Letra B
Art. 30 - Compete ao Juiz de Direito:
I - Na Vara da Fazenda Pública Estadual:
a) processar e julgar:
1 - as causas em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e
fundações por ele mantidas, forem autores, réus, assistentes, intervenientes ou oponentes, e as que
lhes forem conexas ou acessórias;
*** Observe que não fala em sociedade de economia mista!!! Logo, não se pode falar que é competência da Vara da Fazenda Pública Estadual.
Letra E
II - Na Vara da Fazenda Pública Municipal:
a) processar e julgar:
1 - as causas em que o município, suas autarquias, empresas públicas e fundações
por ele mantidas forem autores, réus, assistentes, intervenientes ou oponentes e as que lhes forem
conexas ou acessórias;
***** Note que não fala em empresa de economia mista municipal. Logo, não age com acerto o juiz que declina a competência para a Vara da Fazenda Municipal os autos em que uma empresa de economia mista intervém.