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ID
775297
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios da prevenção e da precaução

Alternativas
Comentários
  • Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.

    O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.
    Fonte: site do lfg.
  • Correta (C)

    Ambas derivam da eficiência Administrativa

    Eficiência administrativa atua como norma que promove os  objetivos traçados à Administração pela Constituição pátria, estimulando a responsabilidade  política na gestão do dinheiro público, o bom andamento da máquina governamental e o  atendimento das necessidades da população.

    Prevenção = conhecimento do dano (dengue)

    Precaução - deconhecimento do dano (proteção das areas de preservaçao permanentes)
  • A mim pareceram trôpegas e poucos distintas as assertivas além de que o Princípio da Eficiência não era integrante do artigo 37 na redação original da CRFB, entretanto, ao menos no campo do Direito Ambiental, o princípio da precaução já figurava desde o começo da décade de oitenta.