SóProvas


ID
775363
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos da legislação de organização judiciária do Estado de Goiás, inclusive da Constituição Estadual,

Alternativas
Comentários
  • A fundamentação da  colega acima não é pertinente.
    A questão não diz respeito a competência ser da Justiça Estadual ou Federal, mas sim sobre a competência da Vara de Fazenda Pública, não fazendo sentido a indicação do referdo entendimento do STJ.

    Alguém tem uma explicação melhor para a "B" e "E" estarem erradas?
    desde já agradeço.
  • Vamos por partes para justificar as assertivas B e E:

    1) Sem dúvidas, é da competencia da Justiça Estadual julgar causas em que sociedade de economia mista seja parte ou terceira interveniente.

    SÚMULA Nº 556
     
    É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.


     2) Agora, o fato dessas causa serem ou não julgadas pela Vara de Fazenda Pública se resolve pelo simples fato de que SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO FAZEM PARTE DO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA!!!! Essa sociedade tem natureza de direito privado, não se submetendo as prerrogativas de Fazenda pública, devendo ser julgada em varas comuns, de acordo com as normas de organização local.


    Espero ter ajudado!
  • Conforme o enunciado da questão elucida, deve ser considerada a Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás. Nesse sentido, acredito que todas as respostas poderão ser encontradas na Lei 9129/81. 

    As letras B e E estão erradas pois tais competências não estão previstas no art. 30 da citada lei:

    Letra B

    Art. 30 - Compete ao Juiz de Direito:
    I - Na Vara da Fazenda Pública Estadual:

    a) processar e julgar:

    1 - as causas em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele mantidas, forem autores, réus, assistentes, intervenientes ou oponentes, e as que lhes forem conexas ou acessórias;

     *** Observe que não fala em sociedade de economia mista!!! Logo, não se pode falar que é competência da Vara da Fazenda Pública Estadual.

    Letra E

    II - Na Vara da Fazenda Pública Municipal:

    a) processar e julgar:

    1 - as causas em que o município, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele mantidas forem autores, réus, assistentes, intervenientes ou oponentes e as que lhes forem conexas ou acessórias;

    ***** Note que não fala em empresa de economia mista municipal. Logo, não age com acerto o juiz que declina a competência para a Vara da Fazenda Municipal os autos em que uma empresa de economia mista intervém.