Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.
O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.
Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.
Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.
Fonte: site do lfg.