SóProvas


ID
775237
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o Tribunal de Justiça der provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão de rejeição da denúncia, determinando-se seu recebimento, a prescrição terá sofrido interrupção

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 709 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Acórdão que Provê o Recurso Contra a Rejeição da Denúncia - Validade como Recebimento

        Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela

  • Creio que a assertiva dada como gabarito não corresponde a alternativa correta tendo em vista o que dispões o Art. 117 do CP - IN VERBIS:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Alterado pela L-007.209-1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia

    obs.dji.grau.5Pronúncia - Prescrição - Desclassificação do Crime - Súmula nº 191 - STJ

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Alterado pela L-011.596-2007)

    IV - pela sentença condenatória recorrível;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Alterado pela L-009.268-1996)

    VI - pela reincidência. (Alterado pela L-009.268-1996).
    Assim, acredito que a alternativa que correta seria a da letra "C".
    Alguém discorda? Me ajuda!
     

  • Sim, a assertiva correta é a letra B. A banca havia dado como correta a letra D, mas após os recursos modifcaram para letra B confome se extrai do seguinte site (alternativa 34): http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20110902000246.pdf?Modal=1  .
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  •  A SÚMULA 709 DO STF " Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a decisão da denúncia vale, desde logo pelo seu recebimento".
    A ressalva constante na súmula "Salvo quando nula a decisão de primeiro grau..." é importante porque caso seja declarada a nulidade da decisão (error in procedendo do juízo a quo) o tribunal deverá determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que nova decisão seja proferida, sendo que na hipótese de recebimento, essa nova decisão é que irá funcionar como marco interruptivo da prescrição. No entanto como se pode concluir cuidando-se de error in judicando, de ordem material, o acórdão proferido pelo tribunal vale, desde já, como recebimento da peça acusatória.