípio da ampla defesa. Todavia, não há decisão do STF neste sentido.